Direito à liberdade de expressão significa a garantia de
qualquer indivíduo poder se manifestar, buscar e receber ideias e informações
de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros. Isto pode acontecer
pelas linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de
comunicação.
A liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas quando houver restrição, ela deve ser baseada em parâmetros claros, estritos e dentro de uma conjuntura definida. A restrição legítima é bem diferente de abuso de poder e ilegalidade.
O Brasil acompanhou no dia 21/05 a polêmica que envolveu a Marcha da Maconha, posteriormente chamada de Marcha pela Liberdade de Expressão. Os manifestantes foram ameaçados por policiais militares, que usaram bombas químicas e de efeito moral para reprimir o ato.
Não foi um acontecimento único. Muito movimentos organizados para defender seus próprios direitos ainda são reprimidos. Na realidade em que vivemos, liberdade de expressão é um direito conquistado que pode ser exercido por todos?
O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil:
Declaração
Universal Dos Direitos Humanos (artigo 19):
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão;
este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de
procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras”.
Pacto
Internacional Dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19):
“Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito
incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de
qualquer natureza (...)”.
Convenção
Das nações Unidas Contra A Corrupção (artigos 10 e 13):
“Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para
aumentar a transparência em sua administração p ú b l i cá (.) p r o c e d i m
e n t o s o u regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter
(...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de
Sua administração pública (“...)”.
Declaração
Interamericana De Princípios De Liberdade De Expressão (item quatro):
“O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito
fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantir o pleno
exercício “Desse direito”
Pacto
Internacional Dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19):
“Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito
incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de
qualquer natureza (...)”
Como já diria Voltaire :
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você
disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”
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