domingo, 22 de abril de 2012

Dilma tem aprovação recorde, mas Lula é favorito para 2014
Presidente atinge novo pico de popularidade, com 64% de ótimo ou bom

Questionados quem preferem ver como candidato do PT, 57% citam ex-presidente, contra 32% para a atual

FERNANDO RODRIGUES 

DE BRASÍLIA
A presidente Dilma Rousseff bateu mais um recorde de popularidade, mas seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, é o preferido dos brasileiros para ser o candidato do PT ao Planalto em 2014.

Esse é o resultado principal da pesquisa Datafolha realizada nos dias 18 e 19 deste mês com 2.588 pessoas em todos os Estados e no Distrito Federal. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

O governo da petista é avaliado como ótimo ou bom por 64% dos brasileiros, contra 59% em janeiro.

Trata-se de um recorde sob dois aspectos: é a mais alta taxa obtida por Dilma desde a sua posse, em 1º de janeiro de 2011, e é também a maior aprovação presidencial com um ano e três meses de mandato em todas as pesquisas até hoje feitas pelo Datafolha.

Para 29%, Dilma faz um governo regular. Outros 5% consideram que a atual administração é ruim ou péssima. Em janeiro, essas taxas eram de 33% e 6%, respectivamente.

Como a curva de popularidade positiva de Dilma tem sido ascendente desde o início, o Datafolha incluiu desta vez uma nova pergunta no levantamento sobre a eleição de 2014 -quem deveria ser o candidato do PT a presidente: Dilma ou Lula?

As respostas foram bem mais favoráveis a Lula. Ele é o predileto de 57% dos brasileiros para disputar novamente o Planalto daqui a dois anos e meio. Outros 32% citam Dilma. Para 6%, nenhum dos dois deve concorrer. E 5% não souberam responder.

"A presidente Dilma vem tem tendo curva crescente de popularidade e pode reduzir essa desvantagem em relação a Lula se mantiver essa trajetória", diz Mauro Paulino, diretor do Datafolha.

Dilma, entretanto, está tecnicamente empatada com o antecessor, dentro da margem de erro, quando se observam grupos considerados formadores de opinião.

Por exemplo, entre os eleitores com renda acima de dez salários mínimos, Dilma tem 48% contra 45% de Lula. Situação de empate técnico.

O mesmo entre os que têm escolaridade de nível superior: 42% para atual presidente e 41% para seu antecessor.

A ATUAL E OS EX

A comparação com os dois últimos presidentes é muito favorável a Dilma e seus 64% de aprovação. Nesta época, em seu primeiro mandato, Lula tinha 38%. O tucano Fernando Henrique Cardoso tinha ainda menos, só 30%.

Mesmo no segundo mandato, Lula tinha 55% de aprovação com um ano e três meses de governo. Ou seja, nove pontos menos que Dilma.

A alta da petista foi em quase todas as faixas de renda, idade e escolaridade.

Grupos socioeconômicos nos quais Dilma não ia tão bem agora mostraram forte reação. É o caso dos brasileiros com renda familiar acima de dez salários mínimos -4% da população. A petista subiu 17 pontos nesse grupo, passando de 53% para 70%.

Outra alta significativa foi entre a população mais pobre, com renda até dois mínimos por mês -uma massa de 48% dos brasileiros. Nesse grupo, Dilma saiu de 59% para 64% de aprovação.

O atual levantamento foi feito já sob o impacto da queda da taxa de juros de bancos e da redução da taxa básica de juros do país, que passou de 9,75% para 9% na quarta.

A aprovação pessoal da presidente também evoluiu. Para 68%, o desempenho de Dilma é ótimo ou bom; 25% dizem que é regular; 4% avaliam como ruim ou péssimo


FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1079625-dilma-tem-aprovacao-recorde-mas-lula-e-favorito-para-2014.shtml

quinta-feira, 19 de abril de 2012

O que foi que o PT fez mesmo?

O que foi que o PT fez mesmo?


Queria ter o poder de sintetizar tudo a ponto de caber neste pequeno espaço do meu Saúva as centenas ou quem sabe milhares ( serão milhões? ) de comentários, noticias e informações carregados de ódio sem nenhum sentido, mentirosos e espumantes de raiva a respeito do Brasil, todos eles invariavelmente condenando o PT e seus simpatizantes aos quintos dos infernos.

Será que se eu freqüentasse dez universidades de sociologia, será que se eu fosse o mestre de todos os mestres em antropologia eu poderia entender por que? Acho que não

Olho para a historia do Brasil nos últimos anos e não consigo encontrar nem um só motivo que possa provocar tanta revolta em uma parcela da sociedade que parece estar desenvolvendo uma espécie de "petefobia". Talvez seja então, não o caso de sociólogos e antropólogos, mas de psiquiatras. Afinal o que é que o PT tem de tão escabroso, condenável e desonroso que não tem em qualquer outro partido?

Em que o Brasil seria tão melhor se fosse governando por outro partido, por outra corrente política?

Toda a engrenagem da economia do país está funcionando decentemente. A infra estrutura ( mesmo aquela mais precária ) está aí para uso de toda a população. Existe trabalho e renda, as crianças estão na escola, as prateleiras dos supermercados e lojas estão abastecidas e as mercadorias sendo vendidas. Os que sempre puderam continuam podendo adquirir uma montanha de bens, ninguém ficou mais pobre do que já estava, muito pelo contrário, muita gente, mas muita gente mesmo passou a consumir bens que nunca consumiu antes.

Enfim nem mesmo o mais turrão, o mais reticente, aquele cético incurável, ninguém pode dizer que o Brasil piorou, ou causa vergonha aos brasileiros, ou vai quebrar a semana que vem.

A imagem do Brasil no exterior é das melhores, nos estrangeiros existe um clima de confiança e respeito em relação ao nosso país. Nossa presidente e demais representantes oficiais do Brasil andam por ai de cabeça erguida tendo voz e vez em todos os fóruns mundiais.

Sim temos muitas mazelas, talvez muito mais coisas erradas do que acertadas. Mas é tudo por conta do PT? A saúde precária, a educação ineficiente e a segurança incompetente são os três itens que mais afligem a população desde sempre. Porém não é só ao PT que devem ser atribuídas as causas desses males. Coisas mal gerenciadas no Brasil existem desde que o Brasil existe. Mas eu estou chovendo no molhado. Estou sendo simplório. Desculpem-me e leiam mais um pouco. Logo eu concluo.

Quando vejo todo esse empenho despropositado os políticos de oposição, a máfia midiática e seus seguidores que, ao mesmo tempo que odeiam o PT, desejam o mal para o Brasil, fico pensando se eles agiriam do mesmo modo se o governo central fosse da oposição. Será? Encafifo-me, é sério, tentando descobrir quem são os gênios que compõem as fileiras oposicionistas que teriam soluções miraculosas e imediatas para resolver todos os problemas do Brasil. E concluo que não existem esses gênios, nem podem existir. É anti-natural.

Então é a corrupção? Mas nunca se denunciou tanta corrupção como se denuncia agora! E tem um dado que eu considero da maior importância - e nisso um antropólogo poderia me ajudar muito - os corruptos e corruptores são todos cidadãos maduros, já bem formados intelectualmente, com certeza com seus valores e sua ética já muito bem sedimentada. Então penso: todos esse corruptos e corruptores, já maduros e intelectualmente muito bem formados, que até poucos dias atrás eram corretos, probos, cumpridores da lei, exemplares pais de família, amantíssimos esposos e de repente, após a eleição do Lula, todos esse homens maduros e convencidos de que o caminho do bem é o melhor caminho, de repente e sem mais nem menos mandaram seus valores e sua ética pras favas e resolveram se dar bem no pior sentido dessa expressão. Não, certamente não aconteceu isso.

Então todo esse ódio é por conta de restrições à liberdade de imprensa? Mas alguém pode citar em que período da história do Brasil a imprensa pode esculhambar e esculachar de maneira tão ordinária e vagabunda como faz a imprensa brasileira em relação aos representes da situação? Uma coisa é criticar, vigiar, denunciar. Isso é desejável e necessário. Outra coisa é desonrar, difamar, caluniar e aliar-se a criminosos para objetivos inconfessáveis.

E de onde vem essa atitude petefobica da imprensa? Só posso concluir por duas razões: a primeira é o preconceito racial e elitista, preconceito de classe na sua mais espúria versão, e a outra é a financeira como não podia deixar de ser.

E hoje eu vi dois exemplos bem típicos do comportamento da imprensa petefóbica que não mede o tamanho das mentiras, das ilações, das futricas, das idéias mais estapafúrdias sobre o que acontece na esfera federal de governo.

Um exemplo vem do Alexandre a Garcia e está no vídeo ai em baixo. A quantidade de ilações que esse sujeito faz só nos leva a pensar que o petefobismo já está de tal modo enraizado nele que ele já perdeu o senso.

O segundo vem do Noblat, já antigo sabujo de penas amestradas, um invertebrado que não se incomoda em curvar até o chão, para deixar passar sobre ele os pensamentos mais retrógrados e empedernidos da direitona brasileira.

Esses dois juntamente com o resto de uma matilha nada pequena são os culpados de tanto ódio e tanta raiva que cada vez mais brasileiros sentem por Lula, Dilma e seus simpatizantes. Um mal irreparável e que vai se voltar contra eles mesmos. É uma questão de tempo.

Fiquem em paz
Alexandre Garcia - A Mentira Está no Ar: 'Governo quer manter controle da CPI'
http://www.youtube.com/watch?v=8LFCNkRXKCA&feature=player_embedded

Jonas
Fonte:http://jotagebece.blogspot.com.br/2012/04/o-que-foi-que-o-pt-fez-mesmo.html#more

terça-feira, 3 de abril de 2012

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICAS NA ÁREA DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAI

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICAS NA ÁREA DAS
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

REAFIRMANDO o direito à educação de todos os indivíduos, tal como está inscrito na
Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e renovando a garantia dada pela comunidade mundial na Conferência Mundial sobre Educação para Todos de 1990 de assegurar esse direito, independentemente das diferenças individuais,
RELEMBRANDO as diversas declarações das Nações Unidas que culminaram, em 1993, nas

Normas das Nações
Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência, as quais exortam os Estados a assegurar que a educação das pessoas com deficiência faça parte integrante do sistema educativo,NOTANDO com satisfação o envolvimento crescente dos governos, dos grupos de pressão, dos grupos
comunitários e de pais, e, em particular, das organizações de pessoas com deficiência, na procura da promoção do
acesso à educação para a maioria dos que apresentam necessidades especiais e que ainda não foram por ela
abrangidos; e RECONHECENDO, como prova deste envolvimento, a participação activa dos representantes de
alto nível de numerosos governos, de agências especializadas e de organizações intergovernamentais nesta
Conferência Mundial.

1. Nos, delegados à Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, representando noventa e dois países e vinte e cinco organizações internacionais, reunidos aqui em Salamanca, Espanha, de 7 a 10 de Junho de 1994, reafirmamos, por este meio, o nosso compromisso em prol da Educação para Todos, reconhecendo a
necessidade e a urgência de garantir a educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais no quadro do sistema regular de educação, e sancionamos, também por este meio, o Enquadramento da Acção na área das Necessidades Educativas Especiais, de modo a que os governos e as
organizações sejam guiados pelo espírito das suas propostas e recomendações.

2. Acreditamos e proclamamos que:
• cada criança tem o direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um
nível aceitável de aprendizagem,
• cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são
próprias,
• os sistemas de educação devem ser planeados e os programas educativos implementados tendo em vista a vasta diversidade destas características e necessidades,
• as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades,
• as escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva, constituem os meios mais capazes para combater as atitudes descri minatórias, criando comunidades abertas e solidárias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos; além disso, proporcionam uma educação adequada à maioria das crianças e promovem a eficiência, numa óptima relação custo-qualidade, de todo o sistema educativo.

3. Apelamos a todos os governos e incitamo-los a:
• conceder a maior prioridade, através das medidas de política e através das medidas orçamentais, ao desenvolvimento dos respectivos sistemas educativos, de modo a que possam incluir todas as crianças, independentemente das diferenças ou dificuldades individuais,• adoptar como matéria de lei ou como política o princípio da educação inclusiva, admitindo todas as crianças nas escolas regulares, a não ser que haja razões que obriguem a proceder de outro modo,• desenvolver projectos demonstrativos e encorajar o intercâmbio com países que têm experiência de
escolas inclusivas,• estabelecer mecanismos de planeamento, supervisão e avaliação educacional para crianças e adultos com necessidades educativas especiais, de modo descentralizado e participativo,
• encorajar e facilitar a participação dos pais, comunidades e organizações de pessoas com deficiência no planeamento e na tomada de decisões sobre os serviços na área das necessidades educativas especiais,
• investir um maior esforço na identificação e nas estratégias de intervenção precoce, assim como nos aspectos vocacionais da educação inclusiva,
• garantir que, no contexto duma mudança sistémica, os programas de formação de professores, tanto a nível inicial como em-serviço, incluam as respostas às necessidades educativas especiais nas escolas inclusivas.

4. Também apelamos para a comunidade internacional; apelamos em particular:
aos governos com programas cooperativos internacionais e às agências financiadoras internacionais,especialmente os patrocinadores da Conferência Mundial de Educação para Todos, à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), ao Fundo das Nações Unidas para a Infância, (UNICEF), ao Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD), e ao Banco Mundial:
- a que sancionem a perspectiva da escolaridade inclusiva e apoiem o desenvolvimento da educação de alunos com necessidades especiais, como parte integrante de todos os programas educativos;às Nações Unidas e às suas agências especializadas, em particular à Organização Internacional do Trabalho (OIT), à Organização Mundial de Saúde (OMS), UNESCO e UNICEF:
- a que fortaleçam a sua cooperação técnica, assim como reenforcem a cooperação e trabalho conjunto,tendo em vista um apoio mais eficiente às respostas integradas e abertas às necessidades educativas especiais; às organizações não-governamentais envolvidas no planeamento dos países e na organização dos serviços:
- a que fortaleçam a sua colaboração com as entidades oficiais e que intensifiquem o seu crescente envolvimento no planeamenteo, implementação e avaliação das respostas inclusivas às necessidades educativas especiais; à UNESCO, enquanto agência das Nações Unidas para a educação:
- a que assegure que a educação das pessoas com necessidades educativas especiais faça parte de cada discussão relacionada com a educação para todos, realizada nos diferentes fóruns;

- a que mobilize o apoio das organizações relacionadas com o ensino, de forma a promover a formação de professores, tendo em vista as respostas às necessidades educativas especiais;

- a que estimule a comunidade académica a fortalecer a investigação e o trabalho conjunto e a estabelecer centros regionais de informação e de documentação; igualmente, a que seja um ponto de encontro destas actividades e um motor de divulgação dos resultados e do progresso atingido em cada país, no
prosseguimento desta Declaração;

- a que mobilize fundos, no âmbito do próximo Plano a Médio Praso (1996-2000), através da criação dum programa extensivo de apoio à escola inclusiva e de programas comunitários, os quais permitirão o lançamento de projectos-piloto que demonstrem e divulguem novas perspectivas e promovam o desenvolvimento de indicadores relativos às carências no sector das necessidades educativas especiais e
aos serviços que a elas respondem.

5. Finalmente, expressamos o nosso caloroso reconhecimento ao Governo de Espanha e à UNESCO pela organização desta Conferência e solicitamo-los a que empreendam todos os esforços no sentido de levar esta Declaração e o Enquadramento da Acção que a acompanha ao conhecimento da comunidade mundial,especialmente a fóruns tão importantes como a Conferência Mundial para o Desenvolvimento Social
(Copenhaga, 1995) e a Conferência Mundial das Mulheres (Beijin, 1995).
Aprovado por aclamação, na cidade de Salamanca, Espanha, neste dia, 10 de Junho de 1994.
http://www.pedagogiaaopedaletra.com/posts/decadas-depois-da-declaracao-de-salamanca/

Inclusão Escolar: Práticas e Compromissos

Inclusão Escolar: Práticas e Compromissos
Laura Battaglia aborda questões como as diferenças, a família e o compromisso da escola na inclusão
Por Laura Battaglia*

Práticas para se Fazer a Inclusão

A educação de qualquer criança não é um processo simples pois exige dos educadores um compromisso sério e responsável. As dificuldades que os alunos apresentam no processo de aprendizagem não podem ser generalizadas pois, problemas aparentemente semelhantes, tem em sua origem um sentido particular para cada criança. Desta forma, o modo de auxiliar um aluno deve sempre ser particularizado, procurando-se soluções educativas no interior da instituição escolar e isto se faz de maneira mais efetiva na relação professor aluno, em que o mestre sustenta para seu discípulo um lugar de desejo pelo conhecimento.

Educar não é uma tarefa fácil e todo professor sabe disto... o que dizer, então, da educação de alunos com necessidades especiais na rede regular de ensino, cuja matrícula é obrigatória por lei desde 1998? Quais são as exigências e os esforços que os educadores devem ter consigo mesmo para desenvolver tal trabalho?
O norteador de qualquer processo educativo, seja ele inclusivo ou não, deve sempre visar que a criança atinja três objetivos indissociáveis, através da orientação escolar: a formação para a cidadania, a preparação para o trabalho e o desenvolvimento pessoal.
Efetivamente a educação inclusiva pode ser pensada por duas vias paralelas: a sua prática e o compromisso que deve assegurar.

Antecedentes

Quando a opção pela inclusão antecede a imposição legal, é possível iniciar o debate sobre o assunto entre os profissionais da instituição de ensino (professores, diretores, funcionários), visando o mapeamento de idéias, compromissos e intenções de cada um dos segmentos.
Estas discussões não têm o papel de preparar a instituição para o processo de inclusão, mas de sensibilizar os membros da instituição para o assunto.

A sociologia, a psicologia, a psicanálise, a pedagogia, o direito, são algumas das áreas específicas que disponibilizam uma vasta bibliografia que aborda o tema da inclusão. É importante cercar-se do maior número de informações possível, no entanto o critério para a escolha da linha teórica é particular a cada instituição.

Há, porém, três leituras consideradas essenciais sobre o assunto, já que são documentos e leis elaborados de forma minuciosa e que abordam as questões que envolvem a infância, a educação em geral e as necessidades especiais. São elas:
A Declaração de Salamanca - Conferência Mundial de Educação Especial (Espanha, 1994) - documento das Nações Unidas, do qual o Brasil é signatário, e que fornece os princípios, políticas e práticas em educação especial.

O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 13/07/1990 - ordenamento jurídico das responsabilidades da sociedade com a criança e com o adolescente
Parâmetros Curriculares Nacionais (Adaptações Curriculares) - MEC 1998 - fornece as estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais (www.mec.gov.br/seesp/adap.shtm).

Além destes suportes existem filmes comerciais, livros paradidáticos, peças teatrais e sites na Internet que abordam o assunto da inclusão e favorecem seu debate. Existem organizações governamentais e não governamentais que oferecem apoio e consultoria auxiliares à prática de inclusão.

É importante que todos os professores, diretores, coordenadores, funcionários de cantina e faxina, vigias, auxiliares de pátio e técnicos, participem das discussões, pois a inclusão não deve se dar somente na sala de aula, mas em todos os ambientes da escola e da sociedade e a ampliação do espaço didático para além da classe depende da postura coerente do meio social educacional.

A Chegada da Criança e da Família na Instituição

Nenhuma escola tem acesso prévio às exigências educacionais de uma criança. É só no momento em que uma família procura uma determinada instituição de ensino que a demanda específica se coloca. Por isto não é possível assegurar-se previamente a todas as exigências que a escola sofrerá. Ao se perceber que a permanência adequada de um aluno no colégio exige atitudes e preparações específicas e permanentes está-se diante de um caso de inclusão e algumas providências são necessárias.

Designação de um responsável pela inclusão: a escola deve ter uma pessoa ou uma equipe que sirva de elo entre todos os envolvidos no processo de inclusão. Ela será porta-voz dos dados antecedentes da criança e da família, fornecidos assim que a necessidade especial é verificada, seja no momento da matrícula, seja ao longo do processo educativo. Deverá também fazer os eventuais contatos com profissionais externos que atendem a criança e trabalhará junto à coordenação pedagógica, aos professores diretamente envolvidos com o aluno e às equipes de apoio, auxiliando na elaboração da adaptação curricular e analisando a coerência do trabalho como um todo.

Entrevistas com os pais e a criança: o responsável pela inclusão deve fazer entrevistas minuciosas para investigar a história do aluno (nascimento, composição familiar, desenvolvimento físico e mental, processo de escolarização anterior, entre outros) e de suas necessidades especiais (natureza e história da dificuldade, quais os estímulos que recebe de seu próprio meio social, esforços que foram feitos na direção de incluir esta criança em seu meio social, entre outros). Nestes encontros devem ficar claras, para a escola, quais as expectativas dos pais com relação ao aproveitamento e desempenho escolar do filho, assim como deve ficar claro para os pais o que aquela escola específica pode e deve oferecer à criança.

Avaliação de ingresso: através dos recursos da própria escola, a criança deve ser avaliada em suas capacidades pedagógicas e de relacionamentos sociais, e em sua adaptação físicas com relação ao espaço escolar. Muitas vezes avaliações complementares de outros profissionais (psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, etc.) podem ser solicitadas aos pais, mas estas não podem ser exigidas como condição de ingresso e permanência na escola, pois devem obedecer os recursos de que as famílias dispõem para fazer tais avaliações. Estes pareceres devem servir como auxiliares na preparação do plano educacional que será traçado para o aluno, desde a escolha de sua sala de aula, até a eventual adaptação curricular e de grade horária.

Recursos da escola: nenhuma escola está totalmente preparada para receber uma criança com necessidades especiais porque é impossível prever qual é a especificidade de cada uma, mas à medida que cada aluno chega, é possível avaliar os recursos materiais disponíveis na instituição. Isto envolve desde o acesso físico aos espaços e aos recursos pedagógicos (materiais e instrumentos específicos), até a disponibilidade dos profissionais. Adaptações na instituição de ensino serão sempre necessárias quando se trata de receber uma criança com necessidades especiais e, dentro das possibilidades da escola, todo esforço para isto deve ser empreendido.

Papel da família: é preciso envolver os pais no processo de inclusão para que este seja efetivo. A escola deve solicitar a disponibilidade familiar para que possam haver trocas rápidas de informações sobre o que está sendo oferecido à criança e qual o seu aproveitamento pois, as soluções para as dificuldades encontradas não podem prescindir do envolvimento e da responsabilidade também dos pais.

O Processo de Inclusão

Alteração do regimento escolar: a escola deve alterar o regimento escolar acrescentando as especificidades do processo e efetivação da inclusão na instituição, bem como quais são os departamentos responsáveis por ela e quais são os recursos disponíveis para auxiliar na educação de uma criança com necessidades especiais.

Adaptação curricular e avaliativa: ajustes no conteúdo e/ou na forma de sua apresentação podem ser necessários e devem levar em consideração as condições de aprendizagem da criança verificadas na sua avaliação de ingresso e nas avaliações permanentes. O aluno pode ter sua capacidade cognitiva totalmente preservada e ser capaz de acompanhar a explicação de um determinado conteúdo da mesma maneira que o restante da classe, mas não ser capaz de revelar a retenção deste conteúdo através dos meios normalmente utilizados.

Neste caso formas alternativas de demonstrar esta apreensão devem lhe ser disponibilizadas. Às vezes são necessárias adaptações em alguns conteúdos que a criança apresente maior dificuldade de apreensão, são os casos, por exemplo, das abstrações. É sempre a partir dos recursos cognitivos do aluno que devem ser traçados objetivos que ele deverá cumprir e sobre os quais será avaliado. As avaliações permanentes são necessárias pois o processo de aprendizagem não é estanque nem definitivo e deve considerar os progressos e dificuldades apresentados pela criança.

Deve-se ser muito cuidadoso na avaliação destas adaptações pois dificuldade de aprendizagem não é sinônimo de incapacidade. Para diminuir ou eliminar as dificuldades é preciso sempre procurar um recurso alternativo através do qual a criança possa expressar o que sabe e como utiliza o seu conhecimento.
Escolha da classe: deve ser criteriosa e levar em conta as resistências institucionais, isto é, deve considerar as dificuldades de cada um na adaptação à nova situação: os conceitos e preconceitos, principalmente dos professores e alunos, não podem ser escondidos, mas devem ser ditos e trabalhados. A adequação pedagógica do aluno a uma determinada série é relevante e deve ser avaliada, mas também é fundamental que o professor escolhido tenha disponibilidade e desejo pessoal para trabalhar com ele. O papel do docente é dos mais importantes pois dele depende o reconhecimento das capacidades da criança e o envolvimento dela com sua aprendizagem.

Trabalho permanente em equipe: o envolvimento de toda equipe no trabalho de inclusão é necessário pois só assim o compromisso assumido junto à criança e sua família são possíveis. Não só o trabalho pedagógico oferecido precisa ser constantemente revisto e adaptado (e para isto a troca de informações é fundamental), como também as relações pessoais que se estabelece com aquela criança, geralmente tida como "diferente", precisam ser discutidas e revistas.

Acompanhante terapêutico: há casos em que é necessária, permanentemente ou temporariamente, a existência de uma pessoa que auxilie a criança e o professor na adaptação ao processo escolar. Geralmente são psicólogos cuja formação permite que faça a interpretação imediata das necessidades e desejos da criança que, muitas vezes pela própria dificuldade que o aluno apresenta, não é tão evidente à equipe técnica e pedagógica da escola. Desta forma, o acesso aos recursos e capacidades da criança permitem mais rapidamente à equipe da escola reavaliar suas condutas e objetivos.

Compromissos Necessários para se Fazer a Inclusão

O "diferente" causa estranheza. Não saber o que fazer diante de uma criança com deficiências desperta os mais variados sentimentos e comportamentos em quem está à sua volta, ainda mais quando se tem por compromisso educá-la. Como ensinar a quem supostamente "não tem" recursos? Como tratar alguém que também deve se sentir estranho entre os outros? O que dizer a ela? O que revelar a ela? O que exigir dela?
Infelizmente duas maneiras marcam, ainda hoje, a forma como as relações são estabelecidas com estas crianças: o repúdio ou a permissividade, ambos guiados pelo preconceito. Não se deve negar os preconceitos, já que eles existem, mas é preciso que se faça um esforço coletivo para que deixe de ser uma "regra" social.

Benevolência/Punição

A maior dificuldade que se enfrenta na educação de uma criança com necessidades especiais é a maneira de se relacionar com ela. A própria "novidade" da inclusão demonstra que esta criança não tem lugar, pois está excluída não só da escola, como da sociedade. O processo de escolarização deste aluno visa, além da sua educação formal, também o seu acesso a um lugar social - só possível se houver reconhecimento, por parte desta mesma sociedade, de seus direitos, de suas capacidades e contribuições.

A "punição" pela diferença é a segregação, o abandono à própria sorte e o afastamento dos recursos que a humanidade dispõe para todos. Muitas vezes isto se reproduz dentro da escola quando não são oferecidas condições para esta criança usufruir da convivência com os outros, quando a ela é negado participar de atividades comuns em que as trocas entre as pessoas são estabelecidas. Isto ocorre por parte de todos os setores da escola, desde os outros alunos que se recusam a ficar perto dela, a emprestar-lhe material, a ajudá-la em dificuldades, até professores e técnicos que evitam-na ou que, diante de uma dificuldade de relacionamento desta criança com as outras, passam ao largo e não fazem uma intervenção que auxilie-na no convívio social. A criança fica como um "resto" social.

Outra faceta desta mesma moeda é a benevolência a todo e qualquer ato ou intenção da criança com necessidades especiais. É comum que a ela tudo seja permitido como se fosse um recurso que diminuísse seu suposto sentimento de inferioridade. Neste caso a criança desperta no outro uma compaixão sem limites e as pessoas ficam à sua volta incessantemente oferecendo-lhe coisas, pegando em seu corpo, passando-lhe a mão, dando-lhe beijos, permitindo que ela não assista aulas ou tenha acesso a recursos e lugares que outras crianças normalmente não tem. A criança fica como "objeto" de usufruto dos outros.

O papel dos adultos:
o desenvolvimento de uma criança depende do olhar e do gesto de reconhecimento de um adulto nas capacidades que ela apresenta. Nenhuma criança consegue conviver em sociedade, aprender o que é certo e errado e a se responsabilizar por seus atos se não houver um adulto que oriente-a neste caminho. Diante de uma criança que apresenta dificuldades físicas e/ou psíquicas para estabelecer estas relações, este papel ganha uma importância ainda maior. O adulto não deve jamais fazer pela criança, mas servir de intermediário entre ela e a superação da dificuldade.

No caso do processo de aprendizagem a criança deve estar tranqüila para deparar-se com os novos conteúdos que lhe são transmitidos, a fim de que possa usufruir deles. Se toda a atenção da criança está voltada para o seu próprio mundo, se ela não se reconhece como alguém que tem direitos como as outras pessoas, não sentido-se como parte integrante de um meio social, ou ainda, se ela não tem suas capacidades reconhecidas, a aprendizagem fica impedida. Da mesma forma, se ela só é reconhecida e muito querida pela sua aparência física ou pelo seu desempenho psíquico e não por suas capacidades cognitivas, acredita que a sua simples existência lhe garante um lugar social e também não precisa se esforçar para aprender, pois nada mais se espera dela.

O adulto tem que intervir de forma a evitar que a criança seja alvo de manipulações de outros adultos ou crianças, da mesma forma que deve impedir que a criança se utilize de sua condição para tirar proveitos que a desviem dos objetivos estabelecidos pela escola para ela.

Ética
O compromisso que rege qualquer relação humana deve ser de respeito às singularidades. Qualquer regra, norma ou lei só tem efeito se as pessoas reconhecem o valor que adquirem no convívio social, pois sabe-se que é possível que uma lei seja integralmente cumprida sem que nenhum compromisso seja assumido com os seres humanos ali envolvidos. O que se espera num trabalho de inclusão é que este compromisso seja verdadeiro, do contrário ela não é possível e estamos, então, diante de um trabalho de integração, de simples convivência.
Integração: há o favorecimento do convívio social e do desempenho pedagógico, mas não há reflexão e/ou efetivação do compromisso com a subjetividade da criança, isto é, seus próprios anseios.

Inclusão: alia o convívio social e o desempenho pedagógico a uma postura ética que depende de uma sustentação política (no campo social) e da sustentação de um desejo (no campo subjetivo) que considere a singularidade de cada criança e possibilite o seu amplo desenvolvimento.

*psicóloga, mestre em psicologia (USP), desenvolve atividades práticas e de pesquisa em psicologia escolar e clínica.
Fonte: www.risolidaria.org.br

Escolas terão de explicar taxa extra

Educação
Escolas terão de explicar taxa extra

Sem condições de pagar taxa a mais para a filha, Dejane Oliveira matriculou a menina em escola pública

OAB-DF e entidades ligadas a pais e alunos com distúrbios genéticos pedem esclarecimentos sobre a exigência ilegal de cobrar a mais ou por um tutor. Denúncia chegará ao MP

Órgãos do governo e representantes da sociedade civil querem explicações sobre a cobrança feita em escolas particulares para manter um auxiliar responsável pelas crianças com distúrbios genéticos. Denúncia feita pelo Correio ontem mostra que alguns pais precisam desembolsar até uma mensalidade a mais para manter o atendimento dos filhos ou contratar por fora um tutor. A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) mandou um ofício ontem para as quatro unidades de ensino mostradas na reportagem ontem, com a exigência de esclarecimentos.

Entidades representativas dos pais e das pessoas com síndrome de Down também entrarão com uma representação no Ministério Público do DF e Territórios, na próxima semana, para saber se a prática envolve discriminação. São pelo menos cinco entidades dispostas a, se necessário, acabar com a prática. O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; a comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-DF; a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down; a Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF; e a Secretaria de Educação querem ouvir a versão do Colégio Santa Rosa, da Escola Renascença, da Escola Nossa Senhora de Fátima e do Dromos.

A promotora da Defesa da Educação (Proeduc), Márcia Pereira da Rocha, afirmou que espera as denúncias para abrir um procedimento de investigação e de conscientização. Para ela, a cobrança de um acompanhante, mesmo pago para a escola, ou a exigência da contratação por fora são irregulares. “As famílias não podem se submeter a esse tipo de cobrança ilegal e imoral. A educação é para todos e isso é um direito constitucional. O planejamento de gastos com qualquer aluno deve estar na planilha da escola e ser dissolvido para todos”, disse.

Segundo a promotora, as escolas que se comprometem com o Estado a desempenhar uma função de educadora devem ter um planejamento do que vão desembolsar para fazer a inclusão e apresentar isso à Secretaria de Educação. “Lá, deve estar previsto gasto com qualquer tipo de pessoal. É um compromisso da sociedade incluir. Não pode ter um ônus diferenciado por aluno x ou y. Ter essas crianças especiais na escola deve ser um orgulho para todos.” Márcia informou estar espantada com a situação. “Há alguns anos, nós já havíamos conversado com o Sindicato das Escolas Particulares para instruir sobre isso. Elas devem ter condições de oferecer o serviço. É a lei”, concluiu.

O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa), Luis Claudio Megiorin, afirma que não vê uma real inclusão atualmente. “É preciso ter estrutura. As salas estão cada vez mais cheias, é uma situação muito sensível. Os pais precisam ficar de olho. Por isso, vamos pedir explicações ao MP. Quero, sim, que os meus filhos estudem com crianças que tenham síndrome de Down. Será um orgulho vê-los aprender a lidar com a diferença desde pequenos”, disse.

Responsabilidade
Não há denúncias de que essas escolas tratem mal os alunos ou não façam um bom trabalho. A questão é que elas não deveriam cobrar pelo acompanhamento. O Conselho Nacional de Educação (CNE) é enfático ao dizer que o projeto pedagógico deve prever o atendimento especial. A Secretaria de Educação também considera a prática discriminatória. “Está bem claro na legislação que os alunos especiais têm esse direito consagrado na Constituição Federal e na legislação específica da matéria”, ressaltou.

Para a OAB-DF, a prática fere o princípio da isonomia. “Temos que tratar os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade. É preciso um nível de responsabilidade igual para todas as crianças e não cobrar a mais por isso”, defendeu o presidente da comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-DF, Yuri Melo.

A ex-bancária Dejane Oliveira, 46 anos, tem uma filha com síndrome de Down, mas encontra dificuldades para custear tantos gastos. Beatriz Oliveira, 6, estuda em colégio público. “Existe a inclusão, ela conseguiu se desenvolver bastante, mas falta estrutura. Se tivesse condições, é claro que a matricularia em uma escola privada. Mas pagar natação, psicólogo, psicopedagogo e ainda um tutor por fora é inviável”, lamentou.
Autores da reportagem:Manoela Alcântara e Marcelo Ferreira

DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1o O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;

II - aprendizado ao longo de toda a vida;

III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;

IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;

V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;

VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e

VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.

§ 1o Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.

§ 2o No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 2o A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

§ 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:

I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou

II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

Art. 3o São objetivos do atendimento educacional especializado:

I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;

II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;

III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e

IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.

Art. 4o O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

Art. 5o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

§ 1o As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.

§ 2o O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:

I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;

II - implantação de salas de recursos multifuncionais;

III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;

IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;

V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;

VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e

VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.

§ 3o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.

§ 4o A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.

§ 5o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.

Art. 6o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.

Art. 7o O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 8o O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º-A. Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.

§ 1o A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.

§ 2o O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)

“Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.

§ 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.

§ 2o O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.” (NR)

Art. 9o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogado o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011 - Edição extra
MEC/SEESP
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.

I – Introdução

O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à idéia de eqüidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.
Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão. A partir dos referenciais para a construção de sistemas educacionais inclusivos, a organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada, implicando uma mudança estrutural e cultural da escola para que todos os alunos tenham suas especificidades atendidas.
Nesta perspectiva, o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos.

II – Marcos históricos e normativos

A escola historicamente se caracterizou pela visão da educação que delimita a escolarização como privilégio de um grupo, uma exclusão que foi legitimada nas políticas e práticas educacionais reprodutoras da ordem social. A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola. Assim, sob formas distintas, a exclusão tem apresentado características comuns nos processos de segregação e integração, que pressupõem a seleção, naturalizando o fracasso escolar.

A partir da visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades. Essa problematização explicita os processos normativos de distinção dos alunos em razão de características intelectuais, físicas, culturais, sociais e lingüísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de educação escolar. A educação especial se organizou tradicionalmente como atendimento educacional especializado substitutivo ao ensino comum, evidenciando diferentes compreensões, terminologias e modalidades que levaram à criação de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais. Essa organização, fundamentada no conceito de normalidade/anormalidade, determina formas de atendimento clínico-terapêuticos fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos com deficiência.

No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império, com a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro. No início do século XX é fundado o Instituto Pestalozzi (1926), instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954, é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; e, em 1945, é criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff.

Em 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.

A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir “tratamento especial” para os alunoscom “deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais.

Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, que, sob a égide integracionista, impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação, mas ainda configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado.

Nesse período, não se efetiva uma política pública de acesso universal à educação, permanecendo a concepção de “políticas especiais” para tratar da educação de alunos com deficiência. No que se refere aos alunos com superdotação, apesar do acesso ao ensino regular, não é organizado um atendimento especializado que considere as suas singularidades de aprendizagem.

A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Também nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva. Em 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial, orientando o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais” (p.19). Ao reafirmar os pressupostos construídos a partir de padrões homogêneos de participação e aprendizagem, a Política não provoca uma reformulação das práticas educacionais de maneira que sejam valorizados os diferentes potenciais de aprendizagem no ensino comum, mas mantendo a responsabilidade da educação desses alunos exclusivamente no âmbito da educação especial.

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37).

Em 1999, o Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.

Acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).”

As Diretrizes ampliam o caráter da educação especial para realizar o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, porém, ao admitir a ossibilidade de substituir o ensino regular, não potencializam a adoção de uma política de educação inclusiva na rede pública de ensino, prevista no seu artigo 2º.

O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado.

A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Este Decreto tem importante repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação, adotado para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização. Na perspectiva da educação inclusiva, a Resolução CNE/CP nº 1/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.

A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.

A Portaria nº 2.678/02 do MEC aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional. Em 2003, é implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à garantia da acessibilidade.

Em 2004, o Ministério Público Federal publica o documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular.

Impulsionando a inclusão educacional e social, o Decreto nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse contexto, o Programa Brasil Acessível, do Ministério das Cidades, é desenvolvido com o objetivo de promover a acessibilidade urbana e apoiar ações que garantam o acesso universal aos espaços públicos.

O Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, visando ao acesso à escola dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular.

Em 2005, com a implantação dos Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação –NAAH/S em todos os estados e no Distrito Federal, são organizados centros de referência na área das altas habilidades/superdotação para o atendimento educacional especializado, para a orientação às famílias e a formação continuada dos professores, constituindo a organização da política de educação inclusiva de forma a garantir esse atendimento aos alunos da rede pública de ensino.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que: a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).

Neste mesmo ano, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, os Ministérios da Educação e da Justiça, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, lançam o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que objetiva, dentre as suas ações, contemplar, no currículo da educação básica, temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência na educação superior.

Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC.

No documento do MEC, Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas é reafirmada a visão que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial.
Contrariando a concepção sistêmica da transversalidade da educação especial nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, a educação não se estruturou na perspectiva da inclusão e do atendimento às necessidades educacionais especiais, limitando, o cumprimento do princípio constitucional que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a continuidade nos níveis mais elevados de ensino (2007, p. 09).
Para a implementação do PDE é publicado o Decreto nº 6.094/2007, que estabelece nas diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas.

III – Diagnóstico da Educação Especial

O Censo Escolar/MEC/INEP, realizado anualmente em todas as escolas de educação básica, possibilita o acompanhamento dos indicadores da educação especial: acesso à educação básica, matrícula na rede pública, ingresso nas classes comuns, oferta do atendimento educacional especializado, acessibilidade nos prédios escolares, municípios com matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais, escolas com acesso ao ensino regular e formação docente para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos.

Para compor esses indicadores no âmbito da educação especial, o Censo Escolar/MEC/INEP coleta dados referentes ao número geral de matrículas; à oferta da matrícula nas escolas públicas, escolas privadas e privadas sem fins lucrativos; às matrículas em classes especiais, escola especial e classes comuns de ensino regular; ao número de alunos do ensino regular com atendimento educacional especializado; às matrículas, conforme tipos de deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; à infra-estrutura das escolas quanto à acessibilidade arquitetônica, à sala de recursos ou aos equipamentos específicos; e à formação dos professores que atuam no atendimento educacional especializado.

A partir de 2004, são efetivadas mudanças no instrumento de pesquisa do Censo, que passa a registrar a série ou ciclo escolar dos alunos identificados no campo da educação especial, possibilitando monitorar o percurso escolar. Em 2007, o formulário impresso do Censo Escolar foi transformado em um sistema de informações on-line, o Censo Web, que qualifica o processo de manipulação e tratamento das informações, permite atualização dos dados dentro do mesmo ano escolar, bem como possibilita o cruzamento com outros bancos de dados, tais como os das áreas de saúde, assistência e previdência social. Também são realizadas alterações que ampliam o universo da pesquisa, agregando informações individualizadas dos alunos, das turmas, dos professores e da escola.

Com relação aos dados da educação especial, o Censo Escolar registra uma evolução nas matrículas, de 337.326 em 1998 para 700.624 em 2006, expressando um crescimento de 107%. No que se refere ao ingresso em classes comuns do ensino regular, verifica-se um crescimento de 640%, passando de 43.923 alunos em 1998 para 325.316 em 2006.

Entre 1998 e 2006, houve crescimento de 640% das matrículas em escolas comuns (inclusão) e de 28% em escolas e classes especiais. Quanto à distribuição dessas matrículas nas esferas pública e privada, em 1998 registra-se 179.364 (53,2%) alunos na rede pública e 157.962 (46,8%) nas escolas privadas, principalmente em instituições especializadas filantrópicas. Com o desenvolvimento das ações e políticas de educação inclusiva nesse período, evidencia-se um crescimento de 146% das matrículas nas escolas públicas, que alcançaram 441.155 (63%) alunos em 2006.

Com relação à distribuição das matrículas por etapa de ensino em 2006: 112.988 (16%) estão na educação infantil, 466.155 (66,5%) no ensino fundamental, 14.150 (2%) no ensino médio, 58.420 (8,3%) na educação de jovens e adultos, e 48.911 (6,3%) na educação profissional. No âmbito da educação infantil, há uma concentração de matrículas nas escolas e classes especiais, com o registro de 89.083 alunos, enquanto apenas 24.005 estão matriculados em turmas comuns.

O Censo da Educação Especial na educação superior registra que, entre 2003 e 2005, o número de alunos passou de 5.078 para 11.999 alunos, representando um crescimento de 136%. A evolução das ações referentes à educação especial nos últimos anos é expressa no crescimento de 81% do número de municípios com matrículas, que em 1998 registra 2.738 municípios (49,7%) e, em 2006 alcança 4.953 municípios (89%).
Aponta também o aumento do número de escolas com matrícula, que em 1998 registra apenas 6.557 escolas e, em 2006 passa a registrar 54.412, representando um crescimento de 730%. Das escolas com matrícula em 2006, 2.724 são escolas especiais, 4.325 são escolas comuns com classe especial e 50.259 são escolas de ensino regular com matrículas nas turmas comuns.

O indicador de acessibilidade arquitetônica em prédios escolares, em 1998, aponta que 14% dos 6.557 estabelecimentos de ensino com matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais possuíam sanitários com acessibilidade. Em 2006, das 54.412 escolas com matrículas de alunos atendidos pela educação especial, 23,3% possuíam sanitários com acessibilidade e 16,3% registraram ter dependências e vias adequadas (dado não coletado em 1998). No âmbito geral das escolas de educação básica, o índice de acessibilidade dos prédios, em 2006, é de apenas 12%. Com relação à formação inicial dos professores que atuam na educação especial, o Censo de 1998, indica que 3,2% possui ensino fundamental, 51% ensino médio e 45,7% ensino superior. Em 2006, dos 54.625 professores nessa função, 0,62% registram ensino fundamental, 24% ensino médio e 75,2% ensino superior. Nesse mesmo ano, 77,8% desses professores, declararam ter curso específico nessa área de conhecimento.
IV – Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo:
• Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior;
• Atendimento educacional especializado;
• Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
• Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais
profissionais da educação para a inclusão escolar;
• Participação da família e da comunidade;
• Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes,
na comunicação e informação; e
• Articulação Inter setorial na implementação das políticas públicas.

V – Alunos atendidos pela Educação Especial

Por muito tempo perdurou o entendimento de que a educação especial, organizada de forma paralela à educação comum, seria a forma mais apropriada para o atendimento de alunos que apresentavam deficiência ou que não se adequassem à estrutura rígida dos sistemas de ensino. Essa concepção exerceu impacto duradouro na história da educação especial, resultando em práticas que enfatizavam os aspectos relacionados à deficiência, em contraposição à sua dimensão pedagógica. O desenvolvimento de estudos no campo da educação e dos direitos humanos vêm modificando os conceitos, as legislações, as práticas educacionais e de gestão, indicando a necessidade de se promover uma reestruturação das escolas de ensino regular e da educação especial.

Em 1994, a Declaração de Salamanca proclama que as escolas regulares com orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias e que alunos com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, tendo como princípio orientador que “as escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras” (BRASIL, 2006, p.330). O conceito de necessidades educacionais especiais, que passa a ser amplamente disseminado a partir dessa Declaração, ressalta a interação das características individuais dos alunos com o ambiente educacional e social. No entanto, mesmo com uma perspectiva conceitual que aponte para a organização de sistemas educacionais inclusivos, que garanta o acesso de todos os alunos e os apoios necessários para sua participação e aprendizagem, as políticas implementadas pelos sistemas
de ensino não alcançaram esse objetivo.

Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos.

A educação especial direciona suas ações para o atendimento às especificidades desses alunos no processo educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla na escola, orienta a organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas.
Os estudos mais recentes no campo da educação especial enfatizam que as definições e uso de classificações devem ser contextualizados, não se esgotando na mera especificação ou categorização atribuída a um quadro de deficiência, transtorno, distúrbio, síndrome ou aptidão.
Considera-se que as pessoas se modificam continuamente, transformando o contexto no qual se inserem. Esse dinamismo exige uma atuação pedagógica voltada para alterar a situação de exclusão, reforçando a importância dos ambientes heterogêneos para a promoção da aprendizagem de todos os alunos.
A partir dessa conceituação, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil. Alunos com altas habilidades/superlotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

VI – Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização.

Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
Dentre as atividades de atendimento educacional especializado são disponibilizados programas de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização e tecnologia assistida. Ao longo de todo o processo de escolarização esse atendimento deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum. O atendimento educacional especializado é acompanhado por meio de instrumentos que possibilitem monitoramento e avaliação da oferta realizada nas escolas da rede pública e nos centros de atendimento educacional especializados públicos ou conveniados.

O acesso à educação tem início na educação infantil, na qual se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e desenvolvimento global do aluno. Nessa etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança.

Do nascimento aos três anos, o atendimento educacional especializado se expressa por meio de serviços de estimulação precoce, que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem em interface com os serviços de saúde e assistência social. Em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino. Deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional.

Desse modo, na modalidade de educação de jovens e adultos e educação profissional, as ações da educação especial possibilitam a ampliação de oportunidades de escolarização, formação para ingresso no mundo do trabalho e efetiva participação social.

A interface da educação especial na educação indígena, do campo e quilombola deve assegurar que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos. Na educação superior, a educação especial se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos alunos. Estas ações envolvem o planejamento e a organização de recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvam o ensino, a pesquisa e a extensão.

Para o ingresso dos alunos surdos nas escolas comuns, a educação bilíngüe – Língua Portuguesa/Libras desenvolve o ensino escolar na Língua Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, os serviços de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino da Libras para os demais alunos da escola. O atendimento educacional especializado para esses alunos é ofertado tanto na modalidade oral e escrita quanto na língua de sinais. Devido à diferença lingüística, orienta-se que o aluno surdo esteja com outros surdos em turmas comuns na escola regular.


O atendimento educacional especializado é realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino da Língua Brasileira de Sinais, da Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, do sistema Braille, do Soroban, da orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de enriquecimento curricular, da adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não ópticos, da tecnologia assistiva e outros.

A avaliação pedagógica como processo dinâmico considera tanto o conhecimento prévio e o nível atual de desenvolvimento do aluno quanto às possibilidades de aprendizagem futura, configurando uma ação pedagógica processual e formativa que analisa o desempenho do aluno em relação ao seu progresso individual, prevalecendo na avaliação os aspectos qualitativos que indiquem as intervenções pedagógicas do professor. No processo de avaliação, o professor deve criar estratégias considerando que alguns alunos podem demandar ampliação do tempo para a realização dos trabalhos e o uso da língua de sinais, de textos em Braille, de informática ou de tecnologia assistida como uma prática cotidiana.
Cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia intérprete, bem como de monitor ou cuidador dos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

Para atuar na educação especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área. Essa formação possibilita a sua atuação no atendimento educacional especializado, aprofunda o caráter interativo e interdisciplinar da atuação nas salas comuns do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de educação especial. Para assegurar a intersetor alidade na implementação das políticas públicas a formação deve contemplar conhecimentos de gestão de sistema educacional inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça.

Os sistemas de ensino devem organizar as condições de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e à comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades educacionais de todos os alunos. A acessibilidade deve ser assegurada mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, na edificação – incluindo instalações, equipamentos e mobiliários – e nos transportes escolares, bem como as barreiras nas comunicações e informações.