quinta-feira, 31 de maio de 2012

 No Senado, o servidor público do Distrito Federal, Cícero Batista Araújo Rôla, protocolou na Presidência da Casa pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SENADOR JOSÉ SARNEY

CÍCERO BATISTA ARAÚJO RÔLA, brasileiro, casado, Servidor Público, portador do Título Eleitoral 24809020/54 expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (doc.02), da Carteira de Identidade 708224 - DF e do CPF 305 249 381-72, residente e domiciliado em Taguatinga - DF, na CSB 06 lote 8 Bloco B Apt. 315, tel. 9696 5213 , com endereço para correspondência na sede da CENTRAL ÚNICA DO TRABALHADORES DO DISTRITO FEDERAL, no SDS EDIFICIO VENANCIO V, SUBSOLO 20, CEP 70.393-904 Brasília DF, com fundamento no art. 41, da Lei nº 1.079, de 14 de abril de 1950, e demais disposições pertinentes, vem perante Vossa Excelência formular

DENÚNCIA contra o Ministro GILMAR FERREIRA MENDES, pelos fundamentos de fato e de direito que adiante expõe.
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I. DOS FATOS
A Polícia Federal montou a OPERAÇÃO MONTE CARLO para apurar e desarticular as ações de uma organização criminosa que explorava caça-níqueis e jogos de azar em Goiás.
No desenrolar das investigações, constatou-se que as relações do senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, possuíam teias que abrangiam muitas pessoas no seio das máquinas de estado no Governo de Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, em pessoas dos órgãos de segurança com participação de empresas do Setor Privado, como a Delta Engenharia. Durante as investigações, foram realizadas escutas telefônicas, com autorização judicial, onde o contraventor Carlinhos Cachoeira estaria providenciando um jatinho King Air para dar uma carona ao Senador Demóstenes Torres e para “Gilmar”, na viagem Alemanha-Brasil, retorno. De fato, a ligação de 23 de abril de 2012, em que Carlinhos Cachoeira estaria providenciando um jatinho King Air para dar carona ao Demóstenes e “Gilmar”, que retornavam da Alemanha para o Brasil. A própria Policia Federal, suspeitava que se tratava de Gilmar Mendes. O Ministro Gilmar Mendes, somente ontem dia 29 de maio de 2012, mostrando passagem pagas pelo Supremo, nega a viagem em companhia de Demóstenes Torres no jatinho do Bicheiro. E, disse mais: que as informações contra ele vieram de bandidos. Mas, o Senador Demóstenes Torres, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito, negou que na volta da viagem estaria o Ministro Gilmar Mendes também no jatinho do contraventor. Mas, detalhou encontros que tivera com o Ministro Gilmar Mendes, na Europa, em três cidades Berlin, Copenhague e Praga naquela oportunidade. O Denunciado só refere ao encontro em Berlin. Não é só aí que encontramos o comprometimento do Ministro do Supremo, mas, também, na capacidade que possui de inventar situações para ficar em evidência e criar factóides políticos, escolhendo momentos e situações específicas para dar entrevistas, de preferência à revista Veja. De fato, acusou que fora investigado com grampos ilegais, no entanto, estes áudios nunca apareceram. Tudo soou, como falso.
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Hipótese dele mais viável era que a declaração de grampo não tinha fundamento no terreno dos fatos, mas na verdade o que Denunciado buscava era desqualificar a Operação Satiagraha que descobria uma malha de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência para obtenções de informações privilegiadas em operações financeiras. Eis que o Denunciado havia concedido habeas corpus para os principais envolvidos nestas investigações o banqueiro DANIEL VALENTE DANTAS e sua irmã VERÔNICA VALENTE DANTAS. O denunciado estava sob uma saraivada de críticas, inclusive o seu “impeachment” fora requerido perante o Senado Federal, acusando crítica à soltura concedida ao banqueiro, sua irmã e uma série de outros envolvidos direta ou indiretamente com os crimes apurados. Era um meio de tergiversar, desviar atenção e jogar para segundo plano as noticiais sobre os crimes escandalosos e a série de envolvidos (corruptos e corruptores) contidos nos CD e DVD descobertos escondidos na parede da casa do Banqueiro, bem como das denúncias dos esquemas. Foi observado, inclusive, que, somente um dos sócios deste banqueiro, possuía mais de 700 firmas sob suspeição da Polícia Federal. Por outro lado, nada foi comprovada da acusação de grampo ilegal, apesar de os órgãos de segurança terem investigado minuciosamente em busca de procedência da acusação, nem um indicio destes grampos foram detectados. O Ministro Gilmar Mendes, em setembro de 2008, com grande estardalhaço denunciou que era vítima de grampo de sua conversa com o Senador Demóstenes Torres, olha com quem! Áudios que nunca apareceram! E mesmo que existissem poderiam ser originários de gravação de qualquer um dos dois interlocutores Em outras oportunidades, até no Supremo Tribunal Federal ele buscava se destacar, inclusive com ataques a capacidade de pares, como ocorreu em relação ao Ministro Joaquim Barbosa, que ao ser questionado sobre a sua credibilidade, respondeu contundentemente: “Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário Brasileiro. Quando V.Exa. se dirigir a mim, Vossa Excelência não está falando com seus jagunços de Mato Grosso, Ministro Gilmar”. O Ministro, ora denunciado, não para aí, agora vem o mais grave.
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Em abril de 2012, após a viagem a Europa, ocasião em que o Denunciado manteve encontros com Demóstenes, no escritório particular de advocacia do ex. Ministro Jobim, ocorreu um encontro entre Luiz Inácio Lula da Silva, ex. presidente, o advogado Nelson Jobim e o Denunciado. Na ocasião, não houve qualquer divulgação do encontro por parte de nenhum dos presentes, inclusive por parte do Denunciado. Deliberadamente, só agora, passados cerca de um mês da reunião, o senhor GILMAR MENDES concede entrevista à revista VEJA, a mesma que suspeitamente possui relações com Carlinhos Cachoeira para armar matérias contra o Governador Agnelo Queiroz e outros desafetos dos interesses da quadrilha do bicheiro. Grave não é conceder a entrevista, mas o conteúdo e a acusação de que Lula o teria pressionado a contribuir no atraso do julgamento do chamado “Processo do Mensalão” em troca de blindá-lo perante a CPMI. Sem qualquer prova, novamente cria com a Revista Veja um factóide sem qualquer verossimilhança e, ainda, faz isto demonstrando insegurança, inclusive gaguejando quando as entrevista foram para o campo da rede televisiva. Eis que as afirmações contra o Ex-Presidente, com quem o Denunciado esteve em reunião, conforme a imprensa noticiou, em espaço particular, foram desmentidas em menos de 24 horas, pelo Ex-Ministro Nelson Jobim. Em entrevista, ao Jornal Estado S. Paulo, hoje advogado, o ex-ministro, Nelson Jobim negou, no dia 27/05/2012, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha pressionado o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a adiar o julgamento do mensalão, usando como moeda de troca a CPI do Cachoeira. Destacou que “De forma nenhuma, não se falou nada disso", reagiu Jobim,. "O Lula fez uma visita para mim, o Gilmar estava lá. Não houve conversa sobre o mensalão", reiterou. O Dr. Nelson Jobim, disse ainda, em entrevista ao Jornal Zero Hora, que alertou à Revista Veja sobre a falsidade das declarações do Denunciado, antes mesmo da edição da Revista Veja número 2.271. Foi mais a fundo, esclarecendo que, em nenhum momento, o Ministro Gilmar Mendes e o ex-presidente estiveram sozinhos ou falaram na cozinha do escritório, como relatou a Veja. "Tomamos um café na minha sala. O tempo
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todo foi dentro da minha sala, o Lula saiu antes, durante todo o tempo nós ficamos juntos", assegurou. Além disto, o doutor Nelson Jobim afirmou que o Ministro Denunciado, em momento algum, apresentou sinal de consternação ou similar. Novamente, a verossimilhança não existe, mas sim uma falsidade, comprovada, mais ainda quando o Ex-Presidente da República veio a público e soltou uma nota desmentido as alegações do Denunciado. Mas, novamente, é na cena política que se busca o que concatena com a semana da declaração bombástica e suspeita. Era justamente a semana em que o amigo do Denunciado, Senador Demóstenes Torres (sob a suspeição de encontro na Alemanha) iria depor perante a CPMI que apura as relações entre o bicheiro Carlos Cachoeira e os aparelhos governamentais. É também quando se buscava apurar as relações da revista Veja com a quadrilha do bicheiro Carlos Cachoeira, e que crescia a comprovação das relações entre membros da revista com a quadrilha, inclusive na plantação de noticias contra o Governo Agnelo Queiroz, logo após este ter descoberto e tomado providencias em relação a superfaturamento em operação da empresa Delta. Há indícios que o Denunciado pretendia, agora, não desqualificar investigações policiais da Operação Satiagraha, nem as investigações de escuta autorizadas judicialmente, mas, sim, desqualificar a CPMI que iria apurar as ligações da revista VEJA, DEMOSTENES, CACHOEIRA, e, porquê não, o próprio Denunciado. Ora, a Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN é taxativa ao dispor que são deveres do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (Art. 35, da Lei Complementar 35, de 14/03/1979). Ademais, as reiteradas intervenções desse Ministro, sem qualquer fundamentação verossímil, usando, ao que indica, da sua condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, também, implicam em romper com a obrigação de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de oficio” (Art. 35, I, da LOMAN). Por outro lado, tais condutas do Denunciado se conformam com a tipificação prevista no art. 39, da Lei nº 1079/50, que considera crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e o decoro de suas funções.”
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Quando uma criança comete reiteradas faltas, os pais como exemplo de responsabilidade aplicam-lhe corretivos. Mas, o Ministro Denunciado tem reiterado em prática de declarações não verossímeis sem que qualquer medida séria seja tomada pela Corte Suprema e nem pelo Senado Federal, a quem cabe processar e julgar pedido do afastamento e destituição do denunciado do cargo. Vista grossa nestes fatos contribuem, mais ainda, para que seja aniquilada a “Justiça neste País” e “destruída a credibilidade do Judiciário Brasileiro”. Corre assim risco de o Estado Democrático de Direito se tornar sem credibilidade, dado que até outros ministros, alheios ao que aconteceu de fato no escritório particular do Dr. Nelson Azevedo Jobim afirmarem taxativamente que houve a conversa negada por Lula e Dr. Nelson Jobim, colocando em choque a CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito e a honra do Ex-Presidente Lula, a partir de mentiras gestadas pelo Denunciado. E vista grossa está ocorrendo vergonhosamente na República, quando juristas de plantão, sem a mínima comprovação no terreno lógico dos fatos, assacam “altos conhecimentos jurídicos” apresentando pareceres contra o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva elogiando a “coragem” de Gilmar Mendes ao expor o encontro com acusações sem prova a Lula, enquanto os desmentidos taxativos do Dr. Nelson Azevedo Jobim e do Ex-Presidente são ignorados. Mais trágico e absurdo é que, após apresentar alegações inverossímeis e até, como a última patentemente inaceitável e sem fundamento. Agora, o Ministro Denunciado usa palavras como bandido, incrédulo, etc. Releva notar que os indícios de que o Ministro Denunciado esteja mentindo são crescentes. Inclusive, o laudo de uma perícia em análise de frequência de voz aponta 13 trechos “fraudulentos e suspeitos”, sendo 11 de alto risco e 2 de baixo risco, na entrevista do Ministro Gilmar Mendes sobre o seu encontro com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O diretor da empresa TRUSTER BRASIL, perito responsável que analisou os trechos esclareceu que “Alto risco é uma maneira de dizer que a pessoa está mentindo” (vídeo análise no CD anexo). A série de suspeitas sobre a inveracidade das afirmações do Ministro Denunciado gerou na internet um twitaço inédito com a tag #gilmarmentes. Provando o clamor popular que não aceita a versão acusatória e despropositada
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do Denunciado contra o ex-presidente. Clamor popular que certamente já sabe o quanto a conduta do Ministro do Supremo Denunciado está procedendo, já a algum tempo, de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Dia 29/05/2012, aproveitando a conivência de segmentos da mídia e da grande imprensa, o Denunciado atacou mais ainda sem provas, sem fundo de verdade, dizendo que Lula teria dado origem a uma central de boato contra ele. Dizendo ainda que: Ele (Lula) recebeu esse tipo de informação. Gente que o subsidiou com esse tipo de informação e ele acreditou nela. As notícias que me chegaram era que ele era a central de divulgação disso. O próprio presidente. As invencionices não tem paradeiro, até o ex-delegado Paulo Lacerda, ex-chefe da Agencia Brasileira de Informação – ABIN é acusado de ser de uma “inventada” central que municiaria o PT contra o ministro. Outra acusação falsa, que coloca o Denunciado novamente como criador de mentiras, o ex-diretor da ABIN foi enfático ao negar tal acusação descabida:
“Ele (Gilmar) está absolutamente desinformado, se isso for verdade. Eu não presto assessoria a nenhum partido político e não presto assessoria ao PT. Não teria nada demais se prestasse, mas isso não é verdade. Sei que existe um jogo político aí. Eu não sou político, não faço parte desse tipo de coisa. Lamento que o ministro tenha dito isso”. Até onde irresponsável, sem qualquer corretivo, esse Ministro Denunciado vai chegar em acusações inverossímeis e crescentes, quebrando com as normas de conduta que se pode esperar de um ministro do Supremo. Ora, não é de hoje, que se sabia, do papel que o Ministro Denunciado assumiria, para desgraça da nossa Justiça, tanto que, quando de sua indicação, assim manifestou o jurista Dalmo Dallari, em matéria publicada na Folha de S. Paulo, do dia 8 de maio de 2002:
Degradação do Judiciário
Dalmo de Abreu Dallari
Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que
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tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
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É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a
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irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público - do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários - para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.”
Chega! Basta! É hora de haver dignidade neste País. Maior seriedade! E é isto que o Autor da presente provoca o Senado Federal da República, através desta Denúncia, para que demonstre não ser uma casa inútil ou uma pizzaria quando se trata de apurar de quem comete crime de responsabilidade.
Não é possível que o Ministro Denunciado invente ou apresente declarações inverossímeis a cada vez que se apura crimes de alta dimensão perniciosa contra os interesses nacionais.
Cabe observar ainda que o Denunciado não age com a isenção que se espera de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas possui históricos de práticas bem partidárias, em favor de políticos determinados e vinculados ao seu amigo Demostenes Torres, destacamos o seguinte trecho de um artigo do jurista Mário Maierovitch, em matéria publicada na Carta Capital:
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“A propósito, convém lembrar, que em plena campanha presidencial foi flagrada uma ligação telefônica do candidato Serra a Mendes, que teria por objeto, depois de chamado por Serra de “meu presidente”, um pedido de orientação com finalidade eleitoral pouco elevada. Sobre atividades de Gilmar Mendes em Diamantino, sua cidade natal e em apoio ao irmão que é prefeito da cidade, matéria publicada na revista CartaCapital mostra, da sua parte, a inobservância à proibição prevista na Lei Orgânica da Magistratura”.
Pois, cabe o presente pedido de destituição do Ministro Gilmar Ferreira Mendes do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, dada seus atos que certamente tipificada como violadora, ao proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções e agir de forma não esperada por um magistrado que deveria contribuir para o Supremo Tribunal Federal cumprir a sua função de guardião da Constituição, da legalidade maior neste País.
É preciso dar um paradeiro a essa prática do Ministro Denunciado, data venia, proceder de modo questionável desmoralizando o Poder Judiciário, cuja orquestração, o que é pior, é acompanhada por membros daquela corte. Mesmo após manifestação como falsas a declaração do Ministro denunciado, tanto pelo ex-Presidente Lula, como pelo advogado, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Nelson Azevedo Jobim.
Espera, pois, o recebimento e julgamento da presente Denúncia contra o senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, repassada a uma Comissão Especial eleita para opinar sobre o tema, considerada a denúncia objeto de deliberação, permitido o direito de defesa. Sendo que, recebida, fique o Denunciado suspenso do exercício de suas funções, torne sujeito à acusação criminal e perderá, até a sentença final, um terço dos vencimentos.
Prosseguindo, o Denunciado seja julgado pelos Senadores, constituindo o Senado em Tribunal de Julgamento, reinquirindo testemunhas (cujo rol do Denunciante apresenta e requer oitiva), facultados os debates orais das partes, e, o julgamento, esperando o Autor que a final será o senhor ministro GILMAR FERREIRA MENDES seja destituído do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal por se enquadrar na tipificação prevista
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no art. 39, 5, da Lei nº 1079/50, ou seja, proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
II – DO DIREITO
O artigo 39, da Lei nº 1.079/50, dispõe que:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
...
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.”
Por outro lado, nos termos do art. 102, da Constituição Federal compete ao Supremo Tribunal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Já o art. 35, da Lei Complementar nº 35, 14 de março de 1979, determina serem deveres dos magistrados, dentre outros:
“Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
....
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular
Ao proceder reiteradamente com acusações desprovidas de verossimilhanças, ou, quando não, comprovadamente como falsas, usando suas expressões baixas para referir ao ex-Presidente da República, o Ministro Denunciado ofende as norma de conduta compatível com o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O art. 41, da Lei nº 1.079/50, é taxativo em permitir a todo cidadão denunciar perante o SENADO FEDERAL, os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de responsabilidade que cometerem. O cidadão denunciante, embasado na disposição citada, formula a presente denúncia que visa a destituição do denunciado do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Verifica-se, portanto, que a legislação aplicável à matéria oferece o necessário amparo à propositura da presente DENÚNCIA, eis que obedecidos os aspectos inerentes à legitimidade do cidadão que a formula e do destinatário da Denúncia: a MESA DO SENADO FEDERAL, esperando que a mesma seja processada com de direito.
III. DAS PROVAS
DA DIFICULDADE DE OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS PELO REPRESENTANTE:
Há uma dificuldade premente para um advogado obter perante as autoridades judiciárias cópias de inteiro teor das peças para instruir uma denúncia-representação como a presente, para um cidadão comum, condição em que se enquadra o Denunciante, reveste de impossibilidade a obtenção de cópia de interior teor das peças para instruir a denúncia.
Ademais, que, o próprio processo criminal que apura os crimes cometidos pela quadrilha de Carlinhos Cachoeira se encontra sobre o manto de mistério para os diversos segmentos.
Na CPMI, inclusive, há um Senador que resolveu assumir o papel de bedel, afastando mais ainda as possibilidades de se saber com maiores detalhes o que ocorre naquela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
De fato, o Denunciante precisaria ter acesso a investigação criminal (inquérito) e às demais peças do Processo originários da Operação Monte Carlo.
Dado que o Denunciante declara a sua impossibilidade de apresentar, no momento, os documentos para instrução do feito, requer, com fulcro no art. 43, da Lei nº 1.079/50, seja requisitado perante o arquivo da CPMI que apura as relação de Carlos Augusto Ramos no aparelho do Estado e ainda perante o Supremo Tribunal Federal, os documentos relativos aos processos relacionados com o esquema de Cachoeira, bem como que sejam avaliados nos anais do Congresso as manifestações existentes a propósito do esquema demais manifestações do Ministro Gilmar Mendes ao afirmar que fora vítima de escutas, as denúncias do Ministro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, demais documentos relacionados com os fundamentos desta denúncia.
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ROL DE TESTEMUNHAS:
Para complementar as provas, indica ainda como testemunhas, as seguintes pessoas:
1. Dr. Nelson Azevedo Jobim (presente na reunião e denunciante dos grampos).
2. Luiz Inácio Lula da Silva (presente na reunião com Gilmar Mendes). 3. O procurador da República Rodrigo De Grandis (atuou no processo que apurava os crimes relacionados com a Operação Satiagraha). 4. Deputado Federal Protogenes Queiroz (delegado da Operação Satiagraha).
5. Mario Mairovitch (jurista e articulista conhecedor da atuação do ministro denunciado).
6. Dr. Dalmo De Abreu Dallari (jurista).
7. Paulo Lacerda (ex. chefe da ABIN).
8. Antonio Ramaiana de Barros Ribeiro (conhecedor da atuação do ministro denunciado desde a época de estudante).
IV – DO PEDIDO:
EM FACE DO EXPOSTO, considerando a gravidade dos fatos reportados que necessitam ser investigados e esclarecidos, com conseqüente tomada de decisão pelo Senado Federal, o Autor, devidamente qualificado, requer:
1- O regular processamento da presente denúncia nas instâncias correspondentes do Senado Federal, a fim de apurar o envolvimento do DENUNCIADO no procedimento de agir de modo incompatível com honra, dignidade e decorro de suas funções, bem ser patentemente desidioso no cumprimento de seus deveres do cargo de ministro, violando assim o art. 39, 5, da Lei nº 1.079/50, portanto, cometendo crime de responsabilidade;
2- sejam solicitadas cópias de inteiro teor dos processos relacionados com o esquema de Carlos Ramos Cachoeira, em especial nas referencias ao
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Denunciado, em curso perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; consulta aos anais do Congresso Nacional e nos demais documentos pertinentes, sobre as manifestações do Ministro do Supremo Tribunal Federal Denunciado, em matérias relacionadas à exposta acima.
3 – Dada a gravidade dos atos cometidos, processado o presente nos termos dos artigos 41 a 73, da Lei nº 1.079/50 e demais disposições pertinentes, espera que a final seja colocado em votação e aprovada a destituição do cargo do Ministro Denunciado.
Brasília (DF), 30 de maio de 2012.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília-DF, 30 de maio de 2012.
CICERO BATISTA ARAUJO RÔLA
Denunciante
(ORIGINAL COM FIRMA RECONHECIDA, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E DVD (este com gravações da Perícia e de entrevista de Gilmar Mendes).

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