sábado, 25 de setembro de 2010

VOTO BRANCO E VOTO NULO: PROTESTO NOTA ZERO


"Um pensar, um refletir, um sair do nosso comodismo, de nossa mesmice e questionar a realidade de forma crítica, coerente e responsável, para assim podermos caminhar a largos passos na luta permanente contra a corrupção e falta de ética na política, nas instituições, nos costumes e toda forma de atentado contra as liberdades democráticas. Todos juntos na estrada para a cidadania!" (Benito de Andrade)


VOTO BRANCO E VOTO NULO: PROTESTO NOTA ZERO

Uma leitura errada da legislação eleitoral tem levado muitos eleitores insatisfeitos e desencantados com os políticos do nosso país por suas práticas indecentes e desonestas, a criar e enviar mensagens de texto por e-mail incentivando o eleitorado a anular o voto como forma de combater a corrupção e todas as mazelas que existem na política. Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano segundo as mais recentes interpretações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Outros dizem que votar em branco também é uma forma de protestar. Isto também não leva a nada. Nenhuma das duas opções irá influenciar no resultado do pleito, pois na prática não há mais diferença entre voto nulo e voto em branco. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato.

Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto.

Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho.

Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.

As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.

Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos".

Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.

Já que estamos explicados, a melhor maneira que encontramos para combater a corrupção na política é procurar exercer com responsabilidade e consciência o direito do voto - a arma mais eficaz que dispomos para fazer uma revolução de verdade na política brasileira. Abdicar deste direito é o mesmo que concordar com esse quadro vergonhoso que ai está. É trabalhar contra o Brasil. Exerça, pois, o seu direito de escolher os seus governantes.

Não anule o seu voto. Lembre-se de que seu voto é sua lei.

Tenham todos os amigos leitores uma semana maravilhosa.

Benito

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