sábado, 22 de junho de 2013

DICAS IMPORTANTES PARA OS INICIANTES DE POLITICA NÃO PASSAREM VERGONHA !!!!!



Dicas  para os desinformados, ignorantes, para que não se transformem em massas de manobra:  

1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VETA EMENDA CONSTITUCIONAL. Sendo assim, não é para a Dilma que vocês têm que pedir a não aprovação da PEC 37 (ah, para quem não sabe, PEC significa Proposta de Emenda Constitucional), mas, sim, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).


2) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM O PODER DE DETERMINAR A PRISÃO DE NINGUÉM (ainda bem, né?!). Por esse motivo, caso vocês queiram ver os "mensaleiros" (sic) na cadeia, terão que pedir isso ao idolatrado Ministro Joaquim Barbosa, pois é o Poder Judiciário (no caso dos mensaleiros, o STF) que tem competência para fazê-lo.


3) NÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ELEGE O PRESIDENTE DO SENADO. É o próprio Senado que escolhe o seu presidente. Assim, a Dilma não pode chegar lá no Senado e gritar: "Fora, Renan Calheiros".


4) TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL É DA COMPETÊNCIA (ADIVINHEM!) DO
S MUNICÍPIOS. Então, a pessoa mais indicada para resolver esse problema, a princípio, é o prefeito de cada cidade, e não a Dilma.

5) TAMBÉM NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTAURAR CPI. Quem instaura CPI é o Poder Legislativo (no âmbito federal, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado Federal).

6) O projeto de CURA GAY é de autoria de um deputado do PSDB . O Governo Dilma já se posicionou contra o projeto da Cura Gay, por meio da SDH. Cabe agora agora ao Presidente Nacional do PSDB e os afiliados do PSDB retirarem o Projeto de Cura Gay, pois o mandato é do Partido e não do Deputado do PSDB.
É hora de colocar cada exigência endereçada para as pessoas corretas!

Por : Ester Neves

Completando a aula de Ester:



Uma breve explicação para quem ficou em dúvida:
O Legislativo elabora as leis. Na cidade, quem faz as leis são os vereadores, nas câmaras municipais. No Estado, são os deputados estaduais, nas assembleias legislativas. No  DF enquanto ente federativo, tem deputados distritais, que elaboram leis comuns, de competência dos Estados e Municípios.A casa do Legislativo Distrital é chamada de Câmara Legislativa.
O Executivo executa as leis. Ele  responde também pela produção de todos bens e serviços públicos, cobrança de todos os impostos,  arrecadação de dinheiro e pagamentos de todos os investimentos e despesas, tanto na União, Estados e Municípios, os 3 níveis de governo.
O Judiciário tem por função aplicar a lei a fatos particulares e, por atribuição e competência, declarar o direito e administrar justiça. Resolve os conflitos que surgem na sociedade e toma as decisões com base na constituição, nas leis, nas normas e nos costumes, que adapta a situações específicas.
Os três poderes são independentes e harmônicos entre si.  Não há hierarquia entre eles.
E há quem diga que o Brasil tem um quarto poder:

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito bom! Citei no post: http://abordodomundo.wordpress.com/2013/06/24/o-que-fazer-para-que-depois-de-terminados-os-protestos-o-gigante-nao-volte-a-dormir/