terça-feira, 5 de março de 2013

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LEI 12527/2011







Confira abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU):

O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

Como a lei será implantada, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras

E se o órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Por quais meios às informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.


Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados


Fiscalizar os políticos pela internet é um exercício de cidadania’, afirma Higor Jorge

Quando se analisa a trajetória da utilização da internet, desde o início da sua exploração comercial na década de 90 percebe-se a constante evolução e criação de novas aplicações. Dentre elas, pode-se destacar a possibilidade de acompanhar o trabalho do governo e de políticos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
Com a aprovação da chamada Lei de Acesso à Informação o cidadão passou a ter ainda mais instrumentos para essa finalidade. Para falar sobre esse tema conversamos com o delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge especialista em assuntos relacionados com internet e crimes cibernéticos que aborda o que ele chama de cibercidadania e alguns mecanismos para esse tipo de atividade.

 Como você vê a utilização da internet pelos cidadãos para fiscalizarem a administração e os gastos públicos?

A fiscalização dos administradores públicos é um exercício de cidadania e também um dever de cada cidadão que deve ter consciência da necessidade de desempenhar um papel ativo na vida política da sua cidade, estado e país. Nos últimos tempos, com o incremento na utilização da internet, surgiu a chamada cibercidadania que representa a atuação proativa do cidadão na política e o ativismo político por intermédio da internet e de outros recursos tecnológicos que permitem a comunicação entre pessoas. Sob a perspectiva de que fiscalizar os políticos pela internet é um exercício de cidadania, a cibercidadania é uma importante aliada da transparência na política e honestidade na gestão pública.

Mas, essa forma de exercer a cidadania é diferente do que era feito antes do advento da internet?

Em outras épocas se um político ou uma personalidade se envolvia com algum escândalo ou praticava algum ato de improbidade administrativa, além das consequências legais, também teria sua imagem atingida considerando as notícias que fossem divulgadas na imprensa, especialmente na televisão, jornais e rádios. Agora as coisas mudaram, pois, além da imprensa, a internet e, principalmente, as redes sociais, permitem uma rápida divulgação de escândalos na política ou outros fatos que causem a revolta da população. Uma informação relacionada com algum escândalo na política é propagada em poucos minutos para uma infinidade de internautas, basta acessar o Facebook, o Orkut ou o Twitter para ver como é rápida a disseminação desse tipo de notícia. Essa observação sobre a vida do político poderá ser realizada com muita eficiência nas eleições, pois os eleitores poderão usar a internet para conhecer melhor a trajetória profissional e pessoal de boa parte dos candidatos e também seus principais projetos.

A chamada Lei de Acesso à Informação tem sido comentada? Como ela pode ajudar o cidadão a fiscalizar os administradores públicos?

No ano de 2011 foi aprovada a Lei 12.527 que obriga órgãos do governo federal, estadual e municipal a apresentarem informações relacionadas com suas atividades a qualquer pessoa que solicitar. Para realizar esse pedido o cidadão terá os Serviços de Informação ao Cidadão que deverão ser criados nesses órgãos.
Para vocês terem uma idéia de como essa Lei tem atraído a atenção das pessoas, segundo dados da Controladoria-Geral da União, no primeiro mês após a Lei entrar em vigor houve o registro de 10,4 mil solicitações de informações ao referido órgão. Desses pedidos, aproximadamente 70,6% tiveram retorno. Dentre essas solicitações que foram respondidas, 82,3% foram atendidas e aproximadamente 10% foram negadas.

Que tipo de informações os cidadãos poderão requer com base nesta Lei?

Existem inúmeras hipóteses de informações que os cidadãos poderão solicitar para os órgãos públicos, dentre elas podemos citar aquelas relacionadas com a organização e os serviços prestados pelo órgão, além de contratos, licitações, obras públicas e detalhes sobre auditorias. Também podem solicitar informações sobre documentos que estejam tramitando no órgão, repasses ou transferências de recursos financeiros, dados sobre seus servidores e gastos do órgão.
É importante lembrar que o cidadão não precisa fundamentar seu pedido e que os órgãos terão o prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias para fornecerem as informações.

Existem exceções para essa Lei, ou seja, existem informações que não podem ser divulgadas?

Aquelas informações que tratem de dados pessoais ou que estejam classificadas como sigilosas pelo órgão não podem ser divulgadas. As informações que estejam em poder do Estado e que se relacionem com a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são protegidas e só podem ser acessadas nos casos excepcionais previstos na legislação. Também é importante consignar que as informações somente poderão ser classificadas como sigilosas se isso for imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, como, por exemplo, se colocar em risco a vida de um funcionário público, a intimidade de um indivíduo ou a soberania nacional. Existem três tipos de classificação para as informações: as ultra-secretas, secretas e reservadas, cada uma com um tempo pré-determinado de segredo.

Quanto a questão da fiscalização da administração pública, você recomenda algum site para que as pessoas possam realizar esse tipo de fiscalização?
No Estado de São Paulo existe o Portal Transparência no endereço www.transparencia.sp.gov.br que divulga os dados e as informações decorrentes da atuação do Governo do Estado e, no âmbito federal, também existe um Portal com o mesmo objetivo no site www.portaltransparencia.gov.br, que permite consultas sobre gastos diretos do Governo Federal, transferências de recursos a Estados e Municípios, gastos diretos do Governo Federal, previsão e arrecadação de receitas, dados dos servidores do Governo e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Quanto a Lei de Acesso à Informação existe o site www.acessoainformacao.gov.br que possui maiores detalhes sobre a implementação dessa Lei no país.

Considerando a proximidade do período eleitoral e a necessidade de se conhecer mais sobre os candidatos, que sites você recomenda que ajudam esse tipo de atuação proativa do cidadão?
O site de pesquisa do Google, o www.google.com, oferece informações detalhadas sobre qualquer pessoa, basta você digitar o nome do indivíduo que recebera tudo que estiver disponível sobre ele na internet. Além disso tenho sempre recomendado o site www.excelencias.org.br da Transparência Brasil que apresenta informações sobre mais de 2.368 parlamentares em exercício no Brasil. Se, por exemplo, o eleitor quiser saber a quantidade de faltas do parlamentar, sua evolução patrimonial ou sobre problemas que teve com a Justiça, basta pesquisar no site. A Transparência Brasil também tem o site www.deunojornal.org.br que é um banco de dados de reportagens relacionadas com corrupção e seu combate, publicadas nos principais jornais e revistas do país e o site www.asclaras.org.br que apresenta dados sobre o financiamento das campanhas eleitorais, conforme as prestações de contas dos candidatos.

Como você vê o cidadão do período pós-internet?

Eu posso dizer que o cidadão, com o passar dos anos, tem evoluído e tomado consciência do seu importante papel na sociedade. Percebe-se, principalmente por parte dos mais jovens, um verdadeiro interesse sobre questões que ocorrem no cenário global e nacional. A internet facilitou o conhecimento sobre essas questões e deu origem a cibercidadania. Muitas vezes a distância entre o internauta e determinada informação é de apenas um clique no mouse. O clique também tem permitido que as pessoas se mobilizem, defendam seus interesses ou critiquem ações que não considerem corretas. Questões como a transparência e os escândalos na gestão pública, a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente, a inclusão social e digital, os rumos do país perante a comunidade externa, dentre outros temas tem feito parte de discussões daqueles que estão tomando consciência da necessidade de exercer a cidadania ou a cibercidadania, dependendo do meio utilizado para isso. Acredito que vamos amadurecer ainda muito mais nesse caminho.



Por Higor Vinicius Nogueira Jorge
www.higorjorge.com.br
www.crimesciberneticos.net
DELEGADOS.com.br







































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