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Confira abaixo perguntas e respostas
sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da
Controladoria-Geral da União (CGU):
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga
órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais,
governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer
informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os
dados.
Como a lei será implantada, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos
criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de
Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e
orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como,
por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos
públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos
na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece
também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de
fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo,
registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados
registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e
informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige
ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de
programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas
mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre
atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão
desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações
municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a
prestar informações sempre que solicitadas.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a
respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de
justificativa para a solicitação de informações.
Quais informações poderão ser
solicitadas?
Não há limites para as informações a
serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de
dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar
quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras
públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias,
fiscalizações e outras
E se o órgão público não atender ao
pedido?
Se o órgão não puder prestar as
informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a
justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não
conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de
Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados
públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar
as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a
comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
Há informações que não podem ser
fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos
informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado,
temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam
atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de
justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos
agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o
motivo para não fornecer o dado.
Por quais meios às informações poderão
ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas
nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada
órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de
solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão
depender dos sistemas adotados por cada órgão.
As informações vão ser prestadas sempre
por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado
os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações
em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um
volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Como tramita, dentro do órgão público,
o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao
alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo
cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias,
prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por
telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que
justificar o motivo da não prestação das informações.
Qual será a punição para servidores que
não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem
as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão
sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados
Fiscalizar
os políticos pela internet é um exercício de cidadania’, afirma Higor Jorge
Quando se analisa a trajetória da utilização da internet, desde o início
da sua exploração comercial na década de 90 percebe-se a constante evolução e
criação de novas aplicações. Dentre elas, pode-se destacar a possibilidade de
acompanhar o trabalho do governo e de políticos, seja no âmbito federal,
estadual ou municipal.
Com a aprovação da chamada Lei de Acesso à Informação o cidadão passou a
ter ainda mais instrumentos para essa finalidade. Para falar sobre esse tema
conversamos com o delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge
especialista em assuntos relacionados com internet e crimes cibernéticos que
aborda o que ele chama de cibercidadania e alguns mecanismos para esse tipo de
atividade.
Como você vê a utilização da internet pelos cidadãos para fiscalizarem a
administração e os gastos públicos?
A fiscalização dos administradores públicos é um exercício de cidadania
e também um dever de cada cidadão que deve ter consciência da necessidade de
desempenhar um papel ativo na vida política da sua cidade, estado e país. Nos
últimos tempos, com o incremento na utilização da internet, surgiu a chamada
cibercidadania que representa a atuação proativa do cidadão na política e o
ativismo político por intermédio da internet e de outros recursos tecnológicos
que permitem a comunicação entre pessoas. Sob a perspectiva de que fiscalizar
os políticos pela internet é um exercício de cidadania, a cibercidadania é uma
importante aliada da transparência na política e honestidade na gestão pública.
Mas, essa forma de exercer a cidadania é diferente do que era feito
antes do advento da internet?
Em outras épocas se um político ou uma personalidade se envolvia com
algum escândalo ou praticava algum ato de improbidade administrativa, além das
consequências legais, também teria sua imagem atingida considerando as notícias
que fossem divulgadas na imprensa, especialmente na televisão, jornais e
rádios. Agora as coisas mudaram, pois, além da imprensa, a internet e,
principalmente, as redes sociais, permitem uma rápida divulgação de escândalos
na política ou outros fatos que causem a revolta da população. Uma informação
relacionada com algum escândalo na política é propagada em poucos minutos para
uma infinidade de internautas, basta acessar o Facebook, o Orkut ou o Twitter
para ver como é rápida a disseminação desse tipo de notícia. Essa observação
sobre a vida do político poderá ser realizada com muita eficiência nas
eleições, pois os eleitores poderão usar a internet para conhecer melhor a
trajetória profissional e pessoal de boa parte dos candidatos e também seus
principais projetos.
A chamada Lei de Acesso à Informação tem sido comentada? Como ela pode
ajudar o cidadão a fiscalizar os administradores públicos?
No ano de 2011 foi aprovada a Lei 12.527 que obriga órgãos do governo
federal, estadual e municipal a apresentarem informações relacionadas com suas
atividades a qualquer pessoa que solicitar. Para realizar esse pedido o cidadão
terá os Serviços de Informação ao Cidadão que deverão ser criados nesses órgãos.
Para vocês terem uma idéia de como essa Lei tem atraído a atenção das
pessoas, segundo dados da Controladoria-Geral da União, no primeiro mês após a
Lei entrar em vigor houve o registro de 10,4 mil solicitações de informações ao
referido órgão. Desses pedidos, aproximadamente 70,6% tiveram retorno. Dentre
essas solicitações que foram respondidas, 82,3% foram atendidas e
aproximadamente 10% foram negadas.
Que tipo de informações os cidadãos poderão requer com base nesta Lei?
Existem inúmeras hipóteses de informações que os cidadãos poderão
solicitar para os órgãos públicos, dentre elas podemos citar aquelas
relacionadas com a organização e os serviços prestados pelo órgão, além de
contratos, licitações, obras públicas e detalhes sobre auditorias. Também podem
solicitar informações sobre documentos que estejam tramitando no órgão,
repasses ou transferências de recursos financeiros, dados sobre seus servidores
e gastos do órgão.
É importante lembrar que o cidadão não precisa fundamentar seu pedido e
que os órgãos terão o prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias para
fornecerem as informações.
Existem exceções para essa Lei, ou seja, existem informações que não
podem ser divulgadas?
Aquelas informações que tratem de dados pessoais ou que estejam classificadas
como sigilosas pelo órgão não podem ser divulgadas. As informações que estejam
em poder do Estado e que se relacionem com a intimidade, a honra e a imagem das
pessoas são protegidas e só podem ser acessadas nos casos excepcionais
previstos na legislação. Também é importante consignar que as informações
somente poderão ser classificadas como sigilosas se isso for imprescindível à
segurança da sociedade ou do Estado, como, por exemplo, se colocar em risco a
vida de um funcionário público, a intimidade de um indivíduo ou a soberania
nacional. Existem três tipos de classificação para as informações: as
ultra-secretas, secretas e reservadas, cada uma com um tempo pré-determinado de
segredo.
Quanto a questão da fiscalização da administração pública, você
recomenda algum site para que as pessoas possam realizar esse tipo de
fiscalização?
No Estado de São Paulo existe o Portal Transparência no endereço
www.transparencia.sp.gov.br que divulga os dados e as informações decorrentes
da atuação do Governo do Estado e, no âmbito federal, também existe um Portal
com o mesmo objetivo no site www.portaltransparencia.gov.br, que permite
consultas sobre gastos diretos do Governo Federal, transferências de recursos a
Estados e Municípios, gastos diretos do Governo Federal, previsão e arrecadação
de receitas, dados dos servidores do Governo e o Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas. Quanto a Lei de Acesso à Informação existe o site
www.acessoainformacao.gov.br que possui maiores detalhes sobre a implementação
dessa Lei no país.
Considerando a proximidade do período eleitoral e a necessidade de se
conhecer mais sobre os candidatos, que sites você recomenda que ajudam esse
tipo de atuação proativa do cidadão?
O site de pesquisa do Google, o www.google.com, oferece informações
detalhadas sobre qualquer pessoa, basta você digitar o nome do indivíduo que
recebera tudo que estiver disponível sobre ele na internet. Além disso tenho
sempre recomendado o site www.excelencias.org.br da Transparência Brasil que
apresenta informações sobre mais de 2.368 parlamentares em exercício no Brasil.
Se, por exemplo, o eleitor quiser saber a quantidade de faltas do parlamentar,
sua evolução patrimonial ou sobre problemas que teve com a Justiça, basta
pesquisar no site. A Transparência Brasil também tem o site
www.deunojornal.org.br que é um banco de dados de reportagens relacionadas com
corrupção e seu combate, publicadas nos principais jornais e revistas do país e
o site www.asclaras.org.br que apresenta dados sobre o financiamento das
campanhas eleitorais, conforme as prestações de contas dos candidatos.
Como você vê o cidadão do período pós-internet?
Eu posso dizer que o cidadão, com o passar dos anos, tem evoluído e
tomado consciência do seu importante papel na sociedade. Percebe-se,
principalmente por parte dos mais jovens, um verdadeiro interesse sobre
questões que ocorrem no cenário global e nacional. A internet facilitou o
conhecimento sobre essas questões e deu origem a cibercidadania. Muitas vezes a
distância entre o internauta e determinada informação é de apenas um clique no
mouse. O clique também tem permitido que as pessoas se mobilizem, defendam seus
interesses ou critiquem ações que não considerem corretas. Questões como a
transparência e os escândalos na gestão pública, a sustentabilidade e a
proteção do meio ambiente, a inclusão social e digital, os rumos do país
perante a comunidade externa, dentre outros temas tem feito parte de discussões
daqueles que estão tomando consciência da necessidade de exercer a cidadania ou
a cibercidadania, dependendo do meio utilizado para isso. Acredito que vamos
amadurecer ainda muito mais nesse caminho.
Por Higor Vinicius Nogueira Jorge
www.higorjorge.com.br
www.crimesciberneticos.net
DELEGADOS.com.br
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