quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Costureiro errou
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Costureiro errou? Exija seus direitos
5 de janeiro de 2010 | 23h34 | Tweet este PostCategoria:
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A formatura é um dos dias mais esperados pela maioria dos estudantes. E, no caso das mulheres, a preparação para a festa inclui um detalhe muito importante: o vestido.Daniela Pimentel se formou em contabilidade há pouco tempo e, como a maioria das formandas, foi a um costureiro meses antes do grande dia para fazer a encomenda. Porém, o resultado não ficou como o esperado.
“Levei a foto do vestido que vi em uma revista para um costureiro de bairro, que havia sido indicado por uma prima. Ele se comprometeu a fazer um vestido exatamente igual, mas, em vez disso, entregou um totalmente diferente”, conta Daniela.
De acordo com Polyanna Carlos da Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), para essas ocasiões, mesmo que a costureira seja pessoa física e de confiança, é fundamental que um contrato seja celebrado entre as partes. “Pode ser um documento feito a mão, mas que tenha os dados e a assinatura da contratante e da costureira, além do maior número de detalhes possível sobre o serviço, como forma de pagamento e prazos estabelecidos”, diz.
O contrato será importante se a consumidora lesada quiser acionar a Justiça, por exemplo. “Com toda a negociação registrada, fica mais fácil provar diante do juiz, que o resultado realmente não foi o combinado”, explica Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP.
Daniela Pimentel conta ainda que, além de o vestido não ter ficado como ela queria, ainda ficou pronto dias antes da formatura. “Como não dava mais tempo de mandar fazer outro vestido, tive de comprar um já pronto às pressas.”
Nesse caso, além de ter direito de receber de volta o dinheiro que gastou com a mão de obra, com o tecido do vestido mal feito e com aquele que comprou depois, Daniela ainda poderia pedir indenização por danos morais.
“Como a formatura é uma ocasião especial e, muitas vezes, única, a consumidora pode acionar um Juizado Especial Cível e exigir indenização por dano moral, pois foi obrigada a passar por transtornos”, diz Polyanna, da Pro Teste.
“De um modo geral, a orientação é: escolha uma costureira com antecedência e não esqueça de detalhar as condições do serviço no contrato. Se algo sair errado, reclame. Não é por que a costureira é pessoa física que não tem de respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Afinal, é uma prestação de serviço como qualquer outra”, acrescenta Polyanna
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