Agentes da tortura falam pela primeira vez: MP ouve depoimento de Guerra e MarivalEm sigilo, começou esta semana a autópsia da ditadura brasileira. Durante 16 horas de depoimento em Vitória, ES, ao longo de segunda (28) e terça-feira (29), o ex-delegado do DOPS Cláudio Antônio Guerra e o ex-sargento do DOI-CODI Marival Chaves Dias do Canto falaram pela primeira vez e formalmente ao Ministério Público Federal, na presença da coordenadora da Comissão Memória, Verdade e Justiça da Câmara de Deputados, deputada Luiza Erundina de Souza (PSB-SP).Uma força tarefa de cinco procuradores do MP de quatro Estados (SP, RJ, MG e ES) foi enviada discretamente à capital capixaba pela subprocuradora geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, para a inédita oitiva dos dois únicos agentes da repressão brasileira que ousaram testemunhar e confessar os abusos e crime praticados nos porões da ditadura. O depoimento de Guerra e Marival acontece apenas doze dias após a instalação oficial pela presidente Dilma Rousseff da Comissão Nacional da Verdade, ainda enrolada na discussão burocrática de seu regimento de trabalho.Ninguém da imprensa teve acesso ou soube dos depoimentos em Vitória. Uma equipe da TV Câmara, que acompanhava Erundina e o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), membro da Comissão Memória, Verdade e Justiça, não teve permissão dos procuradores para presenciar o ato. Uma equipe da própria Procuradoria Geral da República gravou os dois depoimentos na íntegra.O ex-delegado Guerra, autor do livro recém-lançado Memórias de Uma Guerra Suja, em depoimento aos jornalistas Marcelo Netto e Rogério Medeiros, falou durante 12 horas — nove horas na segunda-feira, entre as 9h e as 18h, e outras três horas na manhã seguinte, respondendo a uma bateria de perguntas dos procuradores. Na tarde de terça-feira, entre as 14h e as 18h, o ex-sargento Marival deu o seu testemunho, o primeiro que faz desde a histórica entrevista que concedeu em novembro de 1992 ao repórter Expedito Filho, da revista Veja.
No livro, o delegado do DOPS admite que matou com disparos à queima roupa, envolveu-se em atentados como o Riocentro e coordenou a incineração de corpos de presos políticos no forno de uma usina de açúcar em Campos, interior fluminense. Na revista, o sargento do DOI confirma, na frase dura que ilustra a reportagem de capa: “Eles matavam e esquartejavam”.“É a primeira vez que o Estado brasileiro ouve formalmente os seus depoimentos”, observou o procurador Sérgio Gardenghi Suiama, que acompanhou o histórico evento na sede do Ministério Público Federal em Vitória, na companhia dos procuradores Antônio Cabral, Ivan Cláudio Marx, Silmara Goulart e Paulo Augusto Guaresqui. Os dois agentes da repressão falaram longamente sobre o que viveram e viram, apontando nomes e locais que servirão para instruir os três procedimentos criminais já abertos no MP.Guerra, apesar de se sentir ameaçado por ex-colegas que serviram à rede do DOPS, DOI-CODI e SNI, dispensou a sua inclusão no Programa de Proteção a Testemunhas, instituído em 1998 pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. Apesar disso, a deputada Erundina, como coordenadora da Comissão Memória, Verdade e Justiça, formalizou ali mesmo, em Vitória, um pedido ao procurador da República em Campos dos Goytacazes, RJ, Eduardo Santos de Oliveira. “O depoente encontra-se sob frágil proteção policial executada pela PM do Espírito Santo”, ressaltou Erundina no ofício de terça-feira, 29, solicitando a cobertura da Polícia Federal ao ex-delegado.
“O Estado brasileiro, a partir desse ato formal perante o MP, é o responsável pela segurança pessoal de Guerra e de Marival e pela preservação dos locais e endereços onde foram praticados os crimes de tortura, morte e desaparecimento forçado”, observou Luiza Erundina, animada com as revelações detalhadas e as novas pistas oferecidas.
A deputada da Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça espera, agora, que outras pessoas se inspirem no exemplo dos dois agentes da ditadura, contando o que viram e sabem sobre os porões da repressão. “Guerra e Marival provam que podemos e devemos buscar e revelar a verdade, por mais terrível que ela seja. A verdade está aí, basta ter vontade e coragem para ir atrás dela”.
Luiz Cláudio Cunha é jornalista, (cunha.luizclaudio@gmail.com)
quinta-feira, 31 de maio de 2012
A força da imagem do PT | ||||
Ao contrário do que se costuma
pensar, o sistema partidário brasileiro tem um enraizamento social
expressivo. Ao considerar nossas instituições políticas, pode-se até
dizer que ele é muito significativo. Em um país com democracia
intermitente, baixo acesso à educação e onde a participação eleitoral é
obrigatória, a proporção de cidadãos que se identificam com algum
partido chega a ser surpreendente. Se há, portanto, uma coisa que chama a
atenção no Brasil não é a ausência, mas a presença de vínculos
partidários no eleitorado. Conforme mostram as pesquisas, metade dos
eleitores tem algum vínculo.
Seria possível imaginar que essa taxa
é consequência de termos um amplo e variado multipartidarismo, com 29
legendas registradas. Com um cardápio tão vasto, qualquer um poderia
encontrar ao menos um partido com o qual concordar. Mas não é o que
acontece. Pois, se o sistema partidário é disperso, as identificações
são concentradas. Na verdade, fortemente concentradas.
O Vox Populi fez recentemente uma
pesquisa de âmbito nacional sobre o tema. Deu o esperado: 48% dos
entrevistados disseram simpatizar com algum partido. Mas 80% desses se
restringiram a apenas três: PT (com 28% das respostas), PMDB (com 6%) e
PSDB (com 5%). Olhado desse modo, o sistema é, portanto, bem menos
heterogêneo, pois os restantes 26 partidos dividem os 20% que sobram.
Temos a rigor apenas três partidos de expressão.
Entre os três, um padrão semelhante.
Sozinho, o PT representa quase 60% das identidades partidárias, o que
faz que todos os demais, incluindo os grandes, se apequenem perante ele.
Em resumo, 50% dos eleitores brasileiros não têm partido, 30% são
petistas e 20% simpatizam com algum outro – e a metade desses é
peemedebista ou tucana. Do primeiro para o segundo, a relação é de quase
cinco vezes.
A proeminência do PT é ainda mais
acentuada quando se pede ao entrevistado que diga se “simpatiza”,
“antipatiza” ou se não tem um ou outro sentimento em relação ao partido.
Entre “muita” e “alguma simpatia”, temos 51%. Outros 37% se dizem
indiferentes. Ficam 11%, que antipatizam “alguma” coisa ou “muito” com
ele.
Essa simpatia está presente mesmo
entre os que se identificam com os demais partidos. É simpática ao PT a
metade dos que se sentem próximos do PMDB, um terço dos que gostam do
PSDB e metade dos que simpatizam com os outros. Se o partido é visto com
bons olhos por proporções tão amplas, não espanta que seja avaliado
positivamente pela maioria em diversos quesitos: 74% do total de
entrevistados o consideram um partido “moderno” (ante 14% que o acham
“ultrapassado”); 70% entendem que “tem compromisso com os pobres” (ante
14% que dizem que não); 66% afirmam que “busca atender ao interesse da
maioria da população” (ante 15% que não acreditam nisso).
Até em uma dimensão particularmente
complicada seu desempenho é positivo: 56% dos entrevistados acham que
“cumpre o que promete” (enquanto 23% dizem que não). Níveis de confiança
como esses não são comuns em nosso sistema político.
Ao comparar os resultados dessa
pesquisa com outras, percebe-se que a imagem do PT apresenta uma leve
tendência de melhora nos últimos anos. No mínimo, de estabilidade. Entre
2008 e 2012, por exemplo, a proporção dos que dizem que o partido tem
atuação “positiva na política brasileira” foi de 57% a 66%.
A avaliação de sua contribuição para o
crescimento do País também se mantém elevada: em 2008, 63% dos
entrevistados estavam de acordo com a frase “O PT ajuda o Brasil a
crescer”, proporção que foi a 72% neste ano. O sucesso de Lula e o bom
começo de Dilma Rousseff são uma parte importante da explicação para
esses números. Mas não seria correto interpretá-los como fruto exclusivo
da atuação de ambos.
Nas suas três décadas de existência, o
PT desenvolveu algo que inexistia em nossa cultura política e se
diferenciou dos demais partidos da atualidade: formou laços sólidos com
uma ampla parcela do eleitorado. O petismo tornou-se um fenômeno de
massa.
Há, é certo, quem não goste dele – os
11% que antipatizam, entre os quais os 5% que desgostam muito. Mas não
mudam o quadro. Ao se considerar tudo que aconteceu ao partido e ao se
levar em conta o tratamento sistematicamente negativo que recebe da
chamada “grande imprensa” – demonstrado em pesquisas acadêmicas
realizadas por instituições respeitadas – é um saldo muito bom. É com
essa imagem e a forte aprovação de suas principais lideranças que o PT
se prepara para enfrentar os difíceis dias em que o coro da indústria de
comunicação usará o julgamento do mensalão para desgastá-lo.
Conseguirá?
Marcos Coimbra
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Serra pediu a Jobim que falasse para a revista Veja sobre encontro entre Lula e Mendes
Terra
“O ex-ministro de Defesa, Nelson Jobim,
teria recebido, há alguns dias, um telefonema do ex-governador José Serra
pedindo que falasse com a revista Veja. Jobim atendeu o pedido e só
então soube da reportagem sobre o encontro entre Lula e o ministro Gilmar
Mendes. Na entrevista, o ex-ministro disse não ter percebido nada de relevante
na conversa entre os dois, que ocorreu em seu escritório de advocacia, em
Brasília, no mês de abril. As informações foram publicadas no jornal Folha
de S. Paulo.
Fonte: http://nogueirajr.blogspot.com.br/2012/05/serra-pediu-jobim-que-falasse-para.html
No Senado, o servidor público do Distrito Federal, Cícero Batista Araújo Rôla, protocolou na Presidência da Casa pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SENADOR JOSÉ SARNEY
CÍCERO BATISTA ARAÚJO RÔLA
, brasileiro, casado, Servidor Público, portador do Título Eleitoral 24809020/54 expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (doc.02), da Carteira de Identidade 708224 - DF e do CPF 305 249 381-72, residente e domiciliado em Taguatinga - DF, na CSB 06 lote 8 Bloco B Apt. 315, tel. 9696 5213 , com endereço para correspondência na sede da CENTRAL ÚNICA DO TRABALHADORES DO DISTRITO FEDERAL, no SDS EDIFICIO VENANCIO V, SUBSOLO 20, CEP 70.393-904 Brasília DF, com fundamento no art. 41, da Lei nº 1.079, de 14 de abril de 1950, e demais disposições pertinentes, vem perante Vossa Excelência formular
DENÚNCIA contra o Ministro GILMAR FERREIRA MENDES, pelos fundamentos de fato e de direito que adiante expõe.
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I. DOS FATOS
A Polícia Federal montou a OPERAÇÃO MONTE CARLO para apurar e desarticular as ações de uma organização criminosa que explorava caça-níqueis e jogos de azar em Goiás.
No desenrolar das investigações, constatou-se que as relações do senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, possuíam teias que abrangiam muitas pessoas no seio das máquinas de estado no Governo de Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, em pessoas dos órgãos de segurança com participação de empresas do Setor Privado, como a Delta Engenharia. Durante as investigações, foram realizadas escutas telefônicas, com autorização judicial, onde o contraventor Carlinhos Cachoeira estaria providenciando um jatinho King Air para dar uma carona ao Senador Demóstenes Torres e para “Gilmar”, na viagem Alemanha-Brasil, retorno. De fato, a ligação de 23 de abril de 2012, em que Carlinhos Cachoeira estaria providenciando um jatinho King Air para dar carona ao Demóstenes e “Gilmar”, que retornavam da Alemanha para o Brasil. A própria Policia Federal, suspeitava que se tratava de Gilmar Mendes. O Ministro Gilmar Mendes, somente ontem dia 29 de maio de 2012, mostrando passagem pagas pelo Supremo, nega a viagem em companhia de Demóstenes Torres no jatinho do Bicheiro. E, disse mais: que as informações contra ele vieram de bandidos. Mas, o Senador Demóstenes Torres, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito, negou que na volta da viagem estaria o Ministro Gilmar Mendes também no jatinho do contraventor. Mas, detalhou encontros que tivera com o Ministro Gilmar Mendes, na Europa, em três cidades Berlin, Copenhague e Praga naquela oportunidade. O Denunciado só refere ao encontro em Berlin. Não é só aí que encontramos o comprometimento do Ministro do Supremo, mas, também, na capacidade que possui de inventar situações para ficar em evidência e criar factóides políticos, escolhendo momentos e situações específicas para dar entrevistas, de preferência à revista Veja. De fato, acusou que fora investigado com grampos ilegais, no entanto, estes áudios nunca apareceram. Tudo soou, como falso.
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Hipótese dele mais viável era que a declaração de grampo não tinha fundamento no terreno dos fatos, mas na verdade o que Denunciado buscava era desqualificar a Operação Satiagraha que descobria uma malha de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência para obtenções de informações privilegiadas em operações financeiras. Eis que o Denunciado havia concedido habeas corpus para os principais envolvidos nestas investigações o banqueiro DANIEL VALENTE DANTAS e sua irmã VERÔNICA VALENTE DANTAS. O denunciado estava sob uma saraivada de críticas, inclusive o seu “impeachment” fora requerido perante o Senado Federal, acusando crítica à soltura concedida ao banqueiro, sua irmã e uma série de outros envolvidos direta ou indiretamente com os crimes apurados. Era um meio de tergiversar, desviar atenção e jogar para segundo plano as noticiais sobre os crimes escandalosos e a série de envolvidos (corruptos e corruptores) contidos nos CD e DVD descobertos escondidos na parede da casa do Banqueiro, bem como das denúncias dos esquemas. Foi observado, inclusive, que, somente um dos sócios deste banqueiro, possuía mais de 700 firmas sob suspeição da Polícia Federal. Por outro lado, nada foi comprovada da acusação de grampo ilegal, apesar de os órgãos de segurança terem investigado minuciosamente em busca de procedência da acusação, nem um indicio destes grampos foram detectados. O Ministro Gilmar Mendes, em setembro de 2008, com grande estardalhaço denunciou que era vítima de grampo de sua conversa com o Senador Demóstenes Torres, olha com quem! Áudios que nunca apareceram! E mesmo que existissem poderiam ser originários de gravação de qualquer um dos dois interlocutores Em outras oportunidades, até no Supremo Tribunal Federal ele buscava se destacar, inclusive com ataques a capacidade de pares, como ocorreu em relação ao Ministro Joaquim Barbosa, que ao ser questionado sobre a sua credibilidade, respondeu contundentemente: “Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário Brasileiro. Quando V.Exa. se dirigir a mim, Vossa Excelência não está falando com seus jagunços de Mato Grosso, Ministro Gilmar”. O Ministro, ora denunciado, não para aí, agora vem o mais grave.
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Em abril de 2012, após a viagem a Europa, ocasião em que o Denunciado manteve encontros com Demóstenes, no escritório particular de advocacia do ex. Ministro Jobim, ocorreu um encontro entre Luiz Inácio Lula da Silva, ex. presidente, o advogado Nelson Jobim e o Denunciado. Na ocasião, não houve qualquer divulgação do encontro por parte de nenhum dos presentes, inclusive por parte do Denunciado. Deliberadamente, só agora, passados cerca de um mês da reunião, o senhor GILMAR MENDES concede entrevista à revista VEJA, a mesma que suspeitamente possui relações com Carlinhos Cachoeira para armar matérias contra o Governador Agnelo Queiroz e outros desafetos dos interesses da quadrilha do bicheiro. Grave não é conceder a entrevista, mas o conteúdo e a acusação de que Lula o teria pressionado a contribuir no atraso do julgamento do chamado “Processo do Mensalão” em troca de blindá-lo perante a CPMI. Sem qualquer prova, novamente cria com a Revista Veja um factóide sem qualquer verossimilhança e, ainda, faz isto demonstrando insegurança, inclusive gaguejando quando as entrevista foram para o campo da rede televisiva. Eis que as afirmações contra o Ex-Presidente, com quem o Denunciado esteve em reunião, conforme a imprensa noticiou, em espaço particular, foram desmentidas em menos de 24 horas, pelo Ex-Ministro Nelson Jobim. Em entrevista, ao Jornal Estado S. Paulo, hoje advogado, o ex-ministro, Nelson Jobim negou, no dia 27/05/2012, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha pressionado o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a adiar o julgamento do mensalão, usando como moeda de troca a CPI do Cachoeira. Destacou que “De forma nenhuma, não se falou nada disso", reagiu Jobim,. "O Lula fez uma visita para mim, o Gilmar estava lá. Não houve conversa sobre o mensalão", reiterou. O Dr. Nelson Jobim, disse ainda, em entrevista ao Jornal Zero Hora, que alertou à Revista Veja sobre a falsidade das declarações do Denunciado, antes mesmo da edição da Revista Veja número 2.271. Foi mais a fundo, esclarecendo que, em nenhum momento, o Ministro Gilmar Mendes e o ex-presidente estiveram sozinhos ou falaram na cozinha do escritório, como relatou a Veja. "Tomamos um café na minha sala. O tempo
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todo foi dentro da minha sala, o Lula saiu antes, durante todo o tempo nós ficamos juntos", assegurou. Além disto, o doutor Nelson Jobim afirmou que o Ministro Denunciado, em momento algum, apresentou sinal de consternação ou similar. Novamente, a verossimilhança não existe, mas sim uma falsidade, comprovada, mais ainda quando o Ex-Presidente da República veio a público e soltou uma nota desmentido as alegações do Denunciado. Mas, novamente, é na cena política que se busca o que concatena com a semana da declaração bombástica e suspeita. Era justamente a semana em que o amigo do Denunciado, Senador Demóstenes Torres (sob a suspeição de encontro na Alemanha) iria depor perante a CPMI que apura as relações entre o bicheiro Carlos Cachoeira e os aparelhos governamentais. É também quando se buscava apurar as relações da revista Veja com a quadrilha do bicheiro Carlos Cachoeira, e que crescia a comprovação das relações entre membros da revista com a quadrilha, inclusive na plantação de noticias contra o Governo Agnelo Queiroz, logo após este ter descoberto e tomado providencias em relação a superfaturamento em operação da empresa Delta. Há indícios que o Denunciado pretendia, agora, não desqualificar investigações policiais da Operação Satiagraha, nem as investigações de escuta autorizadas judicialmente, mas, sim, desqualificar a CPMI que iria apurar as ligações da revista VEJA, DEMOSTENES, CACHOEIRA, e, porquê não, o próprio Denunciado. Ora, a Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN é taxativa ao dispor que são deveres do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (Art. 35, da Lei Complementar 35, de 14/03/1979). Ademais, as reiteradas intervenções desse Ministro, sem qualquer fundamentação verossímil, usando, ao que indica, da sua condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, também, implicam em romper com a obrigação de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de oficio” (Art. 35, I, da LOMAN). Por outro lado, tais condutas do Denunciado se conformam com a tipificação prevista no art. 39, da Lei nº 1079/50, que considera crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e o decoro de suas funções.”
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Quando uma criança comete reiteradas faltas, os pais como exemplo de responsabilidade aplicam-lhe corretivos. Mas, o Ministro Denunciado tem reiterado em prática de declarações não verossímeis sem que qualquer medida séria seja tomada pela Corte Suprema e nem pelo Senado Federal, a quem cabe processar e julgar pedido do afastamento e destituição do denunciado do cargo. Vista grossa nestes fatos contribuem, mais ainda, para que seja aniquilada a “Justiça neste País” e “destruída a credibilidade do Judiciário Brasileiro”. Corre assim risco de o Estado Democrático de Direito se tornar sem credibilidade, dado que até outros ministros, alheios ao que aconteceu de fato no escritório particular do Dr. Nelson Azevedo Jobim afirmarem taxativamente que houve a conversa negada por Lula e Dr. Nelson Jobim, colocando em choque a CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito e a honra do Ex-Presidente Lula, a partir de mentiras gestadas pelo Denunciado. E vista grossa está ocorrendo vergonhosamente na República, quando juristas de plantão, sem a mínima comprovação no terreno lógico dos fatos, assacam “altos conhecimentos jurídicos” apresentando pareceres contra o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva elogiando a “coragem” de Gilmar Mendes ao expor o encontro com acusações sem prova a Lula, enquanto os desmentidos taxativos do Dr. Nelson Azevedo Jobim e do Ex-Presidente são ignorados. Mais trágico e absurdo é que, após apresentar alegações inverossímeis e até, como a última patentemente inaceitável e sem fundamento. Agora, o Ministro Denunciado usa palavras como bandido, incrédulo, etc. Releva notar que os indícios de que o Ministro Denunciado esteja mentindo são crescentes. Inclusive, o laudo de uma perícia em análise de frequência de voz aponta 13 trechos “fraudulentos e suspeitos”, sendo 11 de alto risco e 2 de baixo risco, na entrevista do Ministro Gilmar Mendes sobre o seu encontro com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O diretor da empresa TRUSTER BRASIL, perito responsável que analisou os trechos esclareceu que “Alto risco é uma maneira de dizer que a pessoa está mentindo” (vídeo análise no CD anexo). A série de suspeitas sobre a inveracidade das afirmações do Ministro Denunciado gerou na internet um twitaço inédito com a tag #gilmarmentes. Provando o clamor popular que não aceita a versão acusatória e despropositada
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do Denunciado contra o ex-presidente. Clamor popular que certamente já sabe o quanto a conduta do Ministro do Supremo Denunciado está procedendo, já a algum tempo, de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Dia 29/05/2012, aproveitando a conivência de segmentos da mídia e da grande imprensa, o Denunciado atacou mais ainda sem provas, sem fundo de verdade, dizendo que Lula teria dado origem a uma central de boato contra ele. Dizendo ainda que: Ele (Lula) recebeu esse tipo de informação. Gente que o subsidiou com esse tipo de informação e ele acreditou nela. As notícias que me chegaram era que ele era a central de divulgação disso. O próprio presidente. As invencionices não tem paradeiro, até o ex-delegado Paulo Lacerda, ex-chefe da Agencia Brasileira de Informação – ABIN é acusado de ser de uma “inventada” central que municiaria o PT contra o ministro. Outra acusação falsa, que coloca o Denunciado novamente como criador de mentiras, o ex-diretor da ABIN foi enfático ao negar tal acusação descabida:
“Ele (Gilmar) está absolutamente desinformado, se isso for verdade. Eu não presto assessoria a nenhum partido político e não presto assessoria ao PT. Não teria nada demais se prestasse, mas isso não é verdade. Sei que existe um jogo político aí. Eu não sou político, não faço parte desse tipo de coisa. Lamento que o ministro tenha dito isso”. Até onde irresponsável, sem qualquer corretivo, esse Ministro Denunciado vai chegar em acusações inverossímeis e crescentes, quebrando com as normas de conduta que se pode esperar de um ministro do Supremo. Ora, não é de hoje, que se sabia, do papel que o Ministro Denunciado assumiria, para desgraça da nossa Justiça, tanto que, quando de sua indicação, assim manifestou o jurista Dalmo Dallari, em matéria publicada na Folha de S. Paulo, do dia 8 de maio de 2002:
Degradação do Judiciário
Dalmo de Abreu Dallari
Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que
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tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
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É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a
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irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público - do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários - para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.”
Chega! Basta! É hora de haver dignidade neste País. Maior seriedade! E é isto que o Autor da presente provoca o Senado Federal da República, através desta Denúncia, para que demonstre não ser uma casa inútil ou uma pizzaria quando se trata de apurar de quem comete crime de responsabilidade.
Não é possível que o Ministro Denunciado invente ou apresente declarações inverossímeis a cada vez que se apura crimes de alta dimensão perniciosa contra os interesses nacionais.
Cabe observar ainda que o Denunciado não age com a isenção que se espera de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas possui históricos de práticas bem partidárias, em favor de políticos determinados e vinculados ao seu amigo Demostenes Torres, destacamos o seguinte trecho de um artigo do jurista Mário Maierovitch, em matéria publicada na Carta Capital:
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“A propósito, convém lembrar, que em plena campanha presidencial foi flagrada uma ligação telefônica do candidato Serra a Mendes, que teria por objeto, depois de chamado por Serra de “meu presidente”, um pedido de orientação com finalidade eleitoral pouco elevada. Sobre atividades de Gilmar Mendes em Diamantino, sua cidade natal e em apoio ao irmão que é prefeito da cidade, matéria publicada na revista CartaCapital mostra, da sua parte, a inobservância à proibição prevista na Lei Orgânica da Magistratura”.
Pois, cabe o presente pedido de destituição do Ministro Gilmar Ferreira Mendes do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, dada seus atos que certamente tipificada como violadora, ao proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções e agir de forma não esperada por um magistrado que deveria contribuir para o Supremo Tribunal Federal cumprir a sua função de guardião da Constituição, da legalidade maior neste País.
É preciso dar um paradeiro a essa prática do Ministro Denunciado, data venia, proceder de modo questionável desmoralizando o Poder Judiciário, cuja orquestração, o que é pior, é acompanhada por membros daquela corte. Mesmo após manifestação como falsas a declaração do Ministro denunciado, tanto pelo ex-Presidente Lula, como pelo advogado, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Nelson Azevedo Jobim.
Espera, pois, o recebimento e julgamento da presente Denúncia contra o senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, repassada a uma Comissão Especial eleita para opinar sobre o tema, considerada a denúncia objeto de deliberação, permitido o direito de defesa. Sendo que, recebida, fique o Denunciado suspenso do exercício de suas funções, torne sujeito à acusação criminal e perderá, até a sentença final, um terço dos vencimentos.
Prosseguindo, o Denunciado seja julgado pelos Senadores, constituindo o Senado em Tribunal de Julgamento, reinquirindo testemunhas (cujo rol do Denunciante apresenta e requer oitiva), facultados os debates orais das partes, e, o julgamento, esperando o Autor que a final será o senhor ministro GILMAR FERREIRA MENDES seja destituído do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal por se enquadrar na tipificação prevista
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no art. 39, 5, da Lei nº 1079/50, ou seja, proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
II – DO DIREITO
O artigo 39, da Lei nº 1.079/50, dispõe que:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
...
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.”
Por outro lado, nos termos do art. 102, da Constituição Federal compete ao Supremo Tribunal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Já o art. 35, da Lei Complementar nº 35, 14 de março de 1979, determina serem deveres dos magistrados, dentre outros:
“Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
....
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular
Ao proceder reiteradamente com acusações desprovidas de verossimilhanças, ou, quando não, comprovadamente como falsas, usando suas expressões baixas para referir ao ex-Presidente da República, o Ministro Denunciado ofende as norma de conduta compatível com o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O art. 41, da Lei nº 1.079/50, é taxativo em permitir a todo cidadão denunciar perante o SENADO FEDERAL, os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de responsabilidade que cometerem. O cidadão denunciante, embasado na disposição citada, formula a presente denúncia que visa a destituição do denunciado do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Verifica-se, portanto, que a legislação aplicável à matéria oferece o necessário amparo à propositura da presente DENÚNCIA, eis que obedecidos os aspectos inerentes à legitimidade do cidadão que a formula e do destinatário da Denúncia: a MESA DO SENADO FEDERAL, esperando que a mesma seja processada com de direito.
III. DAS PROVAS
DA DIFICULDADE DE OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS PELO REPRESENTANTE:
Há uma dificuldade premente para um advogado obter perante as autoridades judiciárias cópias de inteiro teor das peças para instruir uma denúncia-representação como a presente, para um cidadão comum, condição em que se enquadra o Denunciante, reveste de impossibilidade a obtenção de cópia de interior teor das peças para instruir a denúncia.
Ademais, que, o próprio processo criminal que apura os crimes cometidos pela quadrilha de Carlinhos Cachoeira se encontra sobre o manto de mistério para os diversos segmentos.
Na CPMI, inclusive, há um Senador que resolveu assumir o papel de bedel, afastando mais ainda as possibilidades de se saber com maiores detalhes o que ocorre naquela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
De fato, o Denunciante precisaria ter acesso a investigação criminal (inquérito) e às demais peças do Processo originários da Operação Monte Carlo.
Dado que o Denunciante declara a sua impossibilidade de apresentar, no momento, os documentos para instrução do feito, requer, com fulcro no art. 43, da Lei nº 1.079/50, seja requisitado perante o arquivo da CPMI que apura as relação de Carlos Augusto Ramos no aparelho do Estado e ainda perante o Supremo Tribunal Federal, os documentos relativos aos processos relacionados com o esquema de Cachoeira, bem como que sejam avaliados nos anais do Congresso as manifestações existentes a propósito do esquema demais manifestações do Ministro Gilmar Mendes ao afirmar que fora vítima de escutas, as denúncias do Ministro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, demais documentos relacionados com os fundamentos desta denúncia.
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ROL DE TESTEMUNHAS:
Para complementar as provas, indica ainda como testemunhas, as seguintes pessoas:
1. Dr. Nelson Azevedo Jobim (presente na reunião e denunciante dos grampos).
2. Luiz Inácio Lula da Silva (presente na reunião com Gilmar Mendes). 3. O procurador da República Rodrigo De Grandis (atuou no processo que apurava os crimes relacionados com a Operação Satiagraha). 4. Deputado Federal Protogenes Queiroz (delegado da Operação Satiagraha).
5. Mario Mairovitch (jurista e articulista conhecedor da atuação do ministro denunciado).
6. Dr. Dalmo De Abreu Dallari (jurista).
7. Paulo Lacerda (ex. chefe da ABIN).
8. Antonio Ramaiana de Barros Ribeiro (conhecedor da atuação do ministro denunciado desde a época de estudante).
IV – DO PEDIDO:
EM FACE DO EXPOSTO, considerando a gravidade dos fatos reportados que necessitam ser investigados e esclarecidos, com conseqüente tomada de decisão pelo Senado Federal, o Autor, devidamente qualificado, requer:
1- O regular processamento da presente denúncia nas instâncias correspondentes do Senado Federal, a fim de apurar o envolvimento do DENUNCIADO no procedimento de agir de modo incompatível com honra, dignidade e decorro de suas funções, bem ser patentemente desidioso no cumprimento de seus deveres do cargo de ministro, violando assim o art. 39, 5, da Lei nº 1.079/50, portanto, cometendo crime de responsabilidade;
2- sejam solicitadas cópias de inteiro teor dos processos relacionados com o esquema de Carlos Ramos Cachoeira, em especial nas referencias ao
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Denunciado, em curso perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; consulta aos anais do Congresso Nacional e nos demais documentos pertinentes, sobre as manifestações do Ministro do Supremo Tribunal Federal Denunciado, em matérias relacionadas à exposta acima.
3 – Dada a gravidade dos atos cometidos, processado o presente nos termos dos artigos 41 a 73, da Lei nº 1.079/50 e demais disposições pertinentes, espera que a final seja colocado em votação e aprovada a destituição do cargo do Ministro Denunciado.
Brasília (DF), 30 de maio de 2012.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília-DF, 30 de maio de 2012.
CICERO BATISTA ARAUJO RÔLA
Denunciante
(ORIGINAL COM FIRMA RECONHECIDA, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E DVD (este com gravações da Perícia e de entrevista de Gilmar Mendes).
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SENADOR JOSÉ SARNEY
CÍCERO BATISTA ARAÚJO RÔLA
DENÚNCIA contra o Ministro GILMAR FERREIRA MENDES, pelos fundamentos de fato e de direito que adiante expõe.
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I. DOS FATOS
A Polícia Federal montou a OPERAÇÃO MONTE CARLO para apurar e desarticular as ações de uma organização criminosa que explorava caça-níqueis e jogos de azar em Goiás.
No desenrolar das investigações, constatou-se que as relações do senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, possuíam teias que abrangiam muitas pessoas no seio das máquinas de estado no Governo de Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, em pessoas dos órgãos de segurança com participação de empresas do Setor Privado, como a Delta Engenharia. Durante as investigações, foram realizadas escutas telefônicas, com autorização judicial, onde o contraventor Carlinhos Cachoeira estaria providenciando um jatinho King Air para dar uma carona ao Senador Demóstenes Torres e para “Gilmar”, na viagem Alemanha-Brasil, retorno. De fato, a ligação de 23 de abril de 2012, em que Carlinhos Cachoeira estaria providenciando um jatinho King Air para dar carona ao Demóstenes e “Gilmar”, que retornavam da Alemanha para o Brasil. A própria Policia Federal, suspeitava que se tratava de Gilmar Mendes. O Ministro Gilmar Mendes, somente ontem dia 29 de maio de 2012, mostrando passagem pagas pelo Supremo, nega a viagem em companhia de Demóstenes Torres no jatinho do Bicheiro. E, disse mais: que as informações contra ele vieram de bandidos. Mas, o Senador Demóstenes Torres, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito, negou que na volta da viagem estaria o Ministro Gilmar Mendes também no jatinho do contraventor. Mas, detalhou encontros que tivera com o Ministro Gilmar Mendes, na Europa, em três cidades Berlin, Copenhague e Praga naquela oportunidade. O Denunciado só refere ao encontro em Berlin. Não é só aí que encontramos o comprometimento do Ministro do Supremo, mas, também, na capacidade que possui de inventar situações para ficar em evidência e criar factóides políticos, escolhendo momentos e situações específicas para dar entrevistas, de preferência à revista Veja. De fato, acusou que fora investigado com grampos ilegais, no entanto, estes áudios nunca apareceram. Tudo soou, como falso.
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Hipótese dele mais viável era que a declaração de grampo não tinha fundamento no terreno dos fatos, mas na verdade o que Denunciado buscava era desqualificar a Operação Satiagraha que descobria uma malha de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência para obtenções de informações privilegiadas em operações financeiras. Eis que o Denunciado havia concedido habeas corpus para os principais envolvidos nestas investigações o banqueiro DANIEL VALENTE DANTAS e sua irmã VERÔNICA VALENTE DANTAS. O denunciado estava sob uma saraivada de críticas, inclusive o seu “impeachment” fora requerido perante o Senado Federal, acusando crítica à soltura concedida ao banqueiro, sua irmã e uma série de outros envolvidos direta ou indiretamente com os crimes apurados. Era um meio de tergiversar, desviar atenção e jogar para segundo plano as noticiais sobre os crimes escandalosos e a série de envolvidos (corruptos e corruptores) contidos nos CD e DVD descobertos escondidos na parede da casa do Banqueiro, bem como das denúncias dos esquemas. Foi observado, inclusive, que, somente um dos sócios deste banqueiro, possuía mais de 700 firmas sob suspeição da Polícia Federal. Por outro lado, nada foi comprovada da acusação de grampo ilegal, apesar de os órgãos de segurança terem investigado minuciosamente em busca de procedência da acusação, nem um indicio destes grampos foram detectados. O Ministro Gilmar Mendes, em setembro de 2008, com grande estardalhaço denunciou que era vítima de grampo de sua conversa com o Senador Demóstenes Torres, olha com quem! Áudios que nunca apareceram! E mesmo que existissem poderiam ser originários de gravação de qualquer um dos dois interlocutores Em outras oportunidades, até no Supremo Tribunal Federal ele buscava se destacar, inclusive com ataques a capacidade de pares, como ocorreu em relação ao Ministro Joaquim Barbosa, que ao ser questionado sobre a sua credibilidade, respondeu contundentemente: “Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário Brasileiro. Quando V.Exa. se dirigir a mim, Vossa Excelência não está falando com seus jagunços de Mato Grosso, Ministro Gilmar”. O Ministro, ora denunciado, não para aí, agora vem o mais grave.
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Em abril de 2012, após a viagem a Europa, ocasião em que o Denunciado manteve encontros com Demóstenes, no escritório particular de advocacia do ex. Ministro Jobim, ocorreu um encontro entre Luiz Inácio Lula da Silva, ex. presidente, o advogado Nelson Jobim e o Denunciado. Na ocasião, não houve qualquer divulgação do encontro por parte de nenhum dos presentes, inclusive por parte do Denunciado. Deliberadamente, só agora, passados cerca de um mês da reunião, o senhor GILMAR MENDES concede entrevista à revista VEJA, a mesma que suspeitamente possui relações com Carlinhos Cachoeira para armar matérias contra o Governador Agnelo Queiroz e outros desafetos dos interesses da quadrilha do bicheiro. Grave não é conceder a entrevista, mas o conteúdo e a acusação de que Lula o teria pressionado a contribuir no atraso do julgamento do chamado “Processo do Mensalão” em troca de blindá-lo perante a CPMI. Sem qualquer prova, novamente cria com a Revista Veja um factóide sem qualquer verossimilhança e, ainda, faz isto demonstrando insegurança, inclusive gaguejando quando as entrevista foram para o campo da rede televisiva. Eis que as afirmações contra o Ex-Presidente, com quem o Denunciado esteve em reunião, conforme a imprensa noticiou, em espaço particular, foram desmentidas em menos de 24 horas, pelo Ex-Ministro Nelson Jobim. Em entrevista, ao Jornal Estado S. Paulo, hoje advogado, o ex-ministro, Nelson Jobim negou, no dia 27/05/2012, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha pressionado o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a adiar o julgamento do mensalão, usando como moeda de troca a CPI do Cachoeira. Destacou que “De forma nenhuma, não se falou nada disso", reagiu Jobim,. "O Lula fez uma visita para mim, o Gilmar estava lá. Não houve conversa sobre o mensalão", reiterou. O Dr. Nelson Jobim, disse ainda, em entrevista ao Jornal Zero Hora, que alertou à Revista Veja sobre a falsidade das declarações do Denunciado, antes mesmo da edição da Revista Veja número 2.271. Foi mais a fundo, esclarecendo que, em nenhum momento, o Ministro Gilmar Mendes e o ex-presidente estiveram sozinhos ou falaram na cozinha do escritório, como relatou a Veja. "Tomamos um café na minha sala. O tempo
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todo foi dentro da minha sala, o Lula saiu antes, durante todo o tempo nós ficamos juntos", assegurou. Além disto, o doutor Nelson Jobim afirmou que o Ministro Denunciado, em momento algum, apresentou sinal de consternação ou similar. Novamente, a verossimilhança não existe, mas sim uma falsidade, comprovada, mais ainda quando o Ex-Presidente da República veio a público e soltou uma nota desmentido as alegações do Denunciado. Mas, novamente, é na cena política que se busca o que concatena com a semana da declaração bombástica e suspeita. Era justamente a semana em que o amigo do Denunciado, Senador Demóstenes Torres (sob a suspeição de encontro na Alemanha) iria depor perante a CPMI que apura as relações entre o bicheiro Carlos Cachoeira e os aparelhos governamentais. É também quando se buscava apurar as relações da revista Veja com a quadrilha do bicheiro Carlos Cachoeira, e que crescia a comprovação das relações entre membros da revista com a quadrilha, inclusive na plantação de noticias contra o Governo Agnelo Queiroz, logo após este ter descoberto e tomado providencias em relação a superfaturamento em operação da empresa Delta. Há indícios que o Denunciado pretendia, agora, não desqualificar investigações policiais da Operação Satiagraha, nem as investigações de escuta autorizadas judicialmente, mas, sim, desqualificar a CPMI que iria apurar as ligações da revista VEJA, DEMOSTENES, CACHOEIRA, e, porquê não, o próprio Denunciado. Ora, a Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN é taxativa ao dispor que são deveres do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (Art. 35, da Lei Complementar 35, de 14/03/1979). Ademais, as reiteradas intervenções desse Ministro, sem qualquer fundamentação verossímil, usando, ao que indica, da sua condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, também, implicam em romper com a obrigação de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de oficio” (Art. 35, I, da LOMAN). Por outro lado, tais condutas do Denunciado se conformam com a tipificação prevista no art. 39, da Lei nº 1079/50, que considera crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e o decoro de suas funções.”
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Quando uma criança comete reiteradas faltas, os pais como exemplo de responsabilidade aplicam-lhe corretivos. Mas, o Ministro Denunciado tem reiterado em prática de declarações não verossímeis sem que qualquer medida séria seja tomada pela Corte Suprema e nem pelo Senado Federal, a quem cabe processar e julgar pedido do afastamento e destituição do denunciado do cargo. Vista grossa nestes fatos contribuem, mais ainda, para que seja aniquilada a “Justiça neste País” e “destruída a credibilidade do Judiciário Brasileiro”. Corre assim risco de o Estado Democrático de Direito se tornar sem credibilidade, dado que até outros ministros, alheios ao que aconteceu de fato no escritório particular do Dr. Nelson Azevedo Jobim afirmarem taxativamente que houve a conversa negada por Lula e Dr. Nelson Jobim, colocando em choque a CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito e a honra do Ex-Presidente Lula, a partir de mentiras gestadas pelo Denunciado. E vista grossa está ocorrendo vergonhosamente na República, quando juristas de plantão, sem a mínima comprovação no terreno lógico dos fatos, assacam “altos conhecimentos jurídicos” apresentando pareceres contra o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva elogiando a “coragem” de Gilmar Mendes ao expor o encontro com acusações sem prova a Lula, enquanto os desmentidos taxativos do Dr. Nelson Azevedo Jobim e do Ex-Presidente são ignorados. Mais trágico e absurdo é que, após apresentar alegações inverossímeis e até, como a última patentemente inaceitável e sem fundamento. Agora, o Ministro Denunciado usa palavras como bandido, incrédulo, etc. Releva notar que os indícios de que o Ministro Denunciado esteja mentindo são crescentes. Inclusive, o laudo de uma perícia em análise de frequência de voz aponta 13 trechos “fraudulentos e suspeitos”, sendo 11 de alto risco e 2 de baixo risco, na entrevista do Ministro Gilmar Mendes sobre o seu encontro com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O diretor da empresa TRUSTER BRASIL, perito responsável que analisou os trechos esclareceu que “Alto risco é uma maneira de dizer que a pessoa está mentindo” (vídeo análise no CD anexo). A série de suspeitas sobre a inveracidade das afirmações do Ministro Denunciado gerou na internet um twitaço inédito com a tag #gilmarmentes. Provando o clamor popular que não aceita a versão acusatória e despropositada
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do Denunciado contra o ex-presidente. Clamor popular que certamente já sabe o quanto a conduta do Ministro do Supremo Denunciado está procedendo, já a algum tempo, de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Dia 29/05/2012, aproveitando a conivência de segmentos da mídia e da grande imprensa, o Denunciado atacou mais ainda sem provas, sem fundo de verdade, dizendo que Lula teria dado origem a uma central de boato contra ele. Dizendo ainda que: Ele (Lula) recebeu esse tipo de informação. Gente que o subsidiou com esse tipo de informação e ele acreditou nela. As notícias que me chegaram era que ele era a central de divulgação disso. O próprio presidente. As invencionices não tem paradeiro, até o ex-delegado Paulo Lacerda, ex-chefe da Agencia Brasileira de Informação – ABIN é acusado de ser de uma “inventada” central que municiaria o PT contra o ministro. Outra acusação falsa, que coloca o Denunciado novamente como criador de mentiras, o ex-diretor da ABIN foi enfático ao negar tal acusação descabida:
“Ele (Gilmar) está absolutamente desinformado, se isso for verdade. Eu não presto assessoria a nenhum partido político e não presto assessoria ao PT. Não teria nada demais se prestasse, mas isso não é verdade. Sei que existe um jogo político aí. Eu não sou político, não faço parte desse tipo de coisa. Lamento que o ministro tenha dito isso”. Até onde irresponsável, sem qualquer corretivo, esse Ministro Denunciado vai chegar em acusações inverossímeis e crescentes, quebrando com as normas de conduta que se pode esperar de um ministro do Supremo. Ora, não é de hoje, que se sabia, do papel que o Ministro Denunciado assumiria, para desgraça da nossa Justiça, tanto que, quando de sua indicação, assim manifestou o jurista Dalmo Dallari, em matéria publicada na Folha de S. Paulo, do dia 8 de maio de 2002:
Degradação do Judiciário
Dalmo de Abreu Dallari
Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que
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tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
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É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a
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irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público - do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários - para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.”
Chega! Basta! É hora de haver dignidade neste País. Maior seriedade! E é isto que o Autor da presente provoca o Senado Federal da República, através desta Denúncia, para que demonstre não ser uma casa inútil ou uma pizzaria quando se trata de apurar de quem comete crime de responsabilidade.
Não é possível que o Ministro Denunciado invente ou apresente declarações inverossímeis a cada vez que se apura crimes de alta dimensão perniciosa contra os interesses nacionais.
Cabe observar ainda que o Denunciado não age com a isenção que se espera de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas possui históricos de práticas bem partidárias, em favor de políticos determinados e vinculados ao seu amigo Demostenes Torres, destacamos o seguinte trecho de um artigo do jurista Mário Maierovitch, em matéria publicada na Carta Capital:
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“A propósito, convém lembrar, que em plena campanha presidencial foi flagrada uma ligação telefônica do candidato Serra a Mendes, que teria por objeto, depois de chamado por Serra de “meu presidente”, um pedido de orientação com finalidade eleitoral pouco elevada. Sobre atividades de Gilmar Mendes em Diamantino, sua cidade natal e em apoio ao irmão que é prefeito da cidade, matéria publicada na revista CartaCapital mostra, da sua parte, a inobservância à proibição prevista na Lei Orgânica da Magistratura”.
Pois, cabe o presente pedido de destituição do Ministro Gilmar Ferreira Mendes do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, dada seus atos que certamente tipificada como violadora, ao proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções e agir de forma não esperada por um magistrado que deveria contribuir para o Supremo Tribunal Federal cumprir a sua função de guardião da Constituição, da legalidade maior neste País.
É preciso dar um paradeiro a essa prática do Ministro Denunciado, data venia, proceder de modo questionável desmoralizando o Poder Judiciário, cuja orquestração, o que é pior, é acompanhada por membros daquela corte. Mesmo após manifestação como falsas a declaração do Ministro denunciado, tanto pelo ex-Presidente Lula, como pelo advogado, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Nelson Azevedo Jobim.
Espera, pois, o recebimento e julgamento da presente Denúncia contra o senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, repassada a uma Comissão Especial eleita para opinar sobre o tema, considerada a denúncia objeto de deliberação, permitido o direito de defesa. Sendo que, recebida, fique o Denunciado suspenso do exercício de suas funções, torne sujeito à acusação criminal e perderá, até a sentença final, um terço dos vencimentos.
Prosseguindo, o Denunciado seja julgado pelos Senadores, constituindo o Senado em Tribunal de Julgamento, reinquirindo testemunhas (cujo rol do Denunciante apresenta e requer oitiva), facultados os debates orais das partes, e, o julgamento, esperando o Autor que a final será o senhor ministro GILMAR FERREIRA MENDES seja destituído do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal por se enquadrar na tipificação prevista
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no art. 39, 5, da Lei nº 1079/50, ou seja, proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
II – DO DIREITO
O artigo 39, da Lei nº 1.079/50, dispõe que:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
...
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.”
Por outro lado, nos termos do art. 102, da Constituição Federal compete ao Supremo Tribunal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Já o art. 35, da Lei Complementar nº 35, 14 de março de 1979, determina serem deveres dos magistrados, dentre outros:
“Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
....
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular
Ao proceder reiteradamente com acusações desprovidas de verossimilhanças, ou, quando não, comprovadamente como falsas, usando suas expressões baixas para referir ao ex-Presidente da República, o Ministro Denunciado ofende as norma de conduta compatível com o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O art. 41, da Lei nº 1.079/50, é taxativo em permitir a todo cidadão denunciar perante o SENADO FEDERAL, os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de responsabilidade que cometerem. O cidadão denunciante, embasado na disposição citada, formula a presente denúncia que visa a destituição do denunciado do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Verifica-se, portanto, que a legislação aplicável à matéria oferece o necessário amparo à propositura da presente DENÚNCIA, eis que obedecidos os aspectos inerentes à legitimidade do cidadão que a formula e do destinatário da Denúncia: a MESA DO SENADO FEDERAL, esperando que a mesma seja processada com de direito.
III. DAS PROVAS
DA DIFICULDADE DE OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS PELO REPRESENTANTE:
Há uma dificuldade premente para um advogado obter perante as autoridades judiciárias cópias de inteiro teor das peças para instruir uma denúncia-representação como a presente, para um cidadão comum, condição em que se enquadra o Denunciante, reveste de impossibilidade a obtenção de cópia de interior teor das peças para instruir a denúncia.
Ademais, que, o próprio processo criminal que apura os crimes cometidos pela quadrilha de Carlinhos Cachoeira se encontra sobre o manto de mistério para os diversos segmentos.
Na CPMI, inclusive, há um Senador que resolveu assumir o papel de bedel, afastando mais ainda as possibilidades de se saber com maiores detalhes o que ocorre naquela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
De fato, o Denunciante precisaria ter acesso a investigação criminal (inquérito) e às demais peças do Processo originários da Operação Monte Carlo.
Dado que o Denunciante declara a sua impossibilidade de apresentar, no momento, os documentos para instrução do feito, requer, com fulcro no art. 43, da Lei nº 1.079/50, seja requisitado perante o arquivo da CPMI que apura as relação de Carlos Augusto Ramos no aparelho do Estado e ainda perante o Supremo Tribunal Federal, os documentos relativos aos processos relacionados com o esquema de Cachoeira, bem como que sejam avaliados nos anais do Congresso as manifestações existentes a propósito do esquema demais manifestações do Ministro Gilmar Mendes ao afirmar que fora vítima de escutas, as denúncias do Ministro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, demais documentos relacionados com os fundamentos desta denúncia.
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ROL DE TESTEMUNHAS:
Para complementar as provas, indica ainda como testemunhas, as seguintes pessoas:
1. Dr. Nelson Azevedo Jobim (presente na reunião e denunciante dos grampos).
2. Luiz Inácio Lula da Silva (presente na reunião com Gilmar Mendes). 3. O procurador da República Rodrigo De Grandis (atuou no processo que apurava os crimes relacionados com a Operação Satiagraha). 4. Deputado Federal Protogenes Queiroz (delegado da Operação Satiagraha).
5. Mario Mairovitch (jurista e articulista conhecedor da atuação do ministro denunciado).
6. Dr. Dalmo De Abreu Dallari (jurista).
7. Paulo Lacerda (ex. chefe da ABIN).
8. Antonio Ramaiana de Barros Ribeiro (conhecedor da atuação do ministro denunciado desde a época de estudante).
IV – DO PEDIDO:
EM FACE DO EXPOSTO, considerando a gravidade dos fatos reportados que necessitam ser investigados e esclarecidos, com conseqüente tomada de decisão pelo Senado Federal, o Autor, devidamente qualificado, requer:
1- O regular processamento da presente denúncia nas instâncias correspondentes do Senado Federal, a fim de apurar o envolvimento do DENUNCIADO no procedimento de agir de modo incompatível com honra, dignidade e decorro de suas funções, bem ser patentemente desidioso no cumprimento de seus deveres do cargo de ministro, violando assim o art. 39, 5, da Lei nº 1.079/50, portanto, cometendo crime de responsabilidade;
2- sejam solicitadas cópias de inteiro teor dos processos relacionados com o esquema de Carlos Ramos Cachoeira, em especial nas referencias ao
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Denunciado, em curso perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; consulta aos anais do Congresso Nacional e nos demais documentos pertinentes, sobre as manifestações do Ministro do Supremo Tribunal Federal Denunciado, em matérias relacionadas à exposta acima.
3 – Dada a gravidade dos atos cometidos, processado o presente nos termos dos artigos 41 a 73, da Lei nº 1.079/50 e demais disposições pertinentes, espera que a final seja colocado em votação e aprovada a destituição do cargo do Ministro Denunciado.
Brasília (DF), 30 de maio de 2012.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília-DF, 30 de maio de 2012.
CICERO BATISTA ARAUJO RÔLA
Denunciante
(ORIGINAL COM FIRMA RECONHECIDA, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E DVD (este com gravações da Perícia e de entrevista de Gilmar Mendes).
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Governo homologa Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
- Por: Vinicius Lucas
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos são
instrumentos concretos para o enfrentamento da banalização da violência e
para a construção de valores na sociedade, a partir da educação.
A
declaração é da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (SDH), durante ato de homologação
das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, que
aconteceu nesta terça-feira (29), no Ministério da Educação, em
Brasília.
“Trata-se de um ato de ousadia, onde achamos ser possível a
formulação pedagógica dos direitos humanos. Com estas diretrizes, vamos
produzir a construção de valores na sociedade para combatermos, no
ambiente escolar, o bullying, a homofobia, a discriminação por classe
social, cor, raça, religião, entre outros”, disse Rosário durante do
evento.
Presente na solenidade, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante,
afirmou que a temática da educação em direitos humanos é fundamental
para o enfrentamento à violência e à discriminação em sala de aula.
Mercadante informou que as diretrizes serão implementadas,
especialmente, nas escolas de tempo integral, que possuem jornadas de
até sete horas.
A meta do governo, segundo o ministro, é chegar ao fim deste ano com
30 mil escolas públicas com jornada ampliada. Atualmente, 15 mil
unidades, com 2,8 milhões de alunos, já operam em jornada ampliada.
PNDH-3
Já o ex-ministro da SDH, Paulo Vannuchi, lembrou que as Diretrizes
Nacionais para a Educação em Direitos Humanos integram as ações
previstas no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3).
“Aos poucos, estamos concretizando as ações do PNDH-3. Já criamos a
comissão da verdade. O Supremo Tribunal Federal (SDT), já confirmou a
constitucionalidade da união civil entre pessoas do mesmo sexo e
confirmou o sistema de cotas para negros nas universidades públicas.
Tudo isso representa um grande avanço no campo dos direitos humanos no
País”, afirmou.
As diretrizes foram elaboradas a partir de reuniões do Conselho
Nacional de Educação (CNE) e de uma comissão interinstitucional, além de
reuniões com especialistas no assunto e consultas realizadas por meio
de audiências públicas e de formulários eletrônicos, com espaço para
envio de sugestões, nos sites do Conselho Nacional de Educação (CNE),
Ministério da Educação (MEC) e Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da Republica (SDH).
Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos
BOMBA :
PSDB PRODUZ PROVAS PARA ENJAULAR EDITOR DA VEJA NA PAPUDA
Nas páginas da revista Veja havia um crime perfeito. Um crime de
calúnia, cuja autoria estava escondida atrás de um biombo, da "apuração
jornalística" em "off".
Pois o PSDB, junto ao DEM, PPS, PSOL e o senador Jarbas Vasconcelos
(PMDB) acabaram por estragar a perfeição do crime, e gerar provas
para levar o editor da revista Veja a tirar até 2 anos de cadeia, de
acordo com o código penal.
Eis a prova do crime:
A Veja publicou as seguintes afirmações que atribuiria a Lula conduta criminosa, se fosse verdade:
Depois
de afirmar que detém o controle político da CPI do Cachoeira, Lula,
magnanimamente, ofereceu proteção ao ministro Gilmar Mendes, dizendo que
ele não teria motivo para preocupação com as investigações.
(...)
Se Gilmar aceitasse ajudar os mensaleiros, seria blindado na CPI.
(...)
Se Gilmar aceitasse ajudar os mensaleiros, seria blindado na CPI.
Não sendo verdade, é calúnia (imputar falsamente fato definido como
crime a alguém). E a maior prova de que não é verdade, são as negativas
de Gilmar Mendes a partir de segunda-feira, relativizando as acusações
contidas na revista.
Se alguém tinha dúvidas se a Veja ultrapassou a linha da calúnia ou não, os demotucanos acabaram com a dúvida, ao apresentar representação criminal contra Lula, com base no que foi publicado na revista.
A partir do texto da Veja, fundamentaram a acusação contra Lula, que, se fosse verdade, teria cometido três crimes:
- Coação no curso de processo;
- Tráfico de influência;
- Corrupção ativa;
Como nada disso é verdade, pois o próprio Gilmar Mendes já desmentiu em entrevistas qualquer coisa que implique em crime, a representação será arquivada, e o arquivamento será a prova definitiva de que a revista Veja imputou falsamente fato definido como crime a Lula, cometendo calúnia.
Como a revista não consegue atribuir a ninguém especificamente a
imputação de crime, me parece que a responsabilidade recai sobre o
editor.
Segundo o expediente da revista Veja, o editor é Roberto Civita.
Segundo o código penal, o crime de calúnia, prevê penas de 6 meses a 2 anos de prisão.
Por:
Zé Augusto
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Não pode haver luta ideológica em relação ao passado.
Não gosto de chavões mas às vezes não dá
para escapar. Há momentos em que a mentira dominante é a ideologia da
propaganda dominante. É assim quando falamos sobre a Comissão da
Verdade.
O país passou a ditadura sob censura,
contando histórias, mentiras e falsidades que o regime militar deixava
publicar. O resultado está aí, décadas depois.
As pessoas – aquelas de boa fé – que
falam que também deveríamos esclarecer a violência de quem fazia
oposição ao regime querem mostrar-se como cidadãos de boa vontade,
cordatos, preocupados com o futuro.
Não são pessoas com ideias extremadas e
estão convencidas de que numa sociedade democrática deve haver lugar
para conservadores e progressistas, para direita e esquerda e assim por
diante. Concordo com isso.
Mas é preciso ver a realidade. Não pode haver luta ideológica em relação ao passado.
Basta entrar nos arquivos do Supremo
Tribunal Militar para verificar que nenhum caso de ação violenta da
oposição deixou de ser apurado e investigado na época. Nada escapou a um
regime de força, que mantinha um aparato imenso, treinado com
especialistas internacionais e equipado para perseguir seus inimigos de
forma implacável, com violência e sem restrições para usar métodos
ilegais de captura e interrogatório de presos.
Quem for atrás, por exemplo, do seqüestro do embaixador Charles Elbrick, o primeiro caso no gênero, irá descobrir o seguinte.
O chefe da operação, que era o operário
Virgílio Gomes da Silva, foi morto pela tortura no DOI CODI de São
Paulo. Joaquim Câmara Ferreira, que era o principal dirigente da
operação, também foi morto em circunstâncias idênticas. Manoel Cyrilo,
que participou diretamente da captura do embaixador, foi preso,
torturado e, passou anos na prisão. Só foi solto depois da anistia,
quando conseguiu provar que era capaz de ter um emprego.
Carlos Marighella, que era o principal
dirigente da ALN, mas nem participou pessoalmente da operação e há
dúvidas até de que a tenha apoiado, foi executado meses depois.
Fernando Gabeira, que esqueceu um paletó
no cativeiro que serviu de primeira pista para se chegar ao grupo de
seqüestradores, foi preso e torturado.
O empresário Rubens Paiva foi preso,
torturado e morto porque que recebeu uma carta de uma pessoa que vivia
no Chile e tinha uma ligação com um dos participantes do seqüestro.
Imaginaram que ele pudesse estar envolvido e foi assassinado. Rubens
Paiva era deputado pelo PTB, foi cassado em 64. Formado em engenharia
pelo Mackenzie, era pai de cinco filhos.
O seqüestro do embaixador virou livro de
memórias e filme, O que é Isso companheiro? O massacre de
Rubens Paiva
inspirou um belo livro, Segredo de Estado.
Mas até hoje não sabemos sequer o que
aconteceu com Rubens Paiva. Numa ação vergonhosa, para enganar a opinião
pública, o regime chegou a informar oficialmente aos jornais que ele
havia sido resgatado por uma organização de esquerda e fugido. A mentira
foi manchete.
Também não sabemos quem assassinou Virgílio, nem Joaquim Câmara Ferreira.
Ao contrário dos militantes de oposição,
que foram presos e não tiveram direito a um julgamento de nenhum tipo, e
podiam considerar-se felizes quando eram encaminhados com vida a um
tribunal, para uma sentença de cartas marcadas, os responsáveis por suas
mortes não foram incomodados desde então. Seguiram na carreira
profissional e até foram promovidos.
Diante de tudo isso, eu acho que é o
caso de fazer algumas perguntas simples: o que aconteceu? Quem deu as
ordens? Quem achou que deveria cumpri-las? Por quê? Quem escondeu os
corpos dos desaparecidos? Quando? De que forma?
Não é revanchismo. Não tivemos uma guerra civil. Tivemos um massacre. Não deixaram o outro lado vivo para contar a história.
Não estamos falando de cidadãos que
agiram por sua conta e arcaram com o peso de suas opções políticas.
Estamos falando de agentes do Estado, que fizeram carreira no serviço
público, obedeciam a uma cadeia de comando, davam e cumpriam ordens.
É por isso que essa história deve ser contada. É uma questão de respeito
PAULO MOREIRA LEITE,
Em sua coluna de Época
Mídia e internet... A primavera brasileira
O
conceito da “primavera” foi adotado para descrever países ou
comunidades em que a Internet entrou quebrando barreiras de silêncio.
Nos países de regime ditatorial, a “primavera” significou romper o
controle estatal sobre a informação. Mas em muitos países democráticos,
significou romper cortinas de silêncio impostas pela chamada velha mídia
– os grandes meios de comunicação nacionais.
Nos Estados Unidos, a blogosfera ajudou a romper o sigilo em torno
das guerras do Iraque e Afeganistão.
Na Espanha, antes mesmo da explosão
da Internet, os sistemas de SMS (torpedos) telefônicos ajudaram a
desarmar a tentativa de grandes grupos midiáticos de atribuir um
atentado à oposição.
Na Argentina, há um conflito latente entre o governo Cristina
Kirchner e os grandes grupos midiáticos. No momento, passeatas tomam as
ruas da cidade do México, contra a imprensa local.
No Brasil, em pelo menos três episódios exemplares a blogosfera foi fundamental para romper barreiras de silêncio.
O primeiro foi na Operação Satiagraha, da Polícia Federal.
Capitaneados pela revista Veja, a chamada grande mídia se esmerou em
demonizar os agentes públicos, vitimizar o banqueiro Daniel Dantas e
transformar Gilmar Mendes no maior presidente da história do STF
(Supremo Tribunal Federal).
Apenas a blogosfera preocupou-se em mostrar o outro lado, o das investigações.
O episódio terminou com o Opportunity se safando junto à Justiça.
Mas, no campo da opinião pública, poder judiciário, ministros que se
aliaram ao banqueiro, o próprio banqueiro e Gilmar Mendes saíram
amplamente derrotados. O episódio mostrou os limites da grande mídia
para construir ou destruir reputações.
Várias armações foram denunciadas pela blogosfera, como o caso do
falso grampo no STF, o grampo sem áudio da suposta conversa entre
Demóstenes Torres e Gilmar Mendes, a lista falsa de equipamentos da ABIN
(Agência Brasileira de Inteligência) brandida pelo então Ministro da
Justiça Nelson Jobim.
O segundo episódio relevante foi a promoção do livro “A Privataria
Tucana”, com indícios de enriquecimento pessoal do ex-governador José
Serra. Apesar de totalmente ignorado pela velha mídia, o livro bateu
todos os recordes de vendas do ano.
Agora, tem-se o caso do envolvimento da revista Veja com o bicheiro
Carlinhos Cachoeira. Foram quase dez anos de parceria, que transformaram
o bicheiro no mais poderoso contraventor da república.
Graças às reportagens de Veja, o senador Demóstenes Torres tornou-se
símbolo da retidão na política.
Com o poder conquistado, participou de
inúmeros lobbies em favor de Cachoeira e de avalista das denúncias mais
extravagantes da revista.
Veja sempre soube das ligações de Demóstenes com Cachoeira. Mas por
quase dez anos enganou seus leitores, não só escondendo essa relação,
como difundindo a ideia de que Demóstenes era político inatacável.
Na velha mídia, não há uma linha sobre essas manobras, nada sobre as
47 conversas gravadas entre o diretor da revista em Brasília e
Cachoeira, as quase 200 dele com todos os membros da quadrilha.
Assim como no Egito, Estados Unidos, Espanha, México, França, é a Internet que está explodindo cortinas de silêncio.
Luis Nassif Online
Advogado deve deixar caso se há evidência de dinheiro ilícito
Honorários em foco
Impressionado com a quantidade de advogados, uma verdadeira legião de defensores que, geralmente, são contratados pelos grandes traficantes para cuidar de seus interesses na Justiça, coisa que outros réus jamais sonhariam ter, um delegado de Polícia Federal do Rio de Janeiro, Antônio Carlos Rayol, apresentou uma proposta de projeto de lei que proibiria o pagamento de honorários advocatícios com o dinheiro obtido ilicitamente, pelo crime organizado.
Conforme dados publicados pela imprensa, os nomes mais famosos da marginalidade não economizam recursos com defensores: Fernandinho Beira-Mar teria 25 advogados, Elias Maluco teria, pelo menos, 9 defensores e Marcinho VP, 6. Uma ostentação, de grande poder intimidatório. Afinal, somados todos esses advogados, são 50, além dos estagiários. Um verdadeiro exército a serviço dos interesses de pessoas altamente perigosas.
Essa situação constrangedora, que a imprensa vinha denunciando há algum tempo, veio novamente à tona quando uma advogada de Beira-Mar confessou, publicamente, receber honorários com dinheiro do tráfico de drogas. O espanto gerado pela declaração não resultou de seu conteúdo. Obviamente, todos sabemos que traficante não tem dinheiro limpo, a menos que consiga comprovar que também exerce alguma atividade lícita, que não seja lavagem de dinheiro, uma hipótese bastante remota.
O choque da opinião pública decorreu da demonstração de ousadia de uma advogada, que admitiu o que alguns de seus pares preferem ignorar. Todo o mundo sabe que traficantes e outros criminosos de grosso calibre pagam defensores com o dinheiro que tiraram de suas atividades ilícitas. De onde mais poderia ser?
Como a senhora defensora de Beira-Mar (finalmente alguém) jogou as cartas na mesa, a Ordem dos Advogados do Brasil se viu às voltas com um problema de difícil solução. Provavelmente, haverá punição para quem faltou com a dignidade profissional, no entanto, o maior problema não é esse. Será preciso tomar uma posição, de caráter geral, com relação ao recebimento de dinheiro que, na realidade, não pertence a quem dele dispõe.
Não é ético a quem quer que seja aceitar bens que sabe ser produto de ilícito. Toda vez que um traficante é condenado pela Justiça, perde os bens que adquiriu com o seu nefasto comércio. Esses bens são usados pelo Estado para combater o próprio tráfico. Perde, também, o dinheiro, se houver. Por essa razão, seu patrimônio, quando identificado, precisa ficar indisponível no correr da instrução, até decisão final.
Nem todos os suspeitos acabam condenados e não se pode fazer pré-julgamento, mas para que a sociedade tenha a garantia de que dinheiro obtido através de reiteradas práticas criminosas não continue a beneficiar os delinqüentes, aumentando seus poderes, a solução proposta pelo Delegado Federal deve ser estudada com atenção. Ninguém sugere que um acusado fique sem defensor, evidentemente. A assistência judiciária, custeada pelo Estado e que trabalha muito bem, existe exatamente para atender aos réus que não têm defensor constituído. Não há nenhum cerceamento de defesa em ter um advogado dativo ou fornecido pelo Estado. Com a grande maioria dos acusados funciona exatamente assim e nenhum deles foi declarado indefeso por essa razão.
Por outro lado, advogados com banca própria não podem trabalhar de graça, aguardando o resultado da ação para saber se o cliente vai ou não poder usar o dinheiro que tem para pagá-los. A solução para o problema tem de ser intermediária e absolutamente dentro da ética profissional: quando as evidências forem tais que ninguém na face da terra puder acreditar que o dinheiro do acusado seja de origem lícita, então o advogado não poderá aceitá-lo como pagamento de honorários, sob pena de se transformar, no mínimo, em beneficiário do crime organizado. Caso contrário, tendo o cliente outras fontes de renda que possam fazer supor que o dinheiro de que está dispondo para pagar honorários seja de boa origem, então a responsabilidade do advogado desaparece e cai exclusivamente sobro os ombros de quem o contratou.
A Ordem dos Advogados vem enfrentando o problema sem se omitir, nem perante seus aspectos mais difíceis. O presidente do Tribunal de Ética da entidade já declarou à imprensa ser falta grave o fato do advogado receber honorários que sabe provir do crime. Mas é preciso tomar muito cuidado para não incriminar o advogado junto com o seu cliente. Afinal, todos os acusados, até o pior deles, tem de ter um defensor.
Luiza Nagib Eluf é
procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, autora de
vários livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus” e “Matar ou
morrer — o caso Euclides da Cunha”, ambos da editora Saraiva.
Relação Mídia-Cachoeira: “A Veja deve explicações ao país”, diz presidente da Fenaj
A CPI realizada pelo Congresso Nacional que tenta investigar a influência do bicheiro Carlinhos Cachoeira sobre o poder público acabou suscitando um debate tão inesperado quanto necessário no país: a relação da mídia com as esferas de poder, sejam elas políticas ou econômicas.
A Polícia Federal identificou cerca de 200 conversas
telefônicas entre o diretor da sucursal da revista Veja em Brasília,
Policarpo Júnior, e o contraventor. A divulgação dessas escutas mostra
que Cachoeira pautava a publicação da editora Abril, que se deixava
levar pelos interesses políticos de um empresário fortemente ligado ao
senador Demóstenes Torres (ex-DEM).
Para o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj),
Celso Schröder, a revista precisa explicar o que guiou sua prática
jornalística nesse episódio. “A Veja tem que dar explicações ao Brasil. É
preciso explicar como ela exerce a atividade jornalística com essas
veleidades, com descompromisso e irresponsabilidade em relação a
princípios éticos e técnicos consagrados pelo jornalismo”, entende.
Sul21 – O que a CPI do Cachoeira pode nos dizer sobre a mídia brasileira?
A CPI está nos mostrando que a mídia é uma instituição como qualquer
outra e precisa estar submetida a princípios públicos, na medida em que a
matéria-prima do seu trabalho é pública: a informação. Quanto menos
pública essa instituição for e mais submetida aos interesses privados
dos seus gestores ela estiver, mais comprometida ficará a natureza do
jornalismo. Como qualquer instituição, a mídia não está acima do bem e
do mal, dos preceitos republicanos do Estado de Direito e do interesse
público. Do ponto de vista político, a Veja confundiu o público com o
privado. Do ponto de vista jornalístico, comete um pecado inaceitável:
estabelecer uma relação promíscua entre o jornalista e a fonte. Não é só
um repórter, mas é a organização, a chefia da empresa, que conduz e
encaminha uma atividade tecnicamente reprovável e eticamente
inaceitável. Todo jornalista sabe, desde o primeiro semestre da
faculdade, que a fonte é um elemento constituidor da notícia na medida
em que ela for tratada como fonte. A fonte tem interesses e, para que
eles não contaminem a natureza da informação, precisam ser filtrados
pelo mediador, que é o jornalista. A fonte, ao mesmo tempo em que dá
credibilidade e constitui elemento de pluralidade na matéria, por outro
lado, se não for mediada e relativizada pelo jornalista, pode contaminar
o conteúdo.
Em que pontos a relação entre Policarpo Júnior e Cachoeira extrapolaram uma relação saudável entre repórter e fonte?
Ele não tratou o Cachoeira como fonte. O problema é um jornalista ou
uma empresa jornalística atribuir a alguém uma dimensão de fonte única,
negociando com ela o conteúdo e a dimensão da matéria e, principalmente,
conduzindo a Veja para uma atuação de partido político. Esse é um
pecado que a Veja vem cometendo há algum tempo. A oposição no Brasil é
muito frágil. Por não existir uma oposição forte, a imprensa assume esse
papel, o que é uma distorção absoluta. A imprensa não tem que assumir
essa função, a sociedade não atribui a ela uma dimensão
político-partidária, como a Veja se propõe. A Veja acaba de nos produzir
um dos piores momentos do jornalismo. Quando houve o episódio da
tentativa de invasão do apartamento do ex-ministro José Dirceu (PT) por
um repórter da Veja, eu escrevi um artigo dizendo que, assim como
Watergate tinha sido o grande momento do jornalismo no mundo, a atuação
da Veja no quarto de Dirceu foi um anti-Watergate. Mal sabia eu que
teríamos um momento ainda pior. Não foi a ação individual de um repórter
sem capacidade de avaliação. Foi uma ação premeditada e sistêmica de
uma empresa de comunicação, de um chefe que conduzia seu repórter para
uma ação imoral, tangenciando perigosamente a ilegalidade.
O mesmo pode ser dito para o episódio recente entre Policarpo Júnior e Cachoeira?
Neste momento, isso se consolida. É uma revista que coloca em jogo a
matéria-prima básica da sua existência: a credibilidade. Parece-me um
suicídio, inclusive do ponto de vista de um negócio jornalístico. A não
ser que a Veja esteja contando com um outro tipo de financiamento, ou já
esteja sendo subsidiada por outro mecanismo que não seja decorrente da
credibilidade e da inserção no público. Não temos dados concretos sobre
isso, mas tudo leva a crer que, nesse momento, o financiamento da Veja
esteja se dando por outro caminho. O comprometimento e o alinhamento
inescrupuloso da revista a uma determinada visão de mundo conduz à ideia
de que a Veja possa ter aberto mão de ser um veículo de comunicação
para ser um instrumento político com financiamento deste campo.
Mas a revista já passou por períodos em que era mais comprometida com o jornalismo. Como ocorreu essa mudança?
Não é de agora que a Veja vem dando indícios de que abre mão de um
papel de referência jornalística. A Veja foi fundamental para a
redemocratização do país, foi referência para jornalistas de várias
gerações e teve em sua direção homens como Mino Carta e Alberto Dines.
Depois de um certo tempo, a revista começa a alinhar-se a um determinado
grupo social brasileiro. É claro que os editores da revista têm
opiniões e cumprem um papel conservador no país. Tudo bem que isso
aconteça nas dimensões editoriais. Agora, que se reserve ao jornalismo
informativo um espaço de discussão com contrapontos. Princípios
elementares do jornalismo foram sendo abandonados e essa revista, que
foi importante para a democracia e para o jornalismo, passa a ser um
exemplo ruim que precisa ser enfrentado.
Como o senhor vê a possibilidade de Policarpo Júnior ser convocado para depor na CPI?
Tenho visto declarações de alguns políticos, como da senadora Ana
Amélia Lemos (PP-RS), que diz que o envolvimento do Policarpo nisso
representa um ataque à imprensa. Os jornalistas não estão acima da lei e
não podem estar acima dos princípios republicanos. Se ele for convocado
pela CPI, tem o direito de não ir. Se ele for, tem o direito de exercer
a prerrogativa do sigilo de fonte. Mas a convocação não representa uma
ameaça. A Veja tem que dar explicações ao Brasil. É preciso explicar
como ela exerce a atividade jornalística com essas veleidades, com
descompromisso e irresponsabilidade em relação a princípios éticos e
técnicos consagrados pelo jornalismo. Questionar isso é fundamental. Os
jornalistas e a academia têm obrigação de fazer esse questionamento.
Sul21 – Nesse sentido, não seria válido também convocar o presidente do Grupo Abril, Roberto Civita?
Schroder – Parece que seria deslocar o problema. Na CPI, a Veja é um
dos pontos. O problema é a corrupção entre o Cachoeira e o Parlamento
brasileiro. Um depoimento do Civita geraria um debate que desviaria os
trabalhos da CPI. Não há dúvida de que a Veja praticou um mal jornalismo
e deve prestar contas. A CPI tem gravações de integrantes da revista
com o bicheiro. Que eles sejam convocados, então. Não é pouca coisa
trazer o chefe da sucursal da Veja em Brasília para depor.
As críticas à Veja costumam ser rebatidas com argumentos que
valorizam o trabalho supostamente investigativo feito pela revista, com
diversas denúncias de corrupção. Entretanto, as gravações entre
Policarpo e Cachoeira revelam como funcionava a engenharia que movia
algumas dessas denúncias.
Há uma certa sensação de que estamos vivendo um momento de corrupção
absoluta no país. E isso está longe de ser verdade. Basta olhar a
história e ver que agora temos instituições democráticas funcionando. A
imprensa cumpre um papel democrático e fiscalizador importante com a
denúncia. O problema é que alguns setores, ao fazerem denúncias,
atribuem um papel absoluto à ideia da corrupção. No caso da Veja, o pior
de tudo é que a própria revista estava envolvida. Não é só um mau
jornalismo sendo praticado. Há indícios perigosos de uma locupletação –
que não precisa ser necessariamente financeira. Pode ser uma troca de
favores, onde o que a Veja ganhou foi a constituição de argumentos para
uma atuação política, não jornalística. Como se fosse o partido político
que a oposição não consegue ser. Se a imprensa se propõe a esse tipo de
coisa, volta a um patamar de atuação do século XVIII. Se é para ser
assim, que a revista mude de nome e assuma o alinhamento a determinado
partido. Agora, ao se apresentar como um espaço informativo, a Veja
precisa refletir a complexidade do espaço político brasileiro. Se ela
não faz isso, está comprometendo o jornalismo e tangenciando uma
possibilidade de ilegalidade que, se houver, precisa ser esclarecida. A
Fenaj não vai proteger jornalistas criminosos.
A revelação desse modus-operandi da Veja está gerando uma
discussão quase inédita no país: a mídia está debatendo a mídia. A
revista Carta Capital tem dedicado diversas capas ao tema e a Record já
fez uma reportagem sobre o assunto. É um fenômeno comum em outros
países, mas até então não ocorria no Brasil.
Nos anos 1980, quando a Fenaj propôs uma linha para a democratização
da comunicação, partimos da compreensão de que a democratização do país
não havia conseguido chegar à mídia. O sistema midiático brasileiro, ao
contrário de todas as outras instituições, não havia sido democratizado.
Temos cinco artigos da Constituição nessa área que não estão
regulamentados. Durante 30 anos tivemos diversas iniciativas de tentar
construir esse debate. A lógica da regulamentação existe em todos os
países do mundo. Mas, no Brasil, isso enfrenta resistências de uma mídia
poderosa, que fez os dois primeiros presidentes da República após a
democratização. Sarney e Collor são dois políticos que saíram dos
quadros da Rede Globo. Na presidência do Congresso tivemos outros
afilhados da Rede Globo, como Antonio Carlos Magalhães, que também foi
ministro das Comunicações. A mídia não só está concentrada, no sentido
de ter monopólios, como está desprovida de qualquer controle público.
Está absolutamente entregue à ideia de que a liberdade de expressão é a
liberdade de expressão dos donos da mídia. Enquanto que o preceito
constitucional diz que a liberdade de expressão é do povo, e o papel da
mídia é assegurar isso.
Quanto se conseguiu avançar nesse debate desde então?
Estamos há 30 anos pautando esse debate até chegarmos a Confecom
(Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009). A
Fenaj consegue constituir a ideia de que esse debate precisa ser
público, já que ele é omitido pela mídia, que atribui à essa discussão
uma tentativa de censura. A Confecom, no início, teve a anuência das
empresas. Eu fui junto com os representantes da RBS e da Globo aos
ministros Helio Costa (Comunicações), Tarso Genro (Justiça) e Luiz Dulci
(Secretaria-Geral da Presidência) propor a conferência. As empresas
compreendiam que, naquele momento, a telefonia estava chegando e
ameaçava um modelo de negócios. Mas, durante a Confecom, a Rede Globo e
todos os seus aliados se retiraram, tentando sabotar mais uma vez o
debate. O espírito conservador está no DNA da Rede Globo. Ela
acostumou-se à ideia de que para o seu negócio não deve existir nenhuma
regra. Acostumou-se a impor seus interesses ao país e, portanto, é
ontológicamente contra qualquer regra. Naquele momento em que a Globo se
retirou da Confecom ficou claro que não é possível contar com esses
empresários para qualquer tipo de tentativa de atribuir à comunicação no
Brasil uma dimensão pública, humana e nacional, regida por princípios
culturais, democráticos e educacionais, não simplesmente pelo lucro
fácil e rápido.
O editorial do jornal O Globo defendendo a revista Veja é um
indício de que há um corporativismo muito grande entre os donos da mídia
tradicional?
O princípio que os une é aquele verbalizado pela Sociedade
Interamericana de Imprensa: Lei melhor é lei nenhuma. As empresas
alinhadas à ideia de que não podem estar submetidas à lei protegem-se.
Abrigadas no manto de uma liberdade de expressão apropriada por elas,
protegem seus interesses e seus negócios, atuando de uma maneira
corporativa e antipública. O jornalismo é fruto de uma atividade
profissional, não é fruto de um negócio. Jornalismo não é venda de
anúncios. Jornalismo é, essencialmente, o resultado do trabalho dos
jornalistas. Portanto, a obrigação dos jornalistas é denunciar sempre
que o jornalismo for maculado, como ocorreu com a Veja. Seria, também,
uma obrigação das empresas jornalísticas, na medida em que elas não
estejam envolvidas com esse tipo de prática. Ao tornarem-se cúmplice e
acobertarem esse tipo de prática, as empresas aliam-se a elas. Essas
empresas disputam o mercado, mas protegem-se no que consideram
essencial, no sentido de inviabilizar a ideia de que exercem uma
atividade submetida aos interesses públicos, como qualquer outra.
(Site Liderança PT Câmara)
domingo, 27 de maio de 2012
EU ODEIO PAULO COELHO!!!
Postado por Cido Rossi
Zaragoza, capital do Reino de Aragão, ano da graça de Nosso Senhor de 1250, aos auspícios de Sua Alteza Real, Don Jaime I, el Conquistador, por volta de três da tarde.
Ante
a visita especial do Grande Inquisidor Tomás de Torquemada, vindo
duzentos anos do futuro especialmente para aquela cerimônia, transcorria
pelas ruas centrais da cidade o cortejo de um Auto de Fé: à frente iam
os penitentes, auto-flagelantes, implorando clemência pelos tenebrosos
pecados que lhes disseram que cometeram; logo atrás seguiam os padres e
bispos de Zaragoza entoando piedosamente o Kyrie; ao meio estava o
Grande Inquisidor, impassível, inescrutável, carregado em sua liteira
de brocados e púrpuras de Tiro; e fechando o cortejo estava o
prisioneiro, o herege, o sumo-heresiarca, o acusado de lesa-majestade
divina.
O
cortejo espalhou-se pela praça central da cidade e todos os atores
tomaram suas posições. Torquemada, absorto que estava em meio a
pensamentos vários sobre sua alcunha de Lenda Negra, só deu-se conta do
absoluto silêncio que se instaurara minutos depois.
— Tragam o herege. — Ordenou, impassível.
O herege, um homem de seus sessenta anos, cabelos brancos, barba em “V” também branca, estava vestido de mago.
— Como hai nome? — Perguntou Torquemada ao herege, impenetrável.
— Paulo Coelho.
—
Paulo Coelho, és acusado de lesar a majestade divida com teus livros e
idéias ridículas e sem o menor fundamento. És acusado de lesar a
inteligência de teus leitores com tua auto-ajuda de quinta categoria. És
acusado de lesar a gramática da língua portuguesa com teus erros
grosseiros e períodos mal e porcamente estruturados. És acusado de
falsidade ideológica ao declarardes publicamente ser um mago. Por tudo
isso estás condenado a padecer pelo fogo que a tudo purifica, juntamente
de teus escritos eivados de enganações e sandices.
Ao
final do pronunciamento do Grande Inquisidor, os guardas reais
empilharam milhões de livros no centro da praça e, no topo da pilha,
colocaram o herege, autor de todos eles, amarrado a uma estaca de
madeira.
O povo estava ensandecido, gritando em coro e a plenos pulmões “Falsário! Plagiador! 171! Produto de ghost-writer!”.
Óleo
foi espalhado em abundância por toda a pilha e, do alto do palanque
onde estava, o próprio Torquemada fez questão de atirar a tocha que
acendeu a fogueira.
O
fogo espalhou-se por tudo em instantes, como se sedento em tornar
cinzas toda aquela escória asquerosa. Ele incinerou autor e obra,
livrando a face da Terra daquela chaga execrável.
* * *
Infelizmente,
a cena descrita acima é fictícia. A Inquisição Espanhola queimou
milhares de pessoas, mas todas as pessoas erradas. Os pouquíssimos que,
de fato, mereciam ser queimados — padres, bispos, papas, reis — não o
foram e o Tribunal do Santo Ofício virou Congregação para a Doutrina da
Fé em 1965, quando Paulo Coelho completou 18 anos e ainda não tinha
escrito nenhum de seus rabiscos.
Sim,
eu ODEIO Paulo Coelho. Na verdade, eu EXECRO Paulo Coelho e todo aquele
desperdício de papel que ele, seus editores e seus leitores insistem em
chamar de “obra”. Chamar qualquer livro de Paulo Coelho de “obra” é uma
ofensa, uma imprecação lançada contra a Literatura, seja ela erudita ou
pop.
Meus
amigos, parentes e alunos, desavisados ou simplesmente para me
provocar, perguntam o porquê: por que você odeia tanto Paulo Coelho? O
que ele fez ou deixou de fazer? Você já leu algum texto dele para dizer o
que diz? Será que ele é mesmo tão ruim assim?
Chegou o momento de responder definitivamente a essas perguntas.
Por que você odeia Paulo Coelho?
Uma
resposta do tipo “porque sim” seria o suficiente, mas... bem... OK...
vamos lá. ODEIO Paulo Coelho porque ele é um falsário e um plagiador que
utiliza-se da escrita para disseminar enganações. Pior do que isso, os
textos que ele “escreve” são construídos a partir de um recorte e
colagem de outras obras e autores editados de forma distorcida para que
se constituam no que se pode genericamente chamar de “auto-ajuda”, que
de fato é auto-ajuda mesmo, mas não para o público e sim para o próprio
Paulo Coelho.
Paulo
Coelho, portanto, é um “escritor” que age de má-fé com seu público; que
se apropria de idéias e palavras alheias e as vende como se fossem
suas; que sequer se preocupa com a correção da linguagem dos textos, o
mínimo que um escritor sério tem por obrigação fazer; que vende mentiras
para um público que, ao que tudo indica, quer deliberadamente comprar
essas mentiras e, o que é mais absurdo, nelas acredita.
Sem
dúvida isso é um terrível reflexo de que há algo errado com nossa
sociedade e com os seres humanos, o que é fato: o sujeito está
fragmentado, sua identidade se perdeu em meio a milhares de referências
indistintas, sem propósito ou causa, sem começo ou fim; a esperança em
qualquer coisa se desintegra a cada dia; nós estamos perdidos em meio ao
que nós mesmos criamos; o mundo perdeu seus sentidos, sua estabilidade,
suas certezas — certamente porque essas coisas nunca existiram — e nós
estamos sem rumo. Por isso, qualquer coisa que ofereça algum tipo de
resposta, alguma possibilidade mais clara de caminho a seguir, alguma
explicação para esse sentimento de dispersão e de eterna sensação de um
presente contínuo de repetições é imediatamente tomada como um guia,
como um profeta, um Messias que restabelece nossa unidade perdida e
aponta os caminhos que não somos capazes de trilhar por nós mesmos à
nossa própria sorte.
Evidente
que algo desse tipo está tornando mercadoria a fé alheia simplesmente
porque respostas sólidas, caminhos claros e precisos, explicações,
guias, profetas, Messias, sentidos (pré)estabelecidos, verdades,
esperanças, certezas, tudo o que o ser humano construiu como objetivo,
racional e sólido para explicar sua existência e, principalmente, para
ser e viver nessa mesma existência não existe mais desde a década de
1950, e foi destruído pelo próprio ser humano que o construiu porque,
como reza o 15º Mandamento escrito por São Marx, “Tudo que é sólido
desmancha no ar”, e como bem ensina o Oráculo de Matrix, “Tudo
que tem um começo, tem um fim”. O fim da humanidade e da sociedade como a
conhecemos já se iniciou há sessenta anos e eu diria que falta
relativamente pouco para que esse fim se concretize como tal.
Isso
é a condição pós-moderna, minha gente. Isso é o que nós fizemos conosco
mesmos e com o mundo que nos rodeia. Isso é o nosso legado aos nossos
filhos, netos, sobrinhos, alunos.
Sim,
parece desesperador. Sim, parece apocalíptico (2012 esta aí! RSRSRS).
Mas nós não devemos nos esquecer que o fim é a condição inexorável do
começo, e que é preciso que as coisas voltem ao pó para que encontrem um
novo início, um novo modo de ser. Há, portanto, sempre algo de positivo
no Apocalipse: a renovação. E entre o Apocalipse e o novo começo, o
pós-Apocalipse, há um momento indistinto, nebuloso, disforme, em que
tudo parece ser nada e nada parecer ser tudo.
É
justamente esse momento que estamos vivenciando e Paulo Coelho, ciente
disso — lembremos que era ele quem compunha as letras das músicas de
Raul Seixas... —, transformou em mercadoria esse momento, em mercadoria
que vende e, por isso, dá lucro e enriquece. Mercantilizar é o paradigma
da nossa época.
Inteligente
ele? Sim, sem dúvida. Burros os seus leitores? Alguns com certeza, mas a
maioria é vítima da situação e, como tal, digna muito mais de nossa
pena do que de nosso julgamento.
O que Paulo Coelho fez ou deixou de fazer?
Bem...
dizem as lendas que ele “escreve”, o que eu não acredito em absoluto, e
isso já é suficiente para tirar o sono de qualquer um. A tiragem mínima
de um livro de Paulo Coelho publicado no Brasil está em torno de 300
mil exemplares segundo as últimas estatísticas a que tive acesso, algo
surreal para um mercado editorial deficitário como o do nosso país. Isso
significa que pelo menos 300 mil pessoas vão comprar livros do “mago”, e
é irrelevante se essas pessoas vão ou não de fato ler esses livros.
E
quanto ao que Paulo Coelho deixou de fazer? É certo que há muito ele
deixou de escrever seus próprios livros, tendo possivelmente contratado ghost-writers para fazê-lo sob sua “supervisão” (ou nem isso, visto que Paulo Coelho de fato não sabe escrever e eu não duvidaria que os ghost-writers
são os verdadeiros escritores de TODAS as suas “obras”). Afinal, como
ele poderia aproveitar toda a riqueza que adquiriu se tivesse que
continuar a despender o longo tempo necessário para a escrita de um
livro?
Óbvio
que isso é teoria da conspiração, neh meu povo?, e, como tal, é
evidente que eu não tenho como e nem quero provar nada. Mas, isso talvez
seja a única explicação para que alguém, em sã consciência e sendo um
pretenso “escritor”, tenha permitido que suas “obras” sejam totalmente
repletas de erros grosseiros de linguagem, de recortes e colagens
despropositais e de uma espiritualidade de almanaque. Convenhamos: João
Bidu é melhor e mais digno do que Paulo Coelho, pois pelo menos ele não
tenta ser aquilo que ele não é capaz de ser...
Você já leu algum texto de Paulo Coelho para dizer o que diz?
Normalmente,
eu respondo a essa pergunta citando o crítico Davi Arrigucci Júnior em
um artigo que ele escreveu para uma edição da Revista Cult dedicada a
Paulo Coelho: “não li e não gostei”. É claro que uma resposta dessas tem
a intenção de chocar, de provocar o ouvinte/leitor e de expressar algo
que de fato eu gostaria de ter feito, ou seja, não ter lido Paulo Coelho
e permanecer não gostando dele.
Contudo, isso não é verdadeiro.
Eu, infelizmente, tenho que admitir: sim, eu já li Paulo Coelho.
OOOOOOOOOOOOHHHHHHHHHHHH!!!
[silêncio constrangedor na platéia]
Vanberto: — PUTA QUE PARIU!
Cher: — Eu sabia! Eu tinha certeza!
Vívien: — Ninguém é perfeito... mas também não precisava ser tão imperfeito assim!
Diógenes: [mudo e pálido, A Divina Comédia cai estrondosamente de suas mãos]
Juliana: — Ai... se mata, Cido.
Rejane: — Não vou falar nada.
Rogério: — Prefiro não comentar...
Fernando: — Até você, Cidinho?!
Kenneth: [chora e não quer vir mais no meu colo]
Em
eras há muito passadas e esquecidas, anteriores à Pré-História, quando a
Internet ainda era uma lenda e tudo que existia das esquisitices de
Lady Gaga eram os originais por ela copiados desbragadamente, ou seja,
Elton John e Madonna, eu era um estudante cursando o segundo ano do
Ensino Médio.
Foi
quando eu conheci uma amiga que há muito não vejo. Seu nome é Ana e, na
época, ela era uma respeitável senhora já casada, com filhos e com uma
vida estruturada.
Nós
voltávamos juntos da escola todas as noites e Ana era a penúltima de
nós a chegar em casa (eu era o último). Um dia, depois de virmos
conversando sobre Paulo Coelho durante todo o caminho, paramos eu e Ana
em frente à casa dela e ela, em toda a sua bondade, insistiu que eu
levasse para casa uma edição então recém-lançada de “O Alquimista” em quadrinhos.
Ana era uma fã de Paulo Coelho. E sim, até quadrinhos existem da “obra” do “mago”.
Assumo
sem a menor vergonha: tudo que eu li de Paulo Coelho, em toda a minha
vida, é uma edição em quadrinhos de “O Alquimista”, e eu garanto que foi
mais do que o suficiente e que me basta para o resto desta encarnação.
Enfim,
eu li o máximo que um leitor amante da boa leitura, amante dos
clássicos e dos pós-modernos (eu não gosto dos modernos...), consegue
ler de Paulo Coelho, logo eu posso sim dizer o que digo sobre aquilo que
ele “escreve” (rsrsrs).
Será que ele é mesmo tão ruim assim?
Não. Paulo Coelho não é ruim. Paulo Coelho é PÉSSIMO! É um LIXO! É uma CATÁSTROFE SEM PRECEDENTES!
E isso encontra bases sólidas entre especialistas diversos.
Em
2007 foi publicado um livro por Eloésio Paulo, doutor em Letras pela
UNICAMP e professor da Universidade Federal de Alfenas (MG), intitulado Os 10 Pecados de Paulo Coelho (Vinhedo, SP: Editora Horizonte – http://www.editorahorizonte.com.br/MaisProduto.asp?Produto=115).
Eu
fico imaginando o sofrimento do crítico para escrever esse livro...
deve ter sido uma tortura sem precedentes... tanto que, quando à época
do lançamento, em conversa com Eliane Oliveira, a dona da Horizonte,
esta me disse que estava difícil pra ele terminar.
Nada
mais compreensível, neh minha gente! Um especialista em Literatura,
quando se debruça sobre alguma coisa, precisa ler tudo a respeito.
Imaginem, por um breve instante, ter que ler TUDO que Paulo Coelho
“escreveu”. Só de pensar me dá calafrios. Eu preferiria a eternidade em
Giudecca, no Inferno de Dante, a ter que fazer uma coisa dessas.
Por
isso, gostaria de deixar aqui expressos a Eloésio Paulo meus mais
sinceros agradecimentos e minha mais profunda admiração pelo seu
trabalho heróico. Obrigado, Eloésio, por ter poupado a todos nós de ter
que ler Paulo Coelho para saber algo a respeito.
Eis os 10 pecados que o crítico aponta:
1) IGNORÂNCIA
A ignorância é uma afinidade eletiva entre Paulo Coelho e seu típico leitor. A manifestação mais grave desse pecado nem são os erros gramaticais [...]. O mais grave é a ignorância da tradição literária, uma vez que se passou a reivindicar para a obra de P.C. o status de prosa de ficção (PAULO, 2007, p. 40).
2) DESLEIXO
Por desleixo, entenda-se simplesmente isto: o produto é mal acabado. E se aqui não se apontam muitas ocorrências mais que evidenciam esse desleixo é porque ele é transversal aos outros pecados: manifesta-se no descuido com a linguagem, mas também nos tropeços lógicos e nas imperícias narrativas (PAULO, 2007, p. 55).
3) SUPERFICIALIDADE
A profissão de fé de Paulo Coelho na simplicidade pode enganar os pobres de espírito, que não sabem a diferença entre o simples e o simplório. [...]. Se não à primeira vista, a reiteração abusiva das três ou quatro idéias que subjazem a sua religiosidade de almanaque deveria mostrar o quanto elas são gratuitas, superficiais. Tudo começa pela pretensão de generalizar: o mergulho na “alma do mundo” está ao alcance de todos, o caminho da magia é o caminho das “pessoas comuns”. O que mais? “A face do seu anjo está sempre visível quando você vê o mundo com os olhos belos”, e “Qualquer coisa pode levar à sabedoria suprema, desde que feita com amor no coração”. Tudo, todos, sempre; essa generalidade democrática das coisas do espírito é certamente um dos segredos do sucesso do autor. Afinal, em um mundo onde os bens palpáveis são acessíveis à minoria, prometer o Reino dos Céus a granel nunca deixará de ser um bom negócio (PAULO, 2007, p. 61 – 62 – grifo do autor).
4) INCONSISTÊNCIA
A falta de embasamento para o que diz, sobretudo quando consideramos a pretensão sapiencial de seus livros, é uma característica constante dos escritos de P.C. Não se trata, é claro, de negar que o escritor tenha sempre buscado uma síntese do que considera a sabedoria; mas a realidade é que essa busca, quando se materializa em cenas, falas e digressões, resulta muitas vezes num composto meio aleatório de idéias meio aleatórias, sem qualquer compromisso verdadeiro com as fontes — a ponto de carnavalizá-las e malversá-las sem cerimônia — nem o mínimo rigor com o significado do que é dito (PAULO, 2007, p. 74).
5) GRATUIDADE
Assim como não tem compromisso com as fontes em que se baseia ou com o sentido exato do que escreve, Paulo Coelho não costuma pesar a real importância das informações que veicula, das falas de suas personagens e de certos episódios inseridos em seus relatos. Às vezes, parece escrever como se fizesse uso de uma espécie de piloto automático; em outras ocasiões, dá a nítida impressão de estar, como se diz, enchendo lingüiça, tal a desnecessidade de certos elementos na economia do enredo (PAULO, 2007, p. 83).
6) IMPERÍCIA NARRATIVA
As grandes obras de ficção costumam ser amplamente reveladoras de algum aspecto da condição humana ou das condições de vida em um lugar ou uma época. Algumas também conseguiram, principalmente no século XX, inovar a linguagem ou a técnica narrativa. Paulo Coelho, apesar de certa vez ter-se qualificado como "escritor de vanguarda" está longe de preencher qualquer desses requisitos. [...].As tramas do autor, quase sempre contemporâneas ao momento da escrita e sustentadas por estruturas narrativas lineares que ocasionalmente são perturbadas por pequenos saltos ou cortes temporais, nada trazem de novidade. Pelo contrário, mostram um desenvolvimento primário de técnicas consagradas pela ficção romântica. O estilo, preso à função referencial, quando dela procura afastar-se acaba em truísmos pseudopoéticos (PAULO, 2007, p. 90).
7) INCOERÊNCIA
Há uma “falta de compromisso de Paulo Coelho com a lógica. Essa característica, longe de justificar a apologia da ignorância que o escrito costuma fazer em nome dos privilégios espirituais da simplicidade, no entanto a explica. De fato, não se poderia esperar outra atitude de quem passa ao largo de qualquer noção de rigor, seja na linguagem, seja nas idéias, seja na construção da narrativa. Ressalvado mais uma vez que seu estilo às vezes progrediu de livro para livro, não se pode deixar de observar que o patamar atingido, mesmo que seja suficiente para manter seu prestígio mercadológico e até tenha contribuído para que muitos leitores profissionais fechassem os olhos às insuficiências do escritor, é ainda pífio se considerado à luz da tradição ficcional brasileira” (PAULO, 2007, p. 103).
8) REPETIÇÃO
Existem escritores que passam a vida reescrevendo o mesmo livro. Às vezes, conseguem melhorá-lo tanto que acabam produzindo uma obra-prima. Pelas razões mencionadas anteriormente, esse provavelmente não será o caso de Paulo Coelho. Em sua obra, a repetição de temas, situações, idéias e personagens é algo mais que obsessão; é um sinal inequívoco de limitação de repertório. O universo vive conspirando a favor dos sonhadores, os corações vivem conversando com as personagens — parece que a principal referência das variações é O alquimista, e que elas significam principalmente tentativas de reeditar a afortunada recepção desse "conto de fadas para adultos" (PAULO, 2007, p. 109).
9) DISTORÇÃO
A inabilidade para usar as referências dá lugar, em diversas passagens da obra paulocoelhana, à pura e simples malversação das fontes. Aquela emoção expressa pelas lágrimas do narrador ao pôs os pés no caminho de Santiago, penhor aparente da sinceridade do escritor/personagem, vai-se apagando pela banalização dos sentimentos ao longo das narrativas seguintes e, principalmente, pela visível contradição entre a espiritualidade de que parte o projeto de Paulo Coelho e o oportunismo do "aggiornamento" a que é submetida sempre que necessário para atrair o leitor comprometido com o modo de vida do capitalismo tardio, leia-se a imitação, em quase todos os aspectos, do modo de vida americano, em tudo oposto a qualquer transcendência ou sabedoria oculta. É assim que, a meio caminho desse percurso, o leitor atento — especialmente aquele minimamente versado em cultura bíblica — já terá percebido a malversação das revelações místicas feita sistematicamente pelo escritor (PAULO, 2007, p. 121 – 122).
10) AUTO-ELOGIO
Desde o primeiro livro, Paulo Coelho revela um pendor irresistível para a autobiografia. Mesmo que sua narrativa tenha evoluído em direção à pura ficção, fica sempre no meio do caminho. Não, talvez, devido à incapacidade do escritor para inventar — ou reciclar — histórias. Mas, principalmente, por causa de sua necessidade (estamos no campo das mais elementares motivações psicológicas da literatura) de contar e recontar sua vida. Tal necessidade se reflete na constância com que o autor emprega, ao longo de seus escritos, auto-referências que afinal desembocam no puro e simples auto-elogio (PAULO, 2007, p. 132).
Por
fim, depois de apresentar os 10 pecados de Paulo Coelho, Eloésio Paulo
ainda conclui com aquela que é, na minha modesta opinião, a última
palavra, a definição máxima da “obra” paulocoelhana: “Uma das maneiras
mais exatas de definir sua obra é justamente: turismo espiritual” (2007,
p. 138).
Eu também adoro o último parágrafo do estudo, que diz o seguinte:
Fernando Pessoa foi um dos maiores entendidos em ocultismo na sua época e isso o levou a corresponder-se com Aleister Crowley, o “bruxo” invocado como um dos patronos da aventura espiritual paulocoelhana. Indagada certa vez sobre a seriedade do conhecimento de Crowley, de cujo sumiço encenado numa caverna de Portugal o poeta acabou participando — ao que se sabe, involuntariamente —, Pessoa respondeu que duvidava da possibilidade de alguém dominar os poderes do Mal sem nem mesmo conseguir manejar competentemente a gramática da língua inglesa. O senso comum ensina que a do português é bem mais difícil (PAULO, 2007, p. 143).
Bem...
respondidas as perguntas que todos me fazem sobre Paulo Coelho, vamos
por um momento pensar que se queira ainda insistir no assunto.Vamos
supor que alguém, insatisfeito com
minhas respostas e com minha
argumentação, queira fazer ainda outras perguntas.
Existe
a possibilidade de você mudar sua opinião, Cido?, perguntaria alguém
que tenha chegado até aqui e que tenha sentido certa alacridade ou mesmo
certo ar de arroubo irrefletido de minha parte, ou mesmo alguém que
goste de Paulo Coelho...
A resposta é invariavelmente, inquestionavelmente e imutavelmente NÃO.
Não seria essa sua atitude uma forma de preconceito?, continua a pessoa.
Sem
dúvida que sim. Mas toda forma de discurso crítico é, invariavelmente,
uma forma de preconceito, ou não seria um discurso crítico.
Eu assumo esse meu “preconceito”, então, e peço perdão àqueles que, de alguma maneira, se sintam vítimas dele.
Esse
pedido de perdão NÃO se estende a Paulo Coelho, é claro, a quem eu só
teria duas coisas a dizer: seus livros são um lixo e sua “obra” está
fadada ao recôncavo mais profundo do Limbo do Esquecimento.
E
se — insiste a pessoa — o tempo, o Cânone ou algo desse tipo revelar
que Paulo Coelho é um grande escritor, ou mesmo torná-lo um escritor
canônico da Literatura Brasileira: seu julgamento enquanto leitor e
crítico não deporia, então, contra você?
Bem...
o tempo não existe, pois é um desdobramento do espaço. O Cânone é uma
convenção sócio-cultural, logo é arbitrário e, por isso, de modo algum
confiável. O Cânone e nada são a mesma coisa.
Se
Paulo Coelho tornar-se um escritor canônico, por isso respeitável, da
Literatura Brasileira — o que é uma possibilidade que eu não descarto em
absoluto, visto que ele já faz parte da ignominiosa Academia Brasileira
de Letras, que tem em suas fileiras Alfredo Bosi, um dos bastiões da
crítica e teoria literárias do país —, então eu só tenho a lamentar pela
literatura do meu próprio país e a tomar esse fato como um vaticínio de
que eu estava certo em ter escolhido amar e me especializar nas
Literaturas de Língua Inglesa.
Se
isso um dia acontecer eu renego a Literatura Brasileira de minha vida e
minha paixão por Machado de Assis, Guimarães Rosa e Clarice Lispector
ficará profundamente abalada a ponto de ser questionada, talvez mesmo —
que Homero me livre disso — para sempre comprometida.
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