terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3


Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3

1. O PNDH-3 segue o que estabelece a Constituição Federal e atende à recomendação da Conferência de Viena da ONU (1993), atualizando os programas de Direitos Humanos lançados em 1996 e 2002;

2. O PNDH-3 não é uma lei, mas um roteiro para a Administração Pública Federal visando à promoção e defesa dos Direitos Humanos no país formalizado por decreto presidencial, assim como as duas edições anteriores do programa;

3. O PNDH-3 é resultado de um processo histórico e democrático, com propostas debatidas e aprovadas na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos (2008) e em dezenas de outras conferências com ampla participação da sociedade civil;

4. O PNDH-3 foi aprovado pelo decreto nº 7.037 de 21 de dezembro de 2009 e alterado pelo decreto nº 7.177 de 12 de maio de 2010, que promoveu ajustes no texto em alguns pontos, dentre os quais:


Aborto: o PNDH-3 não trata da legalização do aborto. A redação diz: “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com garantia do acesso aos serviços de saúde” (Diretriz 9, Objetivo Estratégico III, ação g);

Religião: o PNDH-3 preza pela liberdade e tolerância religiosa. A redação do capítulo sobre o tema diz: “Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado” (Diretriz 10, Objetivo Estratégico VI);

Propriedade: o PNDH-3 trata da questão da mediação de conflitos agrários e urbanos, dentro da previsão legal e procedimento judicial. Eis a redação: “Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação das demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do Incra, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais;

Mídia: o PNDH-3 reitera a liberdade de expressão e de comunicação, respeitando os Direitos Humanos. A principal ação prevista neste tema tem a seguinte redação: “Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados” (Diretriz 22, Objetivo Estratégico I, ação a)

O 3º Plano Nacional de Direitos Humanos foi amplamente discutido na Conferência Nacional de Direitos Humanos em 2008. Ao ser divulgado, entretanto, em dezembro do ano passado, passou a ser criticado e distorcido por setores da sociedade brasileira que querem que sejam públicos os seus interesses privados. Entre estes setores está a direita partidária, a imprensa conservadora e setores reacionários religiosos.
O PNDH3 toca em questões fundamentais para a sociedade brasileira, e busca corrigir distorções graves relativas aos direitos do cidadão brasileiro. As ações propostas pelo Plano colocariam o Brasil lado a lado com países que há tempos respeitam o indivíduo e sua dignidade.

É por isso que, visando justiça, liberdade e igualdade ele recomenda: a descriminalização e a legalização do aborto, bem como sua realização na rede pública de saúde, o apoio a uma legislação que garanta igualdade jurídica para os cidadãos LGBT, como a lei que reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo, recomenda que se assegure um marco jurídico na questão dos conflitos agrários e, por fim, recomenda a instituição de uma comissão para investigar os crimes de tortura perpetrados pelo exército durante a ditadura militar.

O plano também prevê o cumprimento da Constituição quanto ao caráter laico do Estado brasileiro e pede a retirada de ícones religiosos de instituições públicas, para preservar os valores da igualdade na diversidade, alteridade e a valorização da pluralidade.

Setores da sociedade brasileira que habitualmente escondem seu conservadorismo em uma retórica politicamente correta foram finalmente evidenciados por seu caráter retrógrado, anti-libertário e preconceituoso.
Texto de @souminha, @Guttto e @ticamoreno

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